A ‘Inviolabilidade de Crença’ e a ‘Ideologia de Gênero’

"...é urgente que se promova, entre os Atores Sociais, inclusive na Mídia Nacional, o Respeito a ‘Liberdade de Expressão de Fiéis Cristãos’..."

Símbolos dos sexos masculino e feminino
Símbolos dos sexos masculino e feminino

No Mundo ocorre uma Declarada ‘Guerra Cultural’ alusiva a ‘Comportamentos Morais Pós-Modernos’, especialmente os ligados as ‘Pautas de Costumes’, onde ‘Lideranças Sociais Progressistas’ envolvidos com ‘Movimentos Identitários’ tem Combatido o Legado Judaico-Cristão, embasado na Bíblia Sagrada, que estudiosos tem denominado de ‘‘Cristofobia’, e, no Brasil, com Expressiva Atuação junto aos Poderes da República, destacando-se, entre outros, os ‘Ativistas do Movimento LGBTQIAP+’, no afã de ‘Flexibilizar’ o Sagrado da ‘Família Cristã’, (‘Homem’ e ‘Mulher’, Gênesis 1:27), inserindo uma ‘Conceituação Humanística’ baseada na ‘Ideologia de Gênero’, e com isso Perseguindo Midiaticamente, (e especialmente junto a Órgãos Públicos), Manifestações de Líderes Religiosos, para que Adequem sua ‘Cosmovisão de Fé’ às ‘Orientações Sexuais’ oriundas da Cultura Gay’, que, são, no sentido Sociológico-Jurídico, ‘Opções Existenciais’ que cada Cidadão, num Estado Democrático de Direito, tem total ‘Direito de Exercer’, à luz de suasConveniências Pessoais’, os quais devem ter sua ‘Autonomia Vivencial’ respeitada pela Sociedade, eis que, não admite o Sistema Legal a ‘Discriminação as Pessoas’ por origem, religião, idade, raça, sexo, cor, posição social, nível educacional, faixa financeira, partido político, visão filosófica etc.

Por outro lado, é urgente que se promova, entre os Atores Sociais, inclusive na Mídia Nacional, o Respeito aLiberdade de Expressão de Fiéis Cristãos’ ao Externar Posicionamentos Refratários, sobretudo com ‘Fundamento Espiritual’, eis que, Assegurados pela ‘Inviolabilidade de Crença’, como disposto na Constituição Federal, sendo preocupante o que, em algumas situações, tem se visto no Noticiário, e, no Judiciário; pelo que, relevante acentuar que este ‘Embate Ideológico’ Necessita estar Restrito a Contraposição a Posicionamentos da ‘Comunidade LGBTQIAP+’, e não aos ‘Cidadãos Homoafetivos’ por seu Estilo de Vida, com embasamento na Perspectiva Bíblica que: ‘Deus não faz acepção de pessoas’, (Romanos 2:11), pois os Cidadãos Cristãos creêm na Atuação Sobrenatural do Espírito Santo (João 16:8), e por isso, no Exercício do Direito Constitucional ao Proselitismo Religioso (https://folhagospel.com/colunistas/proselitismo-religioso-nucleo-essencial-da-fe-dos-cristaos/), Pregam as Verdades do Livro Sagrado, no denominado ‘Mercado de Ideias”, eis que, o Evangelho de Jesus Cristo é baseado no “Amor ao Ser Humano”, que é ‘Obra Prima da Criação Divina’, (Gênesis 1:26), e, lastrados na ‘Regra Áurea’ de Convivência Comunitária: ‘Tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós a eles’, (Mateus 7:12).

“(…) ‘Governo do País de Gales lamenta não ter impedido evento de Franklin Ghaham (Pastor-Evangélico) considerado homofóbico” – O prefeito de Liverpool, na Inglaterra, quis remover o anúncio do evento por considerá-lo ‘discurso de ódio’ (…)”; ”(…) ‘Bruna Karla (Cantora-Evangélica) recebe apoio após ser alvo de intolerância religiosa nas redes sociais – A cantora gospel foi criticada por dizer que não cantar em ‘igreja gay(…)”, (Fonte: Portal FolhaGospel.Com); “(…) ‘Não abrimos mão dos princípios e valores da palavra de Deus’, diz pastor de igreja de Aracaju (Evangélica-SE) acusada de homofobia por fiel. Fiel diz que fez curso preparatório para batismo durante seis semanas, mas só foi avisado de que não poderia participar da cerimônia quando já estava no altar. (…)”, (Fonte: Portal G1/SE-TVSergipe); “Colégio Batista Getsêmani (Evangélico-MG) é investigado por republicar vídeo que se opõe a ideologia de gênero”, O Pastor Jorge Linhares, presidente do Colégio Batista Getsêmani, um dos mais tradicionais colégios cristãos de Belo Horizonte, foi intimado pelo Ministério Público de Minas Gerais para dar explicações a respeito de vídeo contrário a ideologia de gênero que foi republicado no Instagram da instituição. (…)”, (Fonte: Portal Revista Veredas Educacionais).

