Receita Federal
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A Receita Federal suspendeu, a partir desta quarta-feira (17/1), a isenção de impostos para a remuneração recebida por ministros de confissão religiosa, como pastores, dada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022.

A isenção concedida por Bolsonaro foi assinada pelo então secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Vieira Gomes teria pressionado auditores fiscais a liberarem as joias sauditas apreendidas no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em 2021. Lotado na Superintendência Regional da Receita Federal no Rio de Janeiro desde o início do governo Lula, ele pediu exoneração do cargo em abril do ano passado, pouco depois que o caso foi revelado.

Já a decisão de suspender o ato de Bolsonaro foi assinada pelo atual secretário Robinson Barreirinhas em 15 de janeiro e publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU), com entrada em vigor a partir da data de publicação.

Em nota (leia a íntegra abaixo), a Receita informou que atendeu determinação proposta pelo Ministério Público perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O que dizia o ato da isenção fiscal

O ato hoje suspenso foi editado às vésperas da eleição e beneficiava ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. Segundo a Receita, os valores recebidos pelos pastores não seriam considerados como remuneração direta ou indireta.

“Serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”, dizia o ato que perdeu a eficácia.

Reação da bancada evangélica

A Frente Parlamentar Evangélica (FPE), mais conhecida como bancada evangélica, reagiu negativamente ao ato do governo Lula.

Ao portal Metrópoles, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que liderou a bancada em 2022, disse que essa é “mais uma dose do veneno do PT contra os religiosos”.

“Esse documento era um Ato Interpretativo Declaratório, era um documento para evitar perseguição e interpretações de fiscais de receita federal contra as religiões”, afirmou ele. E explicou: “Sem esse documento, as religiões voltam a ficar à mercê da chantagem de alguns maus intencionados fiscais, que esclareço não são a maioria, mas sim uma minoria de fiscais que agem interpretativamente com a finalidade de perseguição e ou chantagem”.

Sóstenes Cavalcante disse ao G1 que o fim isenção de IR para pastores “é prato cheio” para fazer campanha contra o governo e alegou perseguição.

“É uma prova do que sempre falamos: o governo Lula persegue os segmentos religiosos. Estão sustando o ato declaratório do ex-secretário da Receita, para que cada auditor interprete a lei como quiser, voltando à velha fábrica de multas. Faz um absurdo desses e depois quer se aproximar de evangélicos”.

“Terão cada vez mais nosso distanciamento e nós iremos fazer campanha contrária a esses governos. Isso é prato cheio para nós evangélicos. Vou fazer um vídeo agora para espalhar e mostra que o PT persegue o segmento religioso”.

Leia a íntegra da nota da Receita

Receita Federal atende determinação do TCU para suspender eficácia de normativo que tratava da incidência de tributos sobre a remuneração recebida por ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

Atendendo a determinação proposta pelo Ministério Público perante o TCU (MPTCU), a Receita Federal suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que dispunha sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.

A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo RFB nº1 de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Fonte: G1 e Metrópoles

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