A decisão foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Cabe recurso ao próprio tribunal.

Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (2) que o Ministério Público Estadual de São Paulo não pode pedir para ter acesso a dados da quebra de sigilo bancário de líderes da Igreja Universal do Reino de Deus nos Estados Unidos.

A solicitação seria feita em um inquérito civil aberto pelo Ministério Público local para investigar a suspeita de envolvimento de membros da igreja em crimes de lavagem de dinheiro por meio do envio de recursos para o exterior.

Os ministros entenderam que o pedido de acesso aos dados das contas só poderia ser feito pelo Ministério Público Federal e em investigação penal. Isso porque o acordo de cooperação fechado entre Brasil e os Estados Unidos em 2001 trata de assistência jurídica em matéria penal.

No julgamento, os ministros lembraram que em outubro do ano passado, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo anulou a parte penal da investigação do Ministério Público local.

“O pedido de cooperação internacional estava justificado pelo trâmite da ação pena; afinal, a prova resultante do auxílio direto poderia ser aproveitada no processo penal. Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o pedido deve ser renovado, se for o caso pelo Ministério Público Federal, e o Ministério Público Estadual não pode sustentá-lo nos autos do inquérito civil”, disse o ministro Teori Albino Zavascki, que tinha pedido vista do caso.

O Ministério Público de São Paulo havia denunciado o líder da igreja, Edir Macedo e outras nove pessoas, entre eles os bispos Honorilton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva.
Segundo a corte do TJ estadual, esse tipo de ação penal deve tramitar na Justiça Federal, que agora começou a investigar o caso.

De acordo com o MP estadual, valores obtidos de fiéis da Universal foram remetidos para empresas no Brasil e depois para companhias com sede nas Ilhas Cayman.

[b]Fonte: Folha Online[/b]

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