Esses são alguns dos títulos de matérias jornalísticas alusivas a Posicionamentos de Cidadãos Religiosos, considerados Tradicionais, Conservadores, Fundamentalistas, bem como, Antiquados, Ultrapassados e Retrógrados, eis que, são baseados em Princípios, Valores e Preceitos erigidos ao Longo de Séculos do Legado Judaico-Cristão, que são embasados na ‘Inviolabilidade de Crença’ (Assegurada na Constituição Federal, Art. 5º, Inciso: VI), em Contraponto a ‘Ideologia de Gênero’, considerada Hodiernamente Progressista, Avançada, Pós-Moderna, além de ‘Politicamente Correta’ pelo “Mainstream” Nacional, Propugnado pelo Plano Nacional de Direitos Humanos – 3ª Versão, (PNDH-3), no Decreto Federal 7.037/2009, “(…) Eixo Orientador III: Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade. Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero. Ações programáticas: (…) d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade. (…)”, (grifo nosso), que Estabeleceu a Meta do Governo Federal, transformando em ‘Política Pública’ a Desconstrução da Família Heteronormativa, no afã de Flexibilizar Dogmas de Fé da Bíblia Sagrada.

Os Conflitos entre a ‘Inviolabilidade de Crença’ e a ‘Ideologia de Gênero’ continuam a acontecer, e são noticiados pela Imprensa Nacional: “(…) ‘MP processa escola cristã (Católica/MG) por orientar pais sobre ideologia de gênero e símbolos antifamília’ (…)”, (Fonte: Portal Gazeta do Povo); sendo preocupante, em alguns casos, posicionamentos adotados por Órgãos Integrantes do Sistema Judicial Pátrio, como o Amplamente Noticiado pela Mídia Nacional a Atuação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, à luz da Ampla Pressão Social dos Ativistas LGBTQIAP+, ao processar uma Igreja Evangélica em Aracruz/ES, obtendo uma ‘Liminar Judicial’ que Determinou a Retirada de Outdoor que Enfatiza a Família Tradicional, e, ainda, a ‘Condenação Judicial’ Confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Julgando Desfavoravelmente Igreja Evangélica em Ribeirão Preto/SP, por Instalar Outdoor com Trechos Bíblicos e Expressões Envolvendo Homossexualismo, por Considera-lo Homofóbico, sendo, contudo, tão somente, embasado na ‘Família Cristã’, como concebida na Bíblia Sagrada, (Livro de Fé dos Cristãos), entre ‘Um Homem’ e ‘Uma Mulher’.

Reforçando-se que estes ‘Outdoors’ são Fundamentados no Sagrado do Grupo Religioso; que a Constituição Federal do País, em Cláusula Pétrea (Artigo Irreformável), Estabelece a ‘Inviolabilidade de Crença’, (Artigo 5º, Inciso: VI), bem como, Normatiza a ‘Separação Igreja-Estado’, (Artigo 19, Inciso: I), onde o Estado brasileiro é Juridicamente Laico, (Não é Ateu, e, Não é Antirreligioso), Não podendo, consequentemente, o Estado brasileiro, ser Hostil ao Fenômeno Espiritual, devendo o Poder Público, (em todos os seus Níveis: Executivo, Legislativo e Judiciário, e, Esferas: Federal, Estadual e Municipal), Assegurar, Proteger, e quando, for caso, Punir quem Impede o Exercício da Fé do Cidadão em seus Aspectos Transcendentais, sobretudo quando Tratam-se de Princípios, Valores e Tradições Contundentemente Embasadas no Sobrenatural que Foge ao Escopo de Atuação do ‘Estado’, exatamente por este Estado ser Neutro Religiosamente, estando Impedido de Imiscuir-se em Aspectos Dogmáticos das Religiões, numa Falaciosa Tentativa de Valoração Axiológica das Crenças dos Cidadãos Religiosos no País.

Igreja sofre ataques por outdoor contra ativismo LGBTQIA+’

“(…) A Primeira Igreja Batista em Aracruz (Pibara), no Espírito Santo, tem recebido ataques por meio das redes sociais e sido alvo de protesto em razão de um outdoor posto na fachada do templo. O mural defende que “a Bíblia é a única proteção contra o ativismo LGBTQIA+”, e traz a ilustração de uma família protegendo crianças de uma chuva de arco-íris. (…) Em entrevista ao Pleno.News, o pastor Luciano Estevam Gomes, que lidera a igreja em questão, defendeu que as denominações cristãs “não podem ficar caladas” frente ao ativismo de gênero presente “nas escolas, nas propagandas, nos filmes, nos desenhos”, nem preocupadas com “os elogios da sociedade ou críticas”.Nós precisamos separar o que é política e o que são as verdades bíblicas. As verdades bíblicas precisam ser pregadas como sempre foram pregadas em toda a Bíblia: por exemplo, os profetas denunciavam as falhas de reis, autoridades e do povo de um modo geral. Eles não ficava preocupados que iam ser mortos, perseguidos ou cancelados. A Igreja precisa denunciar o pecado. (…) O líder evangélico também conta que busca lidar com as retaliações “sem muito alarde”, mas sim “em oração”. – A gente entende que devemos levar isso sem muito alarde, em oração, sabendo que precisamos dizer sim que a Bíblia é a única contra esse ativismo. Evidentemente, quando eu falo sobre ativismo LGBT, eu não estou falando nada sobre a homossexualidade. Quem tem o mínimo de interpretação de texto vai ver isso na mensagem. E quem quer distorcer, acaba levando para o outro lado – avaliou. (…)”

