Palestrante Dr. Gilberto Garcia, Prefeito Dr. João Ferreira Neto, (centro), e Assessores
Palestrante Dr. Gilberto Garcia, Prefeito Dr. João Ferreira Neto, (centro), e Assessores

Num Evento Inédito, sob a chancela do Poder Público Municipal, liderado pelo Dr. João Ferreira Neto, Prefeito da Cidade, que procedeu a Abertura do ‘1º Simpósio para Líderes Evangélicos Meritienses’, no Auditório da Meriti-Previ, promovido pela Assessoria de Assuntos Religiosos, coordenada pelo Pr. Márcio Brasil, ligada a Secretaria da Casa Civil da Prefeitura de São João de Meriti/RJ, que contou com cerca de Uma Centena de Representantes de diversas Igrejas e Organizações Religiosas, oriundos de variadas Confissões Denominacionais, no exercício do Direito Fundamental do Cidadão Religioso, assegurado na Carta Magna Nacional.

Organizado presencialmente, sob os Protocolos Sanitários Vigentes, o Encontro Jurídico-Eclesiástico alusivo a Legalidade no Exercício da Fé pelos Religiosos Meritienses, teve como palestrante, (‘pro-bono’), o Especialista em Direito Religioso e Professor Universitário, Dr. Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Autor de Obras Jurídico-Eclesiásticas, e, Editor do Site ‘O Direito Nosso de Cada Dia’, enfocando uma Sintética Ótica Legal: ‘As Igrejas e Suas Obrigações Legais’, à qual ora é enriquecida, com outras necessárias e atualíssimas proposições, objetivando a “Blindagem Jurídica” da Instituição de Fé.

Com a temática das ‘Implicações Jurídicas do Exercício da Fé no Brasil’ compartilhou-se orientações genéricas e superficiais, com o foco operacional, embasadas em apresentação de Pesquisas Eclesiásticas, ilustradas com Exemplos Verídicos, além da Exposição de Decisões do Poder Judiciário sobre Assuntos Eclesiásticos, vivenciados por inúmeras Organizações Religiosas, numa Proposição Legal Preventiva, que teve por objetivo ‘empoderar’ o público-alvo sobre os Direitos e Deveres previstos Constituição Federal e nas Leis do País para as Instituições Religiosas, (Templos de Qualquer Culto), de Todas as Confissões de Crença, acerca das Principais Prerrogativas e Responsabilidades dos Líderes Religiosos.

Continue lendo o artigo do Dr. Gilberto Garcia, na sua coluna “Direito Nosso”, clicando aqui.

Comentários