Estevam e Sonia Hernandes, casal líder e fundador da Igreja Renascer em Cristo
Estevam e Sonia Hernandes, casal líder e fundador da Igreja Renascer em Cristo

A Justiça de São Paulo determinou que quatro imóveis da Igreja Renascer em Cristo, fundada nos anos 1980 pelo casal Estevam e Sônia Hernandes, idealizadores da Marcha para Jesus, fossem para leilão.

A igreja está sendo cobrada por uma dívida estimada em R$ 1,6 milhão em aluguéis vencidos em um processo aberto pela empresa Pole Comércio de Veículos.

Um dos imóveis é o prédio da avenida Lins de Vasconcelos, no Cambuci, cujo teto desabou em janeiro de 2009, matando nove pessoas e deixando cerca de 100 feridos.

Em ruínas, o prédio tem 2.673 metros quadrados e vale cerca de R$ 14 milhões, de acordo com um laudo pericial anexado ao processo.

No total, os imóveis a serem leiloados valem cerca de R$ 26, 5 milhões.

Defesa da igreja

A igreja se defendeu no processo argumentando não ter descumprido nenhuma cláusula contratual e que não estava inadimplente.

A Justiça não aceitou a argumentação e condenou a igreja a fazer o pagamento. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Como a Renascer não fez o pagamento, a Justiça determinou a realização do leilão.

A Renascer, proprietária da Rede Gospel de Televisão e Rádio, com 25 emissoras em seis Estados e no Distrito Federal, ainda pode recorrer para questionar o cálculo da correção da dívida, que inclui juros, e a realização do leilão.

No processo, a Igreja afirmou que os imóveis valem muito mais do que o valor da dívida.

“Somente um único imóvel penhorado é capaz de garantir o crédito almejado pelo menos 14 vezes”, afirmou a defesa da Renascer, ressaltando ter interesse em pagar o valor devido.

O juiz Emmanuel Brandão Filho determinou a realização do leilão dos quatro imóveis sustentando que não há garantia de que todos serão arrematados.

Ele disse na sentença também que existem diversas outras penhoras sobre os imóveis da Renascer por conta de dívidas cobradas em outros processos judiciais. Ou seja, em tese, os valores obtidos no leilão poderão ser utilizados para o pagamento dos demais credores.

O juiz afirmou ainda que, caso o montante obtido supere as dívidas, a diferença será devolvida à igreja.

Fonte: Folha de S. Paulo

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