“(…) Segundo o pastor Luciano, essa não é a primeira vez que a Pibara sofre perseguição por esse motivo, tendo sido até processada pelo Ministério Público. – Nós tivemos um outdoor que nós postamos protestando contra a colocação da Thammy Gretchen como representante do dia dos pais da empresa Natura. Na ocasião, nós fomos até processados pelo Ministério Público, que teve que arquivar o processo porque nós não falamos nada mais, nada menos que não é natural colocar uma mulher como símbolo do dia dos pais, quando a Bíblia diz ser o homem. Então, homens, feliz dia dos pais. O Ministério Público achou que não houve nenhuma ofensa. Como neste de agora, não há nenhuma ofensa – acrescentou. O líder cristão também enumerou sugestões acerca da postura que a Igreja deve adotar para preservar os princípios bíblicos em meio às novas gerações. – Como proteger as crianças? A primeira coisa é o posicionamento. Famílias, igreja e autoridades participando dos conselhos municipais, protestando contra as coisas que são contra a Bíblia, que são contra os princípios e valores do cristianismo. Se nós nos calarmos, as pedras clamarão. Então é importante a Igreja promover seminários para discutir esses assuntos. (…) Eu acho que há muita coisa para se fazer, inclusive no âmbito denominacional. Nós não vemos as denominações se movimentando para fazer fóruns de debate sobre esses assuntos – observou. (grifos nossos), Fonte: Portal Pleno News.

Crime: Justiça exige que igreja retire outdoor homofóbico’

“(…) A Primeira Igreja Batista de Aracruz tem 24 horas para cumprir a decisão da Justiça ou terá que pagar multa diária de R$ 2 mil. A Justiça do Espírito Santo determinou, em despacho dessa sexta-feira (22.07.2022), que uma igreja evangélica em Aracruz, no Norte do estado, retire da rua um outdoor com mensagem homofóbica e que contém a assinatura da instituição. Segundo a decisão da juíza Ana Flavia Melo Vello, da Segunda Vara Cível, a Primeira Igreja Batista de Aracruz (Pibara) tem 24 horas para cumprir a decisão da Justiça ou terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.  Na sentença, a magistrada também determina que a Igreja “se abstenha de veicular qualquer mensagem em outdoor que contenha caráter preconceituoso ou discriminatório à comunidade LGBTQIA+, sem movimento ou ativismo”. O descumprimento da segunda determinação também é acompanhado de multa, no mesmo valor. Na imagem veiculada pelo outdoor, há a ilustração de uma família se protegendo do arco-íris (símbolo da luta LGBTQIA+) com um guarda-chuva, além da frase “a bíblia é a única proteção contra o ativismo LGBTQIA+”. (…)”
“(…) De acordo com a ação, a decisão se baseou em dezenas de denúncias contra o teor da mensagem publicada pela casa religiosa. O documento relata que a partir do dia 10 de julho, a Promotoria passou a receber manifestações “dando conta de ostensiva prática homofóbica” em suas dependências. O texto destaca ainda que a sede da Igreja está “em local estratégico do município, situada ao lado da Câmara de Vereadores e a poucos metros do centro comercial mais movimentado da cidade (Shopping Oriundi), sendo que a mensagem divulgada no aludido outdoor teve alcance amplo junto à população aracruzense”. A decisão cita diretamente o pastor Luciano Estevam Gomes, presidente da instituição, como seu representante legal no processo, interposto nessa quinta-feira (21.07.2022) pelo 1º Promotor de Justiça de Aracruz. A petição destaca o fato de que o outdoor é “uma agressão gratuita, sem qualquer lastro passível para justificar a mensagem publicada, não havendo notícias de que o movimento LGBTQIA+ estaria perturbando famílias ou empreendendo qualquer espécie de ataque a instituições religiosas em atividade no município de Aracruz”. (…)”, (grifos nossos), Fonte: Portal LeiaJa. 

Posicionamento Sistema Judicial Pátrio, Respeito aos Dogmas dos Grupos Religiosos

Num Contraponto Midiático Desinformativo chama à atenção a Ausência do Enfático Noticiamento, Diferente da Massiva Divulgação com a Concessão de Generosos Espaços na Impressa Nacional a Denunciantes, Independente de Possuírem Fundamento Jurídico ou Provas Fáticas, numa Proposição de ‘Afirmação de Narrativas’, do ‘Discurso de Mão Única’, Impulsionado por Determinados Grupos Sociais, que tem Expressivo Apoio do “Establishment”, o que não ocorre quando a “Queixa” não é Acolhida pelo Sistema Judicial Nacional, eis que, não se dá publicidade ao Descabimento de Proposições Ideológicas; como se verificou quando o Ministério Público de Minas Gerais Rejeitou a Denúncia Infundada contra o Colégio Batista Getsêmani (Evangélico-MG), Determinando o Arquivamento da Investigação após seu presidente o Pastor Jorge Linhares expor sua Fé Bíblica contraria a ‘Ideologia de Gênero’, alicerçada no Livre Exercício Constitucional do Direito a Liberdade de Expressão Religiosa do Cidadão brasileiro.

