A Câmara Municipal de Anápolis (GO) invalidou o artigo do Código Penal Brasileiro que autoriza o aborto pelo serviço público em casos em que a gestante corre risco de morte ou de estupro.

A cidade tem mais de 300 mil habitantes e fica a 48 km de Goiânia, a capital.

No dia 22 de fevereiro, por unanimidade, a Câmara retirou da Lei Orgânica Municipal esse tipo de procedimento, conforme emenda apresentada pelo vereador Pedro Mariano, do PP.

Mariano disse que elaborou a emenda por sugestão do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente do Pró-Vida de Anápolis, que apresentou um abaixo-assinado com cerca de 1.300 assinaturas para extinguir o aborto legalizado.

Diz o artigo 128 do Código Penal (lei 2.848): “Não se pune o aborto praticado por médico: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

Henrique Tibúrcio, presidente da seção goiana da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros), teme que a decisão da Câmara ponha em perigo a vida de gestantes. “A minha preocupação é que os médicos fiquem em dúvida e não socorram as pacientes.”

O advogado afirmou que é o Código Penal que vale, e não a legislação municipal. Segundo ele, quem recusar atendimento à gestante em situação de risco poderá responder criminalmente por omissão de socorro, além de prestar conta em processos do Conselho Regional de Medicina.

Tibúrcio informou que a OAB vai contestar na Justiça a decisão dos vereadores, para que outras cidades não sigam esse “exemplo perigoso”.

[b]Fonte: Paulopes[/b]

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