O escritor e ateu militante Eduardo Banks deu entrada a uma representação no Ministério Público do Estado do Rio questionando a lei que permite que pessoas não cumpram preceitos legais quando isso colidir “com suas convicções filosófica, éticas morais e religiosas, por imperativa de sua consciência”.

A Lei Estadual 6.998, de 8 de maio de 2015, torna os profissionais religiosos do Rio em cidadãos especiais, acima da Constituição brasileira.

Na prática, isso significa que um médico católico pode se recusar a fazer um aborto, mesmo em caso em que a mulher corre risco de morte.

Por essa lei, os adventistas podem se recusar a prestar exames acadêmicos ou trabalhar aos sábados.

Filhos de famílias de determinadas religiões adquirem o direito de não prestarem o serviço militar obrigatório.

E pastores neopentecostais e sacerdotes de outras religiões fundamentalistas podem pregar ódio aos gays sem ter de se explicar às autoridades, invocando apenas “objeção de consciência”.

A lei de autoria dos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) e Ricardo Abrão (PDT) tem outro problema: invadiu a competência do Poder Executivo ao qual cabe a responsabilidade de tratar de determinados assuntos, e não o Legislativo.

O Ministério Público aceitou a argumentação de Banks e deu encaminhamento ao caso em uma Adin (Ação Direta de Constitucionalidade).

Banks citou que a tal lei abriu um perigoso precedente porque, por exemplo, “Testemunhas de Jeová recusam transfusões de sangue, ainda quando indispensáveis para salvar suas vidas e de seus filhos, o que mostra até onde pode chegar a loucura humana quando invoca uma “objeção de consciência”.

[b]Fonte: [url=http://www.paulopes.com.br/2016/11/ateu-questiona-lei-que-poe-religiao-acima-da-constituicao.html#.WCm9NdUrLcs]Paulopes[/url] com informação da representação de Banks e de outras fontes.[/b]

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