Destaca-se, por oportuno, uma Decisão Judicial do TJ/SP, enfrentado a temática da ‘’Ideologia de Gênero’, LGBTQIAP+, que validou uma Sentença de 1ª Instância, à qual, provocada pelo Padre, reconheceu o direito da Igreja Católica Apostólica Romana, à luz do Estado Laico, (‘Inviolabilidade de Crença’ e a ‘Separação Igreja-Estado’), Excomungar junto ao Clero Romano, à luz o ‘Direito Canônico’, sua Legislação “Interna Corporis”, entendida como “Direito Próprio”, um Sacerdote Romano que, apesar de Exortado e Advertido pelas Autoridades Eclesiásticas, insistia em utilizar o Púlpito da Igreja Católica para Apoiar e Pregar a ‘Cultura Gay’ nas Missas realizadas em Cerimônias Religiosas direcionadas para os Fiéis Católicos-Romanos, que, na condição Cristãos, Acreditam na Perspectiva Bíblica, “Deus Criou Homem e Mulher”, (Gênesis 1:27), Respeitando Todas as Escolhas das Pessoas, à luz do Livre Arbítrio Divino do Ser Humano.

‘Vaticano oficializa excomunhão de padre em Bauru’

“(…) Padre foi excomungado após defender temas polêmicos como a união gay. (…) A Diocese de Bauru (SP) emitiu um comunicado oficial neste sábado (15.11.2014) informando que o Vaticano oficializou a excomunhão do Padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto. A nota informa que após processo de mais de um ano, o padre foi considerado excomungado pela Santa Sé e, portanto, não pode mais celebrar nenhum ritual da Igreja Católica e nem participar da comunhão.
A Diocese informou também que recebeu o comunicado oficial do Vaticano no dia 14 de outubro (2014), mas somente neste sábado, (15.11.2014), se manifestou sobre o assunto. (…) A Diocese entrou com o pedido de excomunhão do padre em abril do ano passado (2013), depois da divulgação de vários vídeos onde o sacerdote fala de assuntos polêmicos, como a defesa da união entre pessoas do mesmo sexo, infidelidade no casamento, entre outros. (…)

(…) No comunicado emitido neste sábado, (15.11.2014), assinado pelo padre doutor Tiago Wenceslau, juiz instrutor enviado pelo Vaticano para realizar os procedimentos canônicos desse caso, a Diocese informa que a decisão é definitiva e somente pode ser revista no caso de pedido de perdão das ações cometidas pelo padre, que foram consideradas heresias pelo direito canônico, como explica o trecho: “A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela censura de excomunhão.” (…)” O comunicado informa ainda que o padre não pode realizar mais nenhum sacramento da Igreja Católica e pede aos fiéis que não “participem de possíveis ‘atos de culto’ que forem celebrados pelo referido padre”. A nota diz ainda que o processo não está na instância diocesana por isso todas as informações estão contidas apenas no comunicado e nenhum integrante da Diocese irá se manifestar sobre a decisão. (…)

“(…) E apesar de ter procurado anteriormente a Justiça para tentar reverter o processo de excomunhão, em entrevista (…), o padre foi taxativo em dizer que não se arrepende dos posicionamentos que tomou e que não pretende voltar a Igreja. (…) Declarações polêmicas do padre acerca de temas como a homossexualidade, fidelidade e necessidade de mudanças na estrutura da Igreja Católica nas redes sociais causaram um pedido de retratação ao padre por parte da Diocese de Bauru em abril de 2013. Como o padre não se retratou e decidiu deixar a Igreja Católica, a Diocese decidiu pela excomunhão no dia 29 de abril de 2013. (…) No documento, divulgado na época na página da Diocese em Bauru (…), o Bispo Dom Caetano Ferrari afirmava que a decisão é consequência dos atos do padre e que nenhum católico, muito menos um sacerdote poderia se valer do direito de liberdade de expressão para atacar a fé, na qual foi batizado. (…)”, (grifos nossos), Fonte: Portal G1/O Globo, Bauru/SP.

(…) Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru (SP),
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros. O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no
gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. (…)”, grifo nosso.

(…) Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos. A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado. Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical para enviar a Roma o procedimento penal para sua “demissão de estado clerical”. Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história. Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”. Bauru, 29 de abril de 2013. Por especial mandado do Bispo Diocesano, assino os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano. (…), Fonte: Portal G1/O Globo, Bauru/SP.

Anote-se que Referida Deliberação Eclesiástica de Excomunhão do Padre por Externar Posicionamentos de Apoio a ‘Cultura Gay’, (o que Contraria Frontalmente as Doutrinas do Católicos), proferida pela Diocese de Bauru/SP, e ratificada pela Santa Sé, situada no Vaticano, (Roma-Italía), à qual, apesar da Ação Judicial Movida pelo Clérigo Visando a Anulação de sua Excomunhão, e, consequentemente sua Reintegração no Clero Romano, junto ao Poder Judiciário Paulistano, o mesmo Não Obteve Êxito, tanto na Sentença do Juízo de 1ª Instância, como no Recurso Impetrado por ele junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que se Manifestaram com Sapiência  Jurídica, Mantendo sua Excomunhão Eclesiástica, eis que, inclusive Comprovadamente foi Obedecido o Procedimento da Excomunhão Eclesiástica Estabelecida no Código Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana, Respeitando o Direito da Igreja ter Defender seus Dogmas, com Base na Bíblia Sagrada, demonstrando, como em Inúmeros Outros Conflitos Judiciais, que o Poder Judiciário Nacional tem Atuado Objetivamente para Fazer Valer a Carta Magna Federal, Assegurando-se a ‘Inviolabilidade de Crença’, Blindagem Constitucional ao Exercício da Fé no Brasil.

