Representantes de 31 entidades religiosas ou ligadas à Educação estão debatendo a legalidade ou não do ensino religioso nas escolas da rede pública. Gilberto Garcia (foto), colunista do FolhaGospel, está representando o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Ao abrir a audiência, o ministro afirmou que a democracia contemporânea contempla três dimensões que devem ser equilibradas: a dimensão representativa, feita por meio do voto, a dimensão substantiva, na qual o Estado deve proteger direitos e a dimensão deliberativa, baseada no debate públicoe a apresentação de razões. Com a audiência, o ministro pretende acolher subsídios para que se obtenha “o melhor equilíbrio possível entre esses elementos, votos, direitos e razões”.

Ele observou que são duas linhas defendidas na audiência pública. A primeira sobre a possibilidade de que esse ensino seja confessional, ou seja, sobre determinada religião e, consequentemente, ministrado por um representante dessa religião, seja um padre, um pastor, um rabino ou qualquer outro ministro ou representante. Posição contraposta é a de que o ensino não pode ser ligado a uma religião, deve ser um ensino de natureza histórica e doutrinária.

O ministro Roberto Barroso explicou aos participantes da audiência que a matéria em discussão é balizada por três dispositivos da Constituição. O primeiro é o artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade religiosa; o segundo é o artigo 19, inciso I, segundo o qual é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento. Esse dispositivo, segundo Roberto Barroso é o que prevê “que o Estado brasileiro é um Estado laico e que portanto, não deve nem apoiar, nem embaraçar o exercício de qualquer religião”; e o terceiro dispositivo envolvido é o artigo 210, parágrafo 1º que trata do ensino religioso como facultativo nas escolas públicas.

Ação

O tema da audiência pública é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do país. A PGR defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.

Na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Em despacho para a convocação da audiência, o relator afirmou que a ação pretende “assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.

Ao justificar a necessidade de discussão mais ampla sobre o tema, o ministro afirmou que “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, para ouvir representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema.

Serviço

A audiência está sendo realizada na sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II “B”, – 3º andar, das 9h às 19h30. A TV Justiça e a Rádio Justiça transmitem o evento em tempo real, com reprodução ao vivo também pelo canal do STF no YouTube.

[b]IAB na audiência pública no STF sobre ensino religioso[/b]

Por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) está participando da audiência pública, no STF, hoje, 15 de junho, onde está se discutindo o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do País.

O IAB é uma das entidades escolhidas pelo ministro, dentre as 227 que se inscreveram para debater o assunto. Luis Roberto Barroso é relator da ADI 4.439, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em questionamento ao Decreto 7.107/2010, que estabeleceu o ensino religioso confessional nas escolas públicas.

No de 8 de abril, o IAB, em sessão ordinária conduzida pelo presidente Técio Lins e Siva, decidiu, por unanimidade, em acolhimento à sugestão do consócio Gilberto Antônio Viana Garcia, se inscrever para participar da audiência pública e apoiar a tese defendida pela PGR de que a disciplina tem que ser ministrada em caráter não confessional. Representando o IAB, Gilberto Viana será o responsável por apresentar no STF a posição firmada pelo Instituto sobre o assunto.

A PGR propôs que o STF interprete o Decreto 7.107/2010 à luz da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Em seu art. 33, a LDB estabeleceu que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

Por meio do decreto, a Presidência da República, em conformidade com o acordo firmado com a Santa Sé, em 2010, promulgou o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, celebrado na Cidade do Vaticano no dia 13 de novembro de 2008, garantindo, assim, o ensino religioso confessional nas escolas públicas do País. Para a PGR e o IAB, a única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com a disciplina nas escolas públicas consiste na adoção de modelo não confessional.

As duas instituições defendem que a matéria deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo posições não religiosas, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores. Conforme argumentação contida na ADI e apoiada pelo IAB, a disciplina deve ser ministrada por professores regulares da rede pública de ensino, e não por “pessoas vinculadas às igrejas ou confissões religiosas”.

[b]Participantes[/b]

1) Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED (Eduardo Deschamps);
2) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE (Roberto Franklin de Leão);
3) Confederação Israelita do Brasil – CONIB (Roseli Fischmann);
4) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB (Antonio Carlos Biscaia);
5) Convenção Batista Brasileira – CBB (Vanderlei Batista Marins);
6) Federação Espírita Brasileira – FEB (Alvaro Chrispino);
7) Federação das Associações Muçulmanas do Brasil – FAMBRAS (Ali Zoghbi);
8) Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro – FENACAB em conjunto com Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno (Antônio Gomes da Costa Neto);
9) Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém (Abiezer Apolinário da Silva);
10) Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira (Bispo Manoel Ferreira);
11) Liga Humanista Secular do Brasil – LIHS (Thiago Gomes Viana);
12) Sociedade Budista do Brasil – SBB (João Nery Rafael);
13) Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação (Salomão Barros Ximenes);
14) AMICUS DH – Grupo de Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da USP (Virgílio Afonso da Silva);
15) Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Debora Diniz);
16) ANAJUBI – Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Carlos Roberto Schlesinger);
17) Arquidiocese do Rio de Janeiro (Luiz Felipe de Seixas Corrêa);
18) ASSINTEC – Associação Inter- Religiosa de Educação e Cultura (Elói Correa dos Santos);
19) Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião – ANPTECRE (Wilhelm Wachholz);
20) Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris (Cleunice Matos Rehem);
21) Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ (Daniel Sarmento);
22) Deputado Marco Feliciano (Deputado Federal, membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e da Frente Parlamentar Evangélica);
23) Comissão Permanente de Combate às Discriminações e Preconceitos de Cor, Raça, Etnia, Religiões e Procedência Nacional (Carlos Minc Baumfeld);
24) Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Gilbraz Aragão);
25) Conectas Direitos Humanos (Oscar Vilhena Vieira);
26) Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (Luiz Roberto Alves);
27) Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER (Leonel Piovezana);
28) Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família (Senador Magno Malta);
29) Igreja Universal do Reino de Deus (Renato Gugliano Herani);
[b]30) Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB (Gilberto Garcia);[/b]
31) Observatório da Laicidade na Educação, em conjunto com o Centro de Estudos Educação & Sociedade (Luiz Antônio Cunha);

[b]Fonte: Portal IAB e STF[/b]

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