A Audiência Provincial de Madri condenou a dois anos de prisão um padre de 74 anos que abusou sexualmente de um menor entre 1999 e 2001 tanto na casa da criança como no vicariato da paróquia de Madri, na qual exercia o sacerdócio.

Rafael S.N. foi condenado à prisão e a pagar ao menor uma indenização de 30 mil euros pelos danos materiais e morais causados.

O tribunal considera o acusado autor de um delito contínuo de abusos sexuais e considera provado que entre 1998 e 2001 o acusado “entrou em relação de amizade” com a família do menor, por isso ia a sua casa “com assiduidade para o cuidado dos filhos, formação religiosa e reforço nos deveres escolares” do menino.

“Com o afã de satisfazer seus instintos libidinosos, primeiro na casa da família e depois no vicariato, tocou o menor” e obrigou a criança a tocá-lo, acrescenta a sentença, que detalha que estes fatos se repetiram em um número não determinado de vezes entre final de 1999 e 2001.

O padre usava como “desculpa que isso era bom e saudável para o desenvolvimento corporal”.

Para o tribunal, os incidentes ficaram “comprovados” com o depoimento da vítima – hoje maior de idade – no julgamento, assim como com “outros dados” fornecidos por testemunhas e peritos na audiência.

Fonte: EFE

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