Neste diapasão, aguarda-se a Reforma da Citada Liminar, (concedida contra a Primeira Igreja Batista de Aracruz/RJ, que Obriga a Retirar o Outdoor Instalado no Próprio Terreno, em atendimento a Proposição do Ministério Público do Espírito Santo, que Efetivamente Cerceia o Pleno Exercício da Expressão da Crença na Bíblica Sagrada no Território Nacional), junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o que, se não ocorrer, permanece a possibilidade de Interpelação de Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo, numa Estratégica Proposição, por ser Matéria Constitucional, de Uma Reclamação Constitucional diretamente ao Supremo Tribunal Federal, à luz da ADO-STF 26/DF, Restaurando-se o Direito da Igreja Evangélica Professar sua Fé em Qualquer Espaço Público ou Privado, para que se faça prevalecer o Equilíbrio Jurídico Pretendido por Todos na Nação Brasileira, que é o Direito de Cada Cidadão Viver conforme suas Escolhas Existenciais, seja Expressando Sua Sexualidade, seja Expressando Seu Sagrado, Convivendo-se com Posicionamentos Diametralmente Opostos, Fruto das Naturais Diferenças das Pessoas, das Crenças etc, nessa denominada ‘Guerra Cultural’, respeitando-se as Normas Legais no Estado Democrático de Direito no País.

O Procedimento de Desligamento Compulsório de Uma Igreja Batista do Rol das Arroladas na CBB

Neste Diapasão do Hodierno Conflito entre a ‘Inviolabilidade de Crença’ e a ‘Ideologia de Gênero’, compartilha-se, de forma sintética, o Procedimento Adotado pela Convenção Batista Brasileira (CBB) para o Desligamento do Rol de Igrejas Cooperantes a Igreja Batista do Pinheiro, Maceió/AL, pela Decisão Assemblear de Proceder o Batismo de Homossexuais como Membros da Igreja, utilizando-se como Fonte Informativa alguns Documentos Publicizados pela Convenção Batista Brasileira (CBB), e Textos Disponibilizados na Grande Rede Mundial; desta forma, fixa-se, num Caso Público Concreto, o exemplo do cumprimento pela Organização de Crença das Normas Jurídicas Vigentes no País Aplicadas ao Exercício da Fé, às quais estão Asseguradas na Ampla Liberdade Religiosa esculpida na Constituição Federal do Brasil, que Resguarda o Direito de Cada Grupo Religioso Estabeleça as Regras Doutrinárias para os Fiéis, bem como, o Respeito as Opções Existenciais da Pessoas Integrantes de Organizações Espirituais.

Historiando esta Situação de Conflito Doutrinário-Denominacional lembramos que a Igreja Batista do Pinheiro, Maceió/AL, Aprovou em Assembleia de Membros a Oficialização de Posicionamento Referente a Recepção de Pessoas Homossexuais no Rol de Membros da IBP, o que Contraria Frontalmente a Declaração Doutrinária e o Estatuto Associativo da Convenção Batista Brasileira, (à luz da Bíblia Sagrada, Regra de Fé e Prática dos Batistas, à qual em Inúmeros Textos Classifica como Pecado a Prática Homossexual), que cada Igreja Arrolada Voluntaria e Formalmente Compromete-se a Cumprir, sendo esta uma Condição Indispensável para Ser Recebida, e Consequentemente Permanecer, como Integrante do Rol de Igrejas Vinculadas a CBB; o que, após a Publicização da Decisão Assemblear em 28.02.2016, como publicizado academicamente na “Dissertação de Mestrado em Sociologia, Universidade Federal de Alagoas, “As fronteiras mutantes do pecado: informalização erótico-religiosa, formação pastoral e o batismo de homossexuais na Igreja Batista do Pinheiro (Maceió/AL)”, Profa. Me. Andréa Lais Barros Santos, (Orientador: Fernando de Jesus Rodrigues. Universidade Federal de Alagoas. Instituto de Ciências Sociais. Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Maceió/AL, 2017, 118p.)”, Fonte: Portal UFAL.

