Dr. Gilberto Garcia e o Ministro Luiz Fux, Presidente do STF
Dr. Gilberto Garcia e o Ministro Luiz Fux, Presidente do STF

O Direito ao Proselitismo Religioso, (denominado de Evangelização por Cristãos), Estratégia Expansionista Utilizada sobretudo por Evangélicos e Católicos, bem como, por Outros Grupos de Crença, tem Sofrido em todo o Mundo Ameaças, inclusive, através de Leis Hostis, e, Decisões Judiciais, que são Cerceamentos a Expressão Religiosa através da Propagação da Fé pelo Cidadão; para o que os Crentes Brasileiros devem estar bastante Atentos no País, eis que, Alguns Grupos de Ativistas tem Subvertido a Perspectiva do Estado Laico numa Pretensão de Afastar o Livre Exercício da Fé em Locais Públicos, numa Inacreditável Tentativa de Proibição da Prática da Ampla Liberdade Religiosa, Direito Fundamental Constitucional vigente no Brasil, (que é a Faculdade Legal ao Convencimento Voluntário e Pacífico de Outra Pessoa Acerca de Suas Convicções Espirituais), sendo esta Proposição na Realidade uma forma de Laicismo, que propõe uma Sociedade sem a Influência de Deus, ou, uma Sociedade que Objetiva que a Fé dos Cidadãos seja Exercida Privativamente, sem Propagação Pública; sendo que esta Perspectiva Filosófica Nega o Direito a Atividade dos Devotos em Espaços Públicos, Debate que vem sendo travado inclusive Internacionalmente, como exposto na Franquia Cinematográfica: “Deus Não Está Morto”, (‘God’s Not Dead’), que Aborda Situações que Demonstram o Combate Cultural a Fé Cristã, que em sendo Travada na Sociedade Estadunidense, e, enfocado por Pensadores, como norte-americano John Rawls, que sustenta a Inconveniência da Utilização da Religião como Fonte para o Debate Público, e, como o alemão Jürgen Habermas, que Entende que Não se Pode Privar a Fé de ser Utilizada como Base para as Razões no Debate Público.

Situação Atual Preocupante, eis que, são Estratégias Políticas, que visam uma espécie de Esterilização do Aspecto de Crença da Vida Pública das Pessoas, objetivando Desincentivar, Inibir, Proibir, e até mesmo Criminalizar, Tipificando uma Conduta Religiosa que Alguns Consideram Incomoda, seja por Políticas Públicas, Leis Nacionais, ou, por Decisões Judiciais; Desconsiderando que o Proselitismo Religioso é ‘Parte Essencial do Núcleo Central’ do Exercício da Liberdade de Fé, Assegurado a Todos os Grupos de Crença, eis que, Cada Um Tem a Sua Verdade Teológica, Numa Sociedade Plural; sendo Incabível a Ativistas Sociais, Veículos de Mídia, Organizações Privadas, Autoridades Públicas, bem como, Representantes dos Poderes do Estado Brasileiro, Intentar Promover, (Independente de Suas Simpatias ou Antipatias Pessoais, Institucionais, Espirituais, Ideológicas, Históricas, Sociológicas, Antropológicas etc), Proposições Axiológicas Acerca de ‘Anjos’, ou, de ‘Demônios’, em Matéria de Fé, Inseridas em Políticas Públicas, Normas Jurídicas ou Decisões Judiciais.

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