O STJ (Superior Tribunal de Justiça) terá que analisar um processo de indenização por danos morais movido pela mãe-de-santo Sylvia Egydio, conhecida como “Mãe Silvia de Oxalá”, contra a Editora Abril.

De acordo com a assessoria do tribunal, Sylvia recorreu ao STJ para tentar elevar o valor da indenização, concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A revista Web, da Editora Abril, publicou foto da mãe-de-santo em matéria que se referia à outra colega, a “Mãe Del Obaluaiê”.

A subida do recurso para julgamento do STJ foi autorizada por decisão do ministro Massami Uyeda, que analisou agravo (tipo de processo) encaminhado pelos advogados da mãe-de-santo. O agravo contestava a decisão do TJ, que negou a subida do recurso.

No processo, ela pretende o aumento do valor da indenização e a inclusão dos honorários de sucumbência (custas no processo) na quantia a ser paga pela editora. A recorrente alega que as custas devem ser arcadas pela editora, e não divididas entre as partes do processo (honorários de sucumbência recíproca), como entendeu o TJ no caso.

Fotografia errada

De acordo com a ação, a matéria sob o título “Saravá Mainha” é pejorativa e afirma que ela “faz consultas pela Internet com finalidade lucrativa”. Em sua defesa, os advogados destacaram a importância de Mãe Sílvia no cenário nacional, ao alegarem que ela coordena desde 1982 o maior terreiro de candomblé da América Latina e projetos sociais.

A Editora Abril se defendeu afirmando que a Revista Web publicou a foto de Mãe Silvia de Oxalá no lugar da foto de Mãe Del Abaluaiê que é, de fato, segundo a reportagem, a primeira mãe-de-santo da Internet, “sendo que seu site traz explicações sobre a religião do candomblé, jogo de búzios, etc … além de dar consultas grátis on line”.

Segundo a editora, Mãe Del Abaluaiê entrou em contato com a redação da revista, agradeceu a matéria e pediu a publicação de uma errata destacando o equívoco da foto e a colocação de seu endereço correto, o que foi prontamente atendido pela revista.

Por isso, a Abril considera que a matéria não é pejorativa em relação a Sylvia, pois “não se extrai do texto nenhuma ofensa a sua pessoa ou à respeitabilidade do seu trabalho no candomblé, bem como, representante ferrenha na luta por todas as causas de interesse da raça negra”.

Indenização

O Juízo de primeiro grau rejeitou o pedido. Mas a mãe-de-santo apelou e teve sua solicitação parcialmente atendida pelo TJ paulista, condenando a Abril ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos.

O TJ-SP concedeu a indenização “pelo uso indevido de foto, em associação com texto jocoso”. Para o Tribunal, a errata publicada pela Revista Web “minimiza a conseqüência do dano, mas não afasta a exposição indevida da imagem, até porque a divulgação da correção, feita de forma acanhada e quase imperceptível, não mereceu a mesma divulgação do texto original”.

O TJ determinou a indenização com valor menor ao solicitado e, com isso, entendeu haver sucumbência. Mesmo com o reconhecimento do seu direito à indenização, Sylvia Egydio interpôs recurso especial para levar a questão à análise do STJ.

Fonte: Última Instância

Comentários