Após consultas e indagações de vários Pastores e Líderes Denominacionais acerca da Deliberação Antibíblica da IBP, a Diretoria da CBB, Manifestou-se Eclesiástica e Teologicamente, Oficial e Publicamente: “Declaração da Diretoria da Convenção Batista Brasileira sobre a aceitação de pessoas homoafetivas no rol de membros da Igreja Batista do Pinheiro, Maceió, AL”, emitida em 30.03.2016; na medida que, durante a Assembleia Geral Ordinária da CBB, em abril de 2016, na Cidade de Santos/SP, inúmeros Líderes e Pastores Batistas instaram a Diretoria da CBB, liderada pelo Pr. Vanderlei Batista Marins, acerca da Problemática Pendente alusiva a Igreja Batista do Pinheiro, Maceió/AL, com relação a Divulgada Decisão de Aceitar, Batizando Pessoas Homossexuais, expondo a necessidade de um Posicionamento do Órgão de Cúpula da CBB, que é a Assembleia dos Mensageiros Representantes das Igrejas Batistas do Brasil, quando o Dr. Gilberto Garcia, Relator da Comissão de Assessoria Jurídico-Parlamentar da Assembleia Convencional Santista, em atendimento a Diretoria da CBB, foi Convocado a Articular na Viabilização de uma Formatação Legal de Pacificação da Celeuma Provocada pelo Posicionamento da IBP.

O Desafio da Comissão de Assessoria Jurídico Parlamentar da Assembleia Geral Ordinária de Santos/SP, em conjunto com a Comissão Jurídica do Conselho Geral da CBB, era Estruturar uma Solução Jurídico-Eclesiástica que Provesse Segurança Legal a Diretoria Estatutária e Assegurasse a Tranquilidade aos Mensageiros para Debate na Assembleia do Polêmico Assunto, bem como, fosse acolhida como satisfatória, (e com eficácia atendesse aos mais exigentes, com a Concreta Demonstração do Repúdio dos Batistas Brasileiros), por Ampla Maioria dos Mensageiros Votantes Presentes, (Líderes e Pastores), e os que Acompanhavam a Transmissão das Sessões On-Line, o que foi feito, Contando-se com a Efetiva Participação dos demais Componentes da Comissão, bem como, do Ativo Envolvimento do Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira, o qual Encampou a Recomendação Orientativa, quando foi Aprovado, (numa das Sessões Deliberativas pelos Mensageiros a Assembleia da CBB, de Santos/SP), que a Comissão Especial Apreciasse o Caso do Conflito Doutrinário-Denominacional, Oportunizando a Defesa da IBP, e Apresentasse o Parecer Conclusivo na Assembleia Geral Extraordinária, Especificamente Convocada, para Julho/2016, em Vitória/ES.  

O Posicionamento Teológico Favorável ao Grupo LGBTQIAP+ da IBP

Ressalte-se que Haviam Alguns Líderes Denominacionais, na Assembleia de Santos/SP, que Pressionavam para que se Procedesse um Desligamento Sumário da Igreja Batista do Pinheiro (IBP), Maceió/AL, em Função da Publicização da Posição de Manutenção da Decisão da Assembleia da Igreja da IBP em Recepcionar Homossexuais, mesmo após Oficialmente Instada pela Diretoria Estatutária da CBB, os quais Sustentavam que a Prática Homossexual é Pecado segundo a  Declaração Doutrinária dos Batistas; pelo que, foram Necessárias a Realização de Diversas Reuniões entre Líderes e Pastores, bem como, da Diretoria da CBB, e do Conselho Geral, para que Prevalecesse o Parecer Jurídico Emitido pela Comissão de Assessoria Jurídico Parlamentar, sob a Relatoria do Dr. Gilberto Garcia, com Relação a Indispensabilidade do Cumprimento de Formalidades Legais, Asseguradas na Constituição Federal, no Código Civil, e, especialmente ao Estatuto Associativo da Convenção Batista Brasileira, com relação a Instauração de Um Processo Disciplinar que Albergasse a Presunção de Inocência, o Amplo Direito de Defesa, o Devido Processo Legal, o Direito ao Contraditório, e, ainda, acesso, se fosse o caso, ao Duplo Grau de Recurso, para que a atuação Doutrinária-Denominacional tivesse Segurança JurídicaEclesiástica no Procedimento Disciplinar.

Desta forma, a IBP seria, como foi, Oficialmente Notificada, com Estabelecimento de Prazo Razoável, para Apresentação da Defesa de Seu Posicionamento, e, a Convocação de AGE – Assembleia Geral Extraordinária, para Apreciação de Parecer de Comissão Especial Nomeada pelo Conselho Geral da CBB.  Este Formato Metodológico Proposto pela Comissão de Assessoria Jurídico Parlamentar, liderada pelo Dr. Gilberto Garcia, foi encampado pela Diretoria da CBB, na segura condução do Pr. Vanderlei Batista Marins, e, acolhido pelos Mensageiros da Assembleia da CBB em Santos/SP, tendo sido Aprovado o Relatório Especial do Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira, à luz da Reunião Extraordinária, realizada em Santos/SP, 15 de abril de 2016, tendo a Diretoria da CBB Implementado a Deliberação Assemblear Histórica, que foi proceder-se a Instauração de Um Procedimento Disciplinar Através de Uma Comissão Especial Nomeada Especificamente para Acompanhar o Conflito Doutrinário-Denominacional, e, ato contínuo, a Comissão Especial, procedeu a Notificação Extrajudicial de Abertura de Procedimento Disciplinar a Igreja Batista do Pinheiro, Maceió/AL.

