A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou liminar para desbloqueio dos bens dos fundadores da Igreja Renascer, o apóstolo Estevam Hernandes Filho e sua esposa, a bispa Sonia Haddad Moraes Hernandes. Eles respondem a ação penal por prática de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Eles tiveram a indisponibilidade de seus bens decretada pelo juiz Paulo Antônio Rossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, em decisão tomada no início de setembro.
Os fundadores da igreja respondem a ação penal por prática de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, previstos no artigo 1º inciso VII da Lei n° 9.613/98, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão da 1ª Vara Criminal também bloqueou a movimentação de oito contas bancárias das empresas Colégio Gamaliel e Publicações Gamaliel.
Ambos recorreram ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), pedindo em liminar que os bens fossem desbloqueados, mas o desembargador Ubiratan de Arruda, relator do caso no TJ-SP, negou a liminar. O casal foi então ao STJ, com novo pedido de liminar, também negado.
Em sua argumentação, os fundadores da igreja alegam constrangimento ilegal, porque o indiciamento formal dos dois teria sido feito após o recebimento da denúncia do MP-SP, procedimento que seria avesso à jurisprudência do TJ-SP. No entanto, a ministra do STJ considerou que não houve determinação de formal indiciamento, “como estranhamente alegaram os impetrantes”.
De acordo com a denúncia do MP-SP, Estevam Hernandes Filho e a mulher arrecadaram “altíssimos valores às custas, principalmente, de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros, tornando-os habitualidade, com evidências de características criminosas”. O MP chegou a pedir a prisão dos denunciados, mas o pedido não foi aceito pelo juiz Paulo Antônio Rossi.
Além dos fundadores, também foram denunciados Leonardo Abbud, Antonio Carlos Ayres Abbud e Ricardo Abbud, acusados de emprestarem seus nomes como “testas-de-ferro” para a simulação de propriedade de algumas das empresas pela igreja. A denúncia também cita confecções, editoras e empresas de comunicação como parte do esquema. O primeiro interrogatório foi marcado para o dia 15 de setembro.
Empresa
O promotor Marcelo Mendroni, que assina a denúncia, afirma que a Renascer funcionava como uma organização criminosa, em “moldes empresariais”, ou seja, com fundador presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes gerais e o povo, que seriam os “clientes” da empresa. Segundo ele, o capital de ingresso nas empresas era basicamente composto das contribuições de fiéis, em dízimos e ofertas de contribuições, incluindo os chamados “desafios”.
Juntamente com os demais acusados, eles utilizariam a igreja para a prática de crimes de estelionatos e outras fraudes, como forma de arrecadação para a lavagem de dinheiro. “Há grande volume de dinheiro circulando entre as pessoas, físicas e jurídicas, embora sejam utilizadas atividades filantrópicas [sem lucro], como pano de fundo”, diz a denúncia.
Afirma ainda que as empresas ligadas à Igreja Renascer, cujos verdadeiros donos eram Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad, “visavam lucro”, mas declararam movimentação incompatível, muito aquém da evolução patrimonial dos seus sócios-proprietários, sendo muitas de fachada ou fictícias. “Quase todas tiveram endereços transferidos, algumas com endereços coincidentes e alternaram sócios com impressionante versatilidade”, afirmou o promotor à época do recebimento da denúncia.
Segundo Mendroni, a Igreja e suas empresas também contribuiriam com candidaturas políticas e “até os membros fiéis eram solicitados a votarem em determinados candidatos” e a fazerem propaganda. “Houve visível crescimento patrimonial das pessoas ligadas à Igreja, mesmo com as dívidas comprovadamente acumuladas.”
Por fim, a denúncia conclui que, “considerando que as doações dos fiéis tinham, ou deveriam ter, destinação a obras assistenciais, e que as empresas não tinham, ou não deveriam ter lucro”, os bens declarados não demonstram ter procedência lícita, e não correspondem com o que efetivamente foi arrecadado.
Fonte: Última Instância