Por reclamar do barulho de um sino, o técnico em manutenção Walter da Cunha Freese está deixando a cidade em que mora após receber o título de “persona non grata”

O episódio ocorreu na serra gaúcha, na cidade de Nova Petrópolis (93 km de Porto Alegre).

Em abril, Freese moveu uma ação judicial contra o templo da igreja luterano na cidade, incomodado com as badaladas diárias. Segundo ele, o alto som do tilintar do sino octogenário da igreja da qual é vizinho o perturbam, comprometendo suas noites de sono.

Na época, após audiência na Justiça, foi acordado que o sino parasse por um mês até que as partes entrassem em acordo. Entretanto, os vizinhos não se acertaram, e a Justiça determinou que as badaladas voltassem à ativa.

Inconformados com a atitude de Freese, vereadores da cidade concederam ao técnico o titulo de “persona non grata”, após um abaixo assinado que reuniu cerca de 6.000 mil assinaturas.

“Essa foi a maneira que acharam para me expulsar da cidade”, afirmou Freese, que está de malas prontas para se mudar para Porto Alegre, onde pretende entrar com pedido de indenização por danos morais.

Paralela à ação cível, que deu ganho de causa ao templo, foi aberta uma ação criminal decorrente de uma queixa policial feita por Freese. Após perícia no volume das badaladas, foi estabelecido que a igreja precisaria reduzir seus ruídos.

No entanto, os luteranos estão recorrendo, baseados numa lei estadual. “Segundo a lei, até 80 decibéis de ruído é aceitável. Mas verificamos que o nosso sino produz 50 decibéis”, informou o pastor Villimar Kist, representante da Igreja Evangélica Luterana.

Até a solução final, o sino do templo luterano permanecerá badalando doze vezes à meia noite de todos os dias.

[b]Fonte: UOL[/b]

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