A Igreja Batista do Pinheiro, Maceió, AL, após Notificada Extrajudicialmente, Ratificou Integralmente o Posicionamento Aprovado pela Assembleia dos Membros da Igreja, alusivo a Recepção no Rol de Membros de Pessoas Homossexuais, (como é o Procedimento Doutrinário-Eclesiástico da ‘Igreja Cristã Contemporânea’ à qual fundamenta-se religiosamente na perspectiva da ‘Ideologia de Gênero’ e ‘Identidade de Gênero’, sendo chamada pelos Promotores da ‘Cultura Gay’ de ‘Congregação Inclusiva’, com base em Posicionamento Teológico Favorável ao Grupo LGBTQIAP+), como Explicitado no Relatório Fático da Citada Dissertação de Mestrado em Sociologia, “As fronteiras mutantes do pecado: informalização erótico-religiosa, formação pastoral e o batismo de homossexuais na Igreja Batista do Pinheiro (Maceió/AL)”, “(…) O procedimento disciplinar e a exclusão da Igreja Batista do Pinheiro da Convenção Batista Brasileira (…)”, (Fonte: Portal UFAL).

Desligamento Compulsório de Uma Igreja Batista do Rol de Igrejas Cooperantes da CBB

Este Procedimento de Desligamento Compulsório de Uma Igreja Batista do Rol de Igrejas Cooperantes da CBB foi Concluído, (Atendidos Todos os Preceitos Doutrinários, Denominacionais, Eclesiásticos, e, Jurídicos), durante a Assembleia Geral Extraordinária, realizada na Cidade de Vitória/ES, 09.07.2016, num Conclave de Batistas, que foi presidido pelo Pr. Vanderlei Batista Marins, contando, mais uma vez, com o Dr. Gilberto Garcia, na condição de Relator da Comissão de Assessoria Jurídico Parlamentar da AGE, Vitória/ES, encarregado, juntamente com a Comissão, para prover orientação com Segurança Jurídica a Mesa Diretora, conforme Edital de Convocação da AGE-CBB/ES, em “O Jornal Batista”, (publicado em 15.05.2016). Na Apresentação do Parecer da Comissão Especial (nomeada na Assembleia da CBB, em Santos/SP), o qual, destaque-se, foi redigido com zelo técnico e extensão procedimental, contendo farta fundamentação teológica, doutrinária, eclesiástica e juridicamente, além de embasamento denominacional e bíblico, que inclusive Relatou a Recebimento da Defesa da Igreja Batista do Pinheiro, Maceió/AL, (na qual Reiterou seu Direito Jurídico-Teológico ao Posicionamento Doutrinário-Eclesiástico Alusivo a Recepção de Pessoas Homossexuais em Seu Rol de Membros, à luz da ‘Ideologia de Gênero’).

Após Variadas Manifestações de Pastores e Líderes Denominacionais, foi Submetido a Votos dos Presentes, Tendo Sido Aprovado pelos Mensageiros Enviados pelas Igrejas Cooperantes com a Convenção Batista Brasileira, como constante da Ata da Assembleia Extraordinária da Convenção Batista Brasileira – AGE-CBB, Julho/2016, Vitória/ES;  deliberação que também se fundamentou no Legado Jurídico Judaico-Cristão, contidos na Bíblia Sagrada, que orientam a ‘Formatação Procedimental da Disciplina Eclesiástica na Igreja Cristã’, tais como, no Antigo Testamento: Deuteronômio 19:15: “Uma só testemunha contra alguém não se levantará por qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado que cometeu; pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o fato.”, e, ainda, no Novo Testamento: Mateus 18:15-17: “Ora, se teu irmão pecar contra ti, vai, e repreende-o entre ti e ele só; se te ouvir, ganhaste a teu irmão; Mas, se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela boca de duas ou três testemunhas toda a palavra seja confirmada. E, se não as escutar, dize-o à igreja; e, se também não escutar a igreja, considera o como um gentio e publicano.”

Atuação Disciplinar-Denominacional com Segurança Jurídica-Eclesiástica

Enfatiza-se, neste contexto, que as Igrejas Batistas Tradicionais, destacadamente as Vinculadas a Convenção Batista Brasileira, (à luz do Histórico Governo Eclesiástico Congregacional), são Independentes e Autônomas, Não Sendo Subordinadas, Submissas ou Subalternas: Administrativa, Eclesiástica, Financeira, ou, Juridicamente a CBB, e, ainda, a Quaisquer Autoridades Externas, e sua Associação/Filiação a Convenção Batista Brasileira é baseada no Sistema Cooperativo dos Batistas Brasileiros da CBB, à luz de uma Opcional Identificação Voluntária Doutrinária-Denominacional; sendo as Decisões Assembleares destas Igrejas, (Comprometidas Doutrinariamente), Soberanas tanto para seus Membros, para a Denominação, como para Sociedade, podendo ser Contestadas, Reformadas ou Anuladas, (através de Processos Estatutários Internos), ou, junto ao Poder Judiciário, exceto no que tange aos Aspectos Sobrenaturais/Teológicos, com embasamento na Fé, no Espiritual, em seus Dogmas e/ou Carismas, ou, no seu Sagrado.

É peremptória a Normatização da ‘Inviolabilidade de Crença’ (Artigo 5º, Inciso: VI, CF), e, do Princípio da ‘Separação Igreja-Estado’ (Artigo 19, Inciso: I, CF), Estando Proibido o Poder Público, em todas as suas Esferas: Executivo, Legislativo e Judiciário, e, Níveis: Federal, Estadual ou Municipal, Intervir nas Questões Religiosas e Eclesiásticas, mas Tão Somente nos Aspectos Terrenos/Materiais, destacadamente: Administrativo, Associativo, Comercial, Comunitário, Consumidor, Contábil, Digital, Criminal, Discriminação, Direitos Autorais, Direitos Humanos, Eleitoral, Estatutário, Família, Financeiro, Imobiliária, Patrimonial, Previdenciária, Proteção de Dados, Publicações, Trabalhista, Tributário, Responsabilidade Civil, Redes Sociais, Sanitário, Segurança, Sonorização, Voluntariado, Vizinhança, entre outros, aos quais está Submetida aos Regramentos Legais Impostos pela Sociedade Civil Organizada, à luz de Romanos 13:4: “Os Magistrados são Instrumentos da Justiça de Deus”.

Neste Latente Enfrentamento entre a ‘Inviolabilidade de Crença’ e a ‘Ideologia de Gênero’, este ‘Case Batista’ anota um Conflito Doutrinário-Denominacional, Jurídico-Eclesiástico no Seio da Convenção Batista Brasileira, que, como exposto, foi resolvido através um Procedimento Interno Extrajudicial, onde Disponibilizou-se a Igreja Batista do Pinheiro, Maceió/AL, a oportunidade de Retratar-se de Um Posicionamento da Assembleia da Igreja de 28 de fevereiro de 2016, Entendido pela Diretoria Estatutária, pela Comissão Especial Nomeada na AGO, Santos/SP, pelo Conselho Geral da CBB, e pela Assembleia Geral Ordinária de Santos/SP, pela Ordem de Pastores Batistas do Brasil (OPBB), e, ao fim pela Assembleia Geral Extraordinária, de Vitória/ES, como estando em Desacordo com a Declaração Doutrinária e o Estatuto Associativo da Convenção Batista Brasileira, o qual não tendo ocorrido, ao contrário, foi reafirmado em diversas situações, (especialmente durante o Procedimento Disciplinar), a IBP fez a Opção Doutrinária-Denominacional, à luz da Autonomia da Igreja Local, de Manter Seu Posicionamento Favorável a ‘Ideologia de Gênero’, o qual foi Respeitado pela CBB, que, por sua vez, também, no Uso de Sua Liberdade Votou por Desligá-la, Reafirmando Suas Convicções Espirituais, lastradas na Bíblia Sagrada, à luz da Constitucional ‘Inviolabilidade de Crença’, Liberando-a do Compromisso Assumido de Cumprir o Estatuto Associativo da CBB, Efetivando seu Desligamento Compulsório, Exercendo Sua Autonomia Institucional de Estabelecer Critérios Doutrinários-Teológicos para que Igrejas Batistas Integrem o Rol de Igrejas Arroladas na Convenção Batista Brasileira. 

Manifestações do Supremo Tribunal Federal 

É relevante assinalar, no Prisma Jurídico, que, em 13.06.2019, o Supremo Tribunal Federal inovou ao julgar uma ‘Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão’, (ADO-STF 26/DF), proposta pelo Partido Popular Socialista (atualmente Cidadania), num dos mais longos votos da história da Suprema Corte, proferido pelo, à época, decano, hoje aposentado, Ministro Celso de Mello, em que aproximadamente Um Sexto do Extenso Voto foi detalhadamente dedicado para expressar os ‘Limites da Decisão’ no que tange a ‘Liberdade de Expressão Religiosa Fundamentado em Preceitos Teológicos’, Blindando-se Constitucionalmente o Direito de Manifestação das Religiões relativas a ‘Cultura Gay’, a fim de evitar-se um ‘Estado Policialesco da Linguagem’, num respeito a ‘Dignidade da Pessoa Humana Religiosa’, ressalvando-se, como previsto na Lei Penal, a ‘Discriminação’ ou ‘Violência’; eis que, com todas as ‘Vênias’ ao substanciado ‘Decisum’ da Suprema Corte, que entretanto, deixou margens para interpretações exegéticas criativas no Direito Penal, flexibilizando o denominado ‘Princípio Constitucional de Legalidade’, eis que, está é uma área que não Admite Ampliação Punitiva Criminal, Vedando o Julgador de Inovar na Esfera Penal, “Não há crime sem lei anterior que o defina”, como esculpido no Artigo 5º, Inciso: XXXIX, da CF/1988.

Em que pese a veemente discordância de quem eventualmente utilize-se de Expressões Hostis sobre Pessoas, Religiões, Preferências Artísticas, Futebolísticas, Opções Sexuais, Organizações Privadas, Autoridades Públicas etc, (sobretudo numa proposição Civilizatória-Humanística), Não Existe no Ordenamento Jurídico Nacional, Lei Federal Tipificando o Aventado Crime de Ódio”, e que, mesmo a Perspectiva Sociológica acolhida pelo STF, balizando os Critérios Jurídicos Hermenêuticos Constitucionais, (numa Opção Judicial Proativa de Preenchimento de Eventuais Lacunas Legislativas, Olvidando o Proposital e Eloquente ‘Silêncio da Lei’, