Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica – I

A mídia nacional, escrita, falada e televisada, tem mantido um silêncio conveniente, o que é sintomático, numa democracia, onde o princípio da laicidade é um dos fundamentos da República, na omissão da divulgação das conseqüências legais do Acordo Jurídico entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, que vem desde 1890, sendo perseguido.

Este trará benefícios concretos para o Clero Romano, os quais não são extensivos aos demais grupos religiosos do país, ferindo um princípio jurídico caríssimo ao nosso sistema republicano, que é princípio da isonomia, ou seja, todos os grupos religiosos devem ser tratados pelo Estado de maneira igual.

Desta forma, puder congratular a editora de política Maria Cristina Fernandes, do Jornal Valor Econômico, pelo texto da “Coluna Política”, de 21.11, sob o título: “De caótico a aliado do Vaticano”, quando, de forma objetiva, coloca o potente holofote daquele jornal no tema.

No artigo publicado é feito uma equilibrada análise sociológico-política da recentíssima Concordata, assinada em 13.11, pelo presidente da República Federativa do Brasil – Luiz Inácio Lula da Silva e o Chefe do Estado da Santa Sé – Papa Bento XVI, à qual efetivamente instituiu tratamento legal diferenciado para a Igreja Católica Apostólica Romana.

Como compartilhado com a ilustre jornalista, em nossa modesta visão, esta é mais uma afronta ao princípio da Separação Igreja-Estado, patrocinada pelo Governo Federal, ao privilegiar uma determinada Organização Religiosa, tal como a desrespeitosa manutenção de símbolos católicos em lugares públicos.

Destaque-se que temos todo respeito pela história, tradição, e, o fato da fé católica representar a opção religiosa da maioria do povo brasileiro, contudo, cremos que o Congresso Nacional não irá homologar esta Concordata, sob pena de, se o fizer, estar desrespeitando a Constituição Federal de 1988.

No afã de contribuir para que nossos leitores do Portal Folha Gospel tenham acesso ao texto do chamado Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, estaremos, em alguns artigos, divulgando a íntegra da Concordata firmada entre a Santa Sé e o Governo Brasileiro, e suas efetivas conseqüenciais jurídicas para os demais grupos religiosos brasileiros.

Na medida em que, repetindo nosso presidente, “Nunca na história deste país”, fora firmado um Estatuto Jurídico com uma determinada Organização Religiosa, tendo todas as confissões de fé a proteção constitucional e o resguardo das leis ordinárias.

“Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI – Vaticano, 13 de novembro de 2008.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL. A República Federativa do Brasil e A Santa Sé
(doravante denominadas Altas Partes Contratantes).

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa; Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos; Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte: Artigo 1º: As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais. […].

Nos próximos artigos continuaremos a divulgar e comentar este Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e suas conseqüências para o povo de Deus.

Gilberto Garcia,
Consultoria de Soluções Jurídicas
Tel.:(21)2696-5244//Cel.:(21)9912-6678
www.direitonosso.com.br

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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