Promotora notificou o município de Água Clara/MS, com ofício em nome do prefeito, para não serem mais realizados eventos religiosos com verba pública.

A Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva, através do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, notificou o Município de Água Clara/MS, com ofício em nome do prefeito Silas José da Silva, para não serem mais realizados eventos religiosos com verba pública.

A recomendação da Promotora é baseada em denúncias e reclamações da população que notificaram mal uso de verba pública pelo prefeito Silas, na realização de festas em comemoração ao “Dia do Evangélico”.

Segundo informações do Ministério Público, para a realização do evento em comemoração ao “Dia do Evangélico” em 2013 o Município de Água Clara gastou aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais); e moradores informaram que eventos desta natureza também ocorreram em anos anteriores.

As reclamações surgiram devido ao evento privilegiar apenas um segmento religioso.

“O incentivo, custeio, apoio de eventos religiosos com orçamento público configura, ao menos em tese, improbidade administrativa, por violação do Princípio da Laicidade do Estado, com custeio pelo erário de evento da religião de preferência do gestor municipal ou de parcela da população, afrontando o Princípio da Impessoalidade, nos termos previstos no caput do art. 37 da Constituição Republicana c/c caput do artigo 11 da Lei 8.429/92, agravada a ilegalidade mormente quando o Município se encontra em postura de contenção de despesas, como notoriamente divulgado”, escreveu a promotora.

Em 2014, por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), o Ministério Público obrigou o prefeito a construir uma casa de abrigo para crianças e adolescentes, de modo a cumprir a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente.

[b]Fonte: Capital News[/b]

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