A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma empresa de transportes a pagar R$ 7 mil por danos morais após uma cliente perder o Encontro de Jovens com o Papa Bento XVI, em maio de 2007, em São Paulo.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), o ônibus da Rápido Macaense foi parado pela polícia, que constatou diversas irregularidades no coletivo. Como resultado, Letícia Natividade chegou com seis horas de atraso ao evento e foi proibida de entrar.

Letícia foi escolhida entre os participantes da Paróquia de São Judas Tadeu para ir ao encontro. Ela saiu de Niterói (RJ) às 6h15 do dia 10 de maio em direção a São Paulo. No caminho, a polícia parou o veículo e constatou a falta de documentos no ônibus.

O juiz Jerônimo da Silveira afirmou, durante a sentença, que foi “procedente o pedido de indenização por danos morais, diante do flagrante sofrimento e decepção sofridos pela autora, que perdeu um evento de grande importância em razão de sua fé, havendo ofensa aos direitos da personalidade a ensejar o dano moral alegado”.

Fonte: Terra

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