Organização Administrativa Eclesiástica

Numa visão de legalidade institucional é vital que as Igrejas mantenham toda sua documentação – registros legais e contábeis – devidamente atualizados, evitando-se o desnecessário pagamento de multas a órgãos administrativos e/ou indenizações por determinação judicial, e até mesmo facilitando a eventual preparação de defesa, proporcionado a redução ou amenização de prejuízos financeiros, em caso de acidental ocorrência de infração.

Além de outros importantes cuidados legais, como que, a carteira dos funcionários da Igreja é anotada, a quitação dos direitos dos funcionários é procedida dentro dos prazos, com o pagamento das eventuais horas extras, evitando-se ações trabalhistas; quando eventualmente ocorrerem acidentes, as indenizações a serem quitadas estejam cobertas por seguros de vidas contratados; pois, tratando-se de Igrejas devem estas testemunhar através do cumprimento das leis, sendo exemplo dos fiéis, inclusive nas questões legais. “… A quem tributo, tributo. …”.

Referido procedimento concede autoridade para a exigência do cumprimento das responsabilidades dos parceiros internos, que são os empregados das Igrejas Organizações Religiosas, eis que tem deveres de cumprir a lei, seja chegar e sair na hora, realizar as atividades para às quais foram contratados, atender com excelência, emparceirar com seus dirigentes na consecução de suas finalidades, muitas das vezes atuando como um colaborador multitarefas, contribuindo como cidadãos proativos para a construção de uma sociedade mais solidária, fundamentadas em práticas organizacionais de governança corporativa, no cumprimento do mandamento bíblico: “Dar a César o que de César, e a Deus o que é de Deus.”

Existem alguns pré-requisitos indispensáveis para o estabelecimento de uma cultura de legalidade institucional numa Igreja. Eles funcionam como uma espécie de “check-list” que possibilitam a direção administrativa estar sempre focada na proposição que é a razão de ser da existência da Igreja, que é o cumprimento das finalidades religiosas, fomento da fé dos seguidores de Cristo, na propagação do evangelho das Boas Novas do Reino.

Por exemplo: O Estatuto Associativo da Igreja foi bem redigido, elaborado por profissional do direito, revelando num exame objetivo: a Visão, a Missão, os Objetivos, as Estratégias, o Sistema de Governo, a Formatação Administrativa, os Direitos e Deveres dos Associados Eclesiásticos, os Mandatos e Delimitação dos Poderes dos Gestores, a Metodologia de Prestação de Contas etc, e, que se revelam por ações praticadas em áreas finalísticas: adoração, comunhão, educação religiosa, evangelização, ação social etc.

De igual forma, os documentos dos imóveis dos cultos e salas de reuniões, com destaque para o Alvará ou Habite-se, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, estejam legalizados, inclusive com Seguro Patrimonial; o Lançamento das Receitas e Despesas condiz com a realidade fática; as Contas, através de Balancetes Contábeis, realizados com documentos idôneos, são apresentados periodicamente aos associados eclesiásticos; os Bens móveis e Equipamentos estão inventariados, e todo o patrimônio está registrado em nome da Pessoa Jurídica, “Então Vereis a Diferença entre o Justo e Ímpio”.

É exatamente a transparência no processo de gestão que permitirá a direção administrativa e os associados eclesiásticos obterem uma perspectiva da realidade organizacional da Igreja que participam, possibilitando a tomada de decisões, relativas ao aumento ou não de investimentos nas atuações finalísticas da Igreja, contratação ou redução do quadro de funcionários, ou ampliação da área de atuação, geográfica ou por setor ministerial; é indispensável que se possa apresentar um verdadeiro “Raio X” da situação cadastral da membresia, patrimonial, financeira etc.

Especialmente de onde os recursos auferidos estão sendo aplicados, proporcionando uma maior motivação para aumento dos dízimos e ofertas, que são doações voluntárias, reforçando-se o conceito de que idoneidade tem atuar conjuntamente com competência, proporcionando resultados que revelem a excelência da gestão profissional, até porque é preceito da Bíblia Sagrada: “A nossa justiça deve exceder a de escribas e fariseus”.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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