Martelo da Justiça
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O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco ingressou com uma representação contra a candidata a deputada estadual Rebeca Lucena de Souza Santos Dantas (PP) pela prática de propaganda eleitoral antecipada em atos religiosos realizados pela Assembleia de Deus de Abreu e Lima (PE).

Também foram representados os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão. A apuração dos fatos foi motivada por notícias levadas ao MP Eleitoral por diversos cidadãos.

No dia 8 de janeiro, durante o culto, os pastores Hilquias e Roberto José dos Santos apresentaram aos fiéis o “Projeto Consciência Cidadã”, com o objetivo de lançar Rebeca Lucena, filha de Roberto Santos, à disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe).

“Amém irmãos! Com vistas às eleições deste ano de 2018, que será de governador, deputado estadual, federal e senador, a nossa igreja, através do Projeto Consciência Cidadã, estará apresentando um candidato para deputado estadual, e a escolhida pelo projeto foi a nossa irmã Rebeca Lucena”, disse o pastor Hilquias, durante o ato religioso.

Nos dias 9 e 11 de agosto de 2018, o pastor Josué também utilizou os cultos da igreja para fazer propaganda eleitoral antecipada em benefício da candidata. “Este ano, estamos aí nesta grande batalha, neste grande desafio, mas temos a certeza e uma convicção que Deus é Deus de vitória e estamos marchando para a vitória e nós contamos com a vossa ajuda, com o vosso apoio, com a vossa oração, e temos como representante do nosso projeto a nossa Irmã Rebeca Lucena que é filha do nosso pastor. (…) Em outubro, você já sabe o que vai fazer porque você é crente, e crente é inteligente porque crente tem a mente de Cristo. Então ore, ajude, apoie e fale! Não fique calado, porque a vitória da igreja, a vitória do pastor, é a nossa vitória. E quem acredita nisso levante as mãos! Digam amém!”, disse ele em um dos discursos.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens de uso comum – aqueles a que a população em geral tem acesso, como os templos religiosos, expressamente mencionados nessa norma (art. 37, § 4º). Além disso, a propaganda só pode ter início após o dia 15 de agosto do ano da eleição (art. 36).

Segundo o Ministério Público, usar o ambiente de fervor e devoção de atos religiosos para obter adesão eleitoral a candidaturas caracteriza abuso de poder político por meio de religião, devido à relação de sujeição, confiança e entrega em que a maior parte dos fiéis se põe diante de seus líderes religiosos. Coibir tais práticas em nada interfere na liberdade de crença, uma vez que não se pretende sancionar a fé religiosa de ninguém, mas o desvio de espaços e momentos religiosos para cooptação de eleitores, pois essa prática desequilibra a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Fonte: Blog de Jamildo – NE10

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