O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu.

De acordo com os autos, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada, sendo induzida por um dos pastores a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo pastor para doar tudo que havia recebido.

Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o Pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.

A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Alegou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.

Ao condenar a igreja a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).

Não é a primeira vez que a Igreja Universal do Reino de Deus se envolve em escândalos com a Justiça. Recentemente a instituição foi condenada a restituir diversos bens doados por fiéis, bem como pagar R$ 20.000,00 de indenização por danos morais, por ter coagido seus seguidores a se desfazerem de seus pertences em troca de bençãos.

[b]Fonte: Bonde[/b]

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