O tribunal de Bolzano, no norte da Itália, estabeleceu que o padre Giorgio Carli, 44, pároco da igreja de D. Bosco, não deve cumprir a pena de sete anos e meio à qual foi condenado por abuso de menor porque houve prescrição, mas determinou que o sacerdote deve indenizar a vítima com 700 mil euros (cerca de R$ 2 milhões).

A sentença, divulgada no final da semana passada, deveria encerrar o caso, mas iniciou uma nova polêmica na Itália.

O padre Carli, que sempre afirmou ser inocente, foi acusado de ter abusado de uma menina da paróquia de São Pio 10° entre 1989 e 1994, quando a suposta vítima tinha entre 9 e 12 anos de idade.

A denúncia foi feita sobretudo com base nas recordações da vítima, depois que ela se submeteu a sessões de um tipo especial de psicanálise, que usa uma espécie de hipnose entre suas técnicas. Durante essas sessões, a jovem teria recordado dos abusos que sofreu.

O padre Carli chegou a ter a prisão cautelar decretada em julho de 2003, mas, na primeira instância do processo, foi absolvido porque as declarações da vítima foram consideradas “não confiáveis” e baseadas em “falsas recordações”.

Acusação “lúcida”

Em abril de 2008, a segunda instância de apelação mudou totalmente o veredicto, ao considerar a tese da acusação “lúcida, linear e coerente”.

Os juízes afirmaram que a suposta vítima havia fornecido muitos detalhes coerentes, além de testemunhas, demonstrando que não havia sentido a tese das “falsas recordações”.

O padre foi condenado a sete anos e meio de prisão, mas a sentença da semana passada, determinada pela última instância de juízo, estabeleceu que o acusado não deve cumprir a pena porque muito tempo passou desde que o crime ocorreu. Os juízes decidiram, porém, que o religioso deve indenizar a vítima.

“D. Carli não pode ser considerado culpado porque a sentença de condenação em segunda instância foi anulada”, afirmou a Diocese de Bolzano. “Assim, permanece em vigor apenas a primeira sentença, de absolvição. Sempre acreditamos em sua inocência.”

Prescrição

Segundo a Procuradoria da República de Bolzano e os advogados da vítima, a sentença final confirma a existência do crime, senão ele não teria sido definido como “prescrito”.

“Condenar um inocente a uma indenização deste tipo seria uma piada”, declarou o procurador-chefe da República em Bolzano, Cuno Tarfusser, que agora é juiz do Tribunal Internacional de Haia, ao jornal Corriere della Sera.

“A Cúria deveria ter mais cuidado com seus comentários”, acrescentou Tarfusser. “Continuam insistentemente a defender a tese da inocência, mas isso é falso.”

O magistrado também criticou a Cúria por não ter colaborado nas investigações. “Jamais foi produzida, durante o processo, uma investigação interna”, afirmou. “A Cúria deve respeitar as leis do Estado e não confundir as ideias das pessoas.”

Os advogados da vítima alegam que a sentença de condenação é definitiva e apresentaram o pedido de indenização à Cúria, já que o pároco não tem condições de pagar.

Na avaliação dos defensores do padre, não haverá indenização porque a prescrição do crime ocorreu antes da condenação. Segundo informações da Diocese de Bolzano, o religioso retomará suas funções de pároco em breve.

Fonte: Folha Online

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