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As igrejas e as exclusões de membros (parte 3/3)

Enfatizamos que as Igrejas permanecem com o direito de proceder a exclusão de um associado eclesiástico que não esteja atendendo os princípios defendidos pela Organização Religiosa, desde que observados, os procedimentos bíblicos e jurídicos para a exclusão.

As igrejas e as exclusões de membros (parte 2/3)

Na última alteração ocorrida no Código Civil, promovida pela Lei 11.127/2005, ficou regulamentado que a exclusão do membro só poder ser procedido por justa causa, sendo obrigatório constar do Estatuto Associativo o direito de defesa...

As igrejas e as exclusões de membros (parte 1/3)

Num debate na Rádio ElShadai, 93.3 FM - Rio, tivemos a alegria de expor para os ouvintes alguns dos princípios que devem nortear a exclusão de membros da Igrejas, os quais compartilhamos com nossos leitores, no afã de alertar os líderes religiosos sobre as implicações jurídicas neste novo tempo legal.

As Igrejas e o risco jurídico zero

Na realidade o chamado Risco Jurídico Zero é um ideal a ser perseguido em qualquer instituição, não que isto signifique dizer que a Igreja está livre de intempéries legais, ações judiciais etc.

Dízimo: contribuição voluntária do fiel (parte II)

As Igrejas podem ser acionadas pelo Ministério Público para que apresente seus Livros Contábeis, comprovando que suas atividades eclesiásticas não visam lucro financeiro, além de obrigatoriamente prestar contas a Receita Federal de suas receitas e despesas.

Dízimo: contribuição voluntária do fiel (parte I)

Fazemos, em duas partes, para meditação de nossos leitores algumas considerações numa ótica jurídico-eclesiástica, enriquecidas, após a bem-vinda provocação de nosso destacado colunista Leon Neto quando discorreu sobre “A história do homem que pediu o dízimo de volta”, recentemente aqui no Portal Folha Gospel.

A Igreja e o cuidado com as infrações penais

Tenho conhecimento de que em grandes cidades como no Rio e SP, diversas Igrejas Evangélicas foram multadas, em valores vultuosos, por desrespeitarem as regras relativas ao sossego na cidade.

O casamento e o Novo Código Civil 4/4

É vital destacar que o casamento é ato jurídico que interessa a sociedade civil organizada, mesmo quando realizado pela Igreja, na condição de casamento religioso com efeitos civis, ele é um ato público e necessita estar revestido das condições estabelecidas no Código Civil para que tenha validade legal.

O casamento e o Novo Código Civil 3/4

Destacamos desta feita, um dos aspectos mais empolgantes do contrato de casamento, sob o prisma jurídico, que é o Regime de Bens entre os Cônjuges, pelo que grifamos os textos legais para maior destaque.

O casamento e o Novo Código Civil 2/4

O novo Código Civil estabelece deveres conjugais recíprocos do casal, criando para ambos obrigações previstas na lei, daí o casamento ter também o prisma de um contrato de vontades...
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