Plenário do STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Plenário do STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (25) para rejeitar – sem análise de mérito – uma ação que pede que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo zika vírus não seja enquadrada como aborto, crime previsto no Código Penal.

O processo, movido pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), está sendo analisado no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos magistrados votarem sem se reunir presencialmente, em virtude do isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus.

A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, votou por não conhecer a ação, ou seja, não analisar seu mérito. Até agora, cinco ministros acompanharam o voto de Cármen: Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O teor dos votos não foi divulgado, por isso ainda não são conhecidos os argumentos utilizados pelos ministros para rejeitar a ação proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).

O julgamento está previsto para ser concluído às 23h59 da próxima quinta-feira (30). Até lá, os cinco ministros que ainda não votaram podem se manifestar, concordando ou discordando dos colegas, ou até mesmo eventualmente apresentando pedido de vista (mais tempo para análise), o que interromperia o exame do caso.

Frente Parlamentar Evangélica

A Frente Parlamentar Evangélica (FPE), conhecida como Bancada Evangélica, se manifestou na sua página do Facebook, afirmando ter agido mais uma vez em defesa da vida.

“Com argumentos jurídicos consistentes e a mobilização de várias organizações como a Anajure, Frente de Defesa da Familia e outros braços e bocas levantados por Deus, os bebês de mães infectadas com o zika virus tiveram mantido o seu direito a vida. A Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5581, que libera o aborto para mães infectadas, já está tecnicamente derrotada no STF por seis votos a zero. Parabéns ao povo brasileiro, ao STF e a todas as entidades que lutaram por esta conquista”, publicou a FPE.

A ação

O pedido foi apresentado pela Anadep em 2016 em meio a um período com muitas infecções pelo zika vírus. Estudos analisam a ligação entre a doença em mulheres grávidas e o nascimento de crianças com a malformação.

A associação que representa defensores pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika vírus que interrompem a gravidez.

A Anadep entende que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika vírus, deve ser enquadrada como “aborto necessário”, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.

O Código Penal prevê que a interrupção da gravidez no Brasil não é punida apenas nos casos em que a gestante corre risco de vida ou quando a gravidez decorre de estupro. Em 2012, o STF decidiu que não deve ser punida a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

Fonte: G1 e Gazeta do Povo

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