A IURD deve indenizar em R$ 9 mil, por danos morais e materiais, um ex-empregado que foi atingido por andaimes durante expediente.

A Igreja Universal do Reino de Deus tentou reformar decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, mas a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um Agravo de Instrumento levado pela entidade. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que a decisão estava em acordo com o posicionamento da jurisprudência do TST.

O acidente aconteceu quando o caminhão que carregava os andaimes freou bruscamente, derrubando-os sobre o homem. Após um período afastado pelo INSS, o trabalhador retornou à igreja. Ele conta que nesse tempo começou a sofrer de problemas renais e incapacidade parcial no ombro. Seguiu trabalhando como faxineiro e vigia até sua demissão.

Apesar de a igreja ter alegado prescrição no pedido de indenização do trabalhador, a Vara do Trabalho afastou o argumento. O mesmo aconteceu com recurso levado ao regional. De acordo com o juízo, como a ação foi ajuizada em agosto de 2005, a prescrição prevista era de três anos para a pretensão civil, como estabelece o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V do Código Civil.

[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]

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