Uma religiosa que chefiava e realizava atendimentos no escritório da Igreja Mundial teve seu vínculo empregatício com a instituição neopentecostal reconhecido novamente pela Justiça carioca.

A 10ª Turma do TRT-1(Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) manteve a determinação do pagamento das verbas trabalhistas referentes às atividades de abril de 2007 a dezembro de 2008.

Sob a alegação de que Ana Paula Carneiro Nidech havia prestado serviços voluntários, como “obreira” e “missionária”, a ordem evangélica liderada pelo pastor Valdemiro Santiago recorreu da decisão tomada pela 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a Igreja reconheceu ter se beneficiado da mão-de-obra da trabalhadora até julho de 2008, sem, contudo, provar que os serviços eram voluntários.

De acordo com o depoimento prestado por um pastor da instituição, a autora chefiava o setor onde trabalhava e exercia funções de atendente no escritório da igreja, usufruindo de rápido intervalo para almoço. Para a relatora, a prova testemunhal comprovou estarem presentes os requisitos da relação de emprego.

A desembargadora ainda ressaltou que as testemunhas apresentadas pela ré faltaram com a verdade, conforme concluiu o juiz, pois afirmaram que a Igreja efetuava a anotação da carteira de trabalho e efetivava recolhimentos previdenciários.

[b]Fonte: Última Instância[/b]

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