A Igreja Renascer em Cristo terá que indenizar duas mulheres que estavam no templo no dia do desabamento do teto, em janeiro de 2009.

A Igreja Renascer em Cristo foi condenada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização a duas mulheres que estavam no templo do Cambuci, zona sul de São Paulo, quando o teto desabou, em janeiro de 2009. Cabe recurso.

Cada uma receberá R$ 10 mil por danos morais, além de terem os gastos médicos e despesas com futuros tratamentos para a recuperação de sua saúde pagos pela Renascer. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado.

A igreja havia recorrido da decisão de primeira instância alegando que sua culpa no incidente não foi comprovada, já que havia contratado profissionais para avaliação da estrutura de sustentação do telhado.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Teixeira Leite, o Código Civil estabelece que o dono de um edifício ou construção responde pelos danos causados em caso de desabamento pela falta de reparos. “É induvidosa a atitude omissa da Igreja Renascer em não interditar o local, embora apresentasse sinais de desabamento. Isso caracteriza seu dever de indenizar, sem a necessidade de perícia de engenharia”, afirmou o relator na decisão.

O desabamento do teto da Renascer, na avenida Lins de Vasconcelos, no dia 18 de janeiro do ano passado, deixou 106 pessoas feridas e 9 mortos. A reconstrução da igreja chegou a ser autorizada pela Prefeitura de São Paulo em agosto de 2009, mas quatro meses depois o Ministério Público do Estado conseguiu na Justiça a interrupção das obras alegando que a Renascer não atende algumas determinações e “traz uma série de prejuízos ambientais e urbanísticos”.

[b]LAUDO[/b]

Laudo do IC (Instituto de Criminalística) e do LEM (Laboratório de Estruturas e Materiais Estruturais) da Poli-USP (Escola Politécnica da Universidade de São Paulo) apontou que o desabamento da Renascer ocorreu devido a uma somatória de falhas da reforma da estrutura de suporte das telhas, principalmente pela falta de reforços metálicos em uma das tesouras (estruturas triangulares de sustentação das telhas) –a de número 14, especificou o relatório.

De acordo com o documento, houve deficiências na avaliação estrutural, na inspeção periódica ou de conservação e manutenção. Alguns vestígios de falhas no madeiramento da extremidade da tesoura 14 –como a ausência de reforços e sintomas de deterioração– seriam “visíveis a especialistas da área”, mas, mesmo assim, a estrutura não recebeu o reforço necessário.

Na época, o advogado da Renascer, Luiz Flávio Borges D’Urso, que também preside a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, afirmou que o laudo isentava a igreja da responsabilidade pelo acidente.

[b]Fonte: Folha Online[/b]

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