O candidato à Prefeitura de São Paulo José Serra foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ter feito propaganda política durante culto religioso da Igreja Apostólica Maravilha de Cristo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que já havia obtido a condenação do candidato em primeira instância.
O parecer do procurador-regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos foi pela manutenção da condenação na segunda instância, por entender que a caracterização da conduta irregular estava evidente no caso.
A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos (artigos 37, parágrafo 4º, da Lei 9.504/1997).
No caso, o entendimento da Procuradoria e do Tribunal Regional Eleitoral foi de que o candidato, diferentemente do alegado, não apenas “compareceu” a culto religioso, como subiu ao púlpito para fazer a propaganda eleitoral em benefício próprio, inclusive com pedido de votos. Cabe recurso da decisão.
[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]