O pintor Claudenício da Silva Rosa, de 34 anos, foi absolvido pelo juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, da acusação do MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) de dano contra o patrimônio público.

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), informou que, segundo os autos, o pintor escreveu citações bíblicas na parede da cela em que estava preso, na 165ª DP, em Mangaratiba, em maio de 2006

O juiz julgou o dano irrelevante. “Não era a integralidade da cela que precisava ser pintada em razão do ato do acusado. A pintura do cárcere em sua integralidade passou a ser necessária somente por desídia da autoridade policial, que permitiu que chegasse o dano à cela ao estado retratado nos autos”, afirmou o juiz.

O magistrado considerou ainda que os valores que seriam gastos com o reparo são, na verdade, muito menores do que os apresentados na ação. “Para cobrir os provérbios bíblicos, que ficaram ou ficariam melhores do que o incentivo às facções criminosas, seria necessário menos da décima parte dos recursos indicados na referida certidão”.

Segundo o juiz, não foi provado que o pintor agiu com a intenção de causar dano ao patrimônio público e, ao ser interrogado, o fato foi admitido pelo acusado. “Neste sentido, seja pela permissão do Estado custodiador, seja pela bagatela do alegado dano, que foi uma irrelevância, não se preencheu o juízo material de tipicidade do fato imputado”, concluiu.

Fonte: Última Instância

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