O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (9) a nomeação do filho do prefeito do Rio para o cargo de secretário da Casa Civil do município.

[img align=left width=300]https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/1a/2017/02/02/marcelo-hodge-crivella-filho-do-prefeito-crivella-e-novo-secretario-municipal-1486034453615_615x300.jpg[/img][url=https://folhagospel.com/modules/news/article.php?storyid=33357]Marcelo Hodge Crivella (foto) foi nomeado secretário pelo próprio pai, Marcelo Bezerra Crivella, no dia 1º de fevereiro[/url].

Marco Aurélio atendeu a um pedido feito por um advogado que alegou haver “clara afronta ao Princípio da Moralidade insculpido na Constituição Federal” e que disse ser um caso de nepotismo.

“O gesto do prefeito é um claro exemplo de nepotismo, que contraria a súmula vinculante n. 13 diante da nova discussão que se abriu no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, e ainda autonomamente constituindo-se em afronta aos Princípios Republicano, da Moralidade Pública e da Impessoalidade”, disse o advogado Victor Travancas na reclamação constitucional.

Para justificar o pedido de liminar, o advogado alegou que “caso haja exercício do cargo público pelo filho do prefeito e os seus atos sejam nulos, a demora da decisão poderá acarretar prejuízos irreparáveis a municipalidade”.

O ministro Marco Aurélio acatou o pedido. “Defiro a liminar para suspender a eficácia do Decreto P nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do Prefeito do Município do Rio de Janeiro”, diz o resumo da decisão do ministro.

Após a sessão plenária desta quinta, Marco Aurélio falou sobre sua decisão. “É preciso ter apego às leis. No Brasil, não precisamos de mais leis, precisamos de homens, principalmente públicos, que observem o arcabouço normativo em vigor. E o exemplo vem sempre de cima”, disse o ministro.

“Se fizermos isso, nós vamos avançar culturalmente. Se não fizermos, não avançaremos”, completou Marco Aurélio, que considerou a nomeação do filho de Crivella como um ato de “ingenuidade” e de “abandono do razoável”.

[b]Fonte: UOL[/b]

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