A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a ordem de despejo contra um templo da Igreja Universal do Reino de Deus em Guarulhos. A decisão atinge um imóvel localizado na avenida Nova Cumbica, que era ocupado pela instituição religiosa há 28 anos.
A ação judicial foi movida pelo proprietário do imóvel sob a alegação de descumprimentos de cláusulas do contrato de locação. Apesar de a defesa da igreja argumentar que regularizou as pendências antes da decisão definitiva, a Justiça manteve a ordem de desocupação e aplicou penalidades financeiras.
Entenda o motivo da ordem de despejo em Guarulhos
O proprietário do espaço comercial acionou a Justiça apontando uma série de irregularidades contratuais acumuladas ao longo da locação. Entre as principais falhas apontadas no processo que motivaram o pedido de despejo estão:
- Uma dívida de IPTU referente aos anos de 2023 e 2024, que somava R$ 48,6 mil;
- Problemas contratuais relacionados à não renovação tempestiva do seguro do imóvel;
- A realização de obras de modificação estrutural no local sem a autorização expressa do dono do imóvel.
A contestação e os argumentos da igreja
Em sua defesa apresentada à Justiça de São Paulo, a Igreja Universal do Reino de Deus contestou as alegações e afirmou que todas as pendências financeiras já haviam sido sanadas, incluindo a quitação total dos débitos de IPTU acumulados e a devida renovação do seguro obrigatório.
A instituição também destacou o papel de assistência que o templo exerce na região. A defesa argumentou que a retirada abrupta da igreja causaria prejuízos de cunho social para a comunidade local atendida no bairro de Cumbica.
A decisão final e a aplicação de multa
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 34ª Câmara de Direito Privado entenderam que os pagamentos das pendências contratuais e tributárias só foram realizados após o início do processo judicial. Por essa razão, o colegiado considerou que a infração contratual inicial persistiu e justificou a manutenção do despejo.
Além de confirmar a desocupação do prédio na avenida Nova Cumbica, a decisão estabeleceu a aplicação de uma multa equivalente a três meses de aluguel contra a instituição. O caso ainda cabe recurso, permitindo que a Igreja Universal tente reverter a decisão nos tribunais superiores.







