Martelo da Justiça. (Foto: Reprodução)
Martelo da Justiça. (Foto: Reprodução)

O incêndio foi realizado, mas a Polícia Civil identificou os autores materiais logo em seguida

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-vice-prefeito do Oeste do estado a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto. A decisão aponta que o réu foi o mandante do incêndio que destruiu o pavilhão de uma igreja em 2020, motivado pelo objetivo de desestabilizar e agitar o cenário político regional.

A ação criminosa mobilizou as forças de segurança locais e resultou em um longo processo judicial. Embora o caso não ocorra em segredo de Justiça, os nomes do político envolvido e do município onde o fato ocorreu não foram divulgados oficialmente.

Como o crime foi planejado e executado

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o então vice-prefeito elaborou o plano e contratou um homem para atear fogo ao pavilhão comunitário da diocese. Para ocultar sua verdadeira identidade, o mandante se apresentou como se fosse o prefeito da cidade e prometeu o pagamento de R$ 10 mil pelo ato criminoso.

O homem contratado para o serviço recrutou um segundo executor para participar da ação. O incêndio foi realizado, mas a Polícia Civil identificou os autores materiais logo em seguida, utilizando imagens de câmeras de segurança da região.

A investigação e a identificação do mandante

No início das investigações, os executores do crime alegaram que haviam recebido as ordens diretamente do prefeito em exercício. Contudo, ao serem confrontados com a fotografia do chefe do Executivo, eles não o reconheceram. A farsa foi desfeita quando os policiais apresentaram a foto do vice-prefeito, apontado imediatamente como o verdadeiro contratante.

Em juízo, os dois executores chegaram a alterar a versão dos fatos para inocentar o réu. No entanto, recuaram dias depois e revelaram que haviam sido alvos de ameaças por parte do filho do ex-vice-prefeito, retomando o depoimento verdadeiro.

A reviravolta judicial e a decisão do tribunal

Na primeira instância do julgamento, o ex-vice-prefeito foi absolvido da acusação de mandante, enquanto seu filho foi condenado por coação. Diante da decisão absolutória, o Ministério Público recorreu e obteve êxito no Tribunal de Justiça, que reformou a sentença para condenar o ex-gestor.

A decisão final da Justiça catarinense estabeleceu as seguintes resoluções:

  • A condenação definitiva do ex-vice-prefeito em regime inicial semiaberto;
  • O reconhecimento da autoria intelectual do incêndio para fins de agitação política;
  • A declaração de prescrição da pena do filho do réu, extinguindo a possibilidade de punição dele pelo crime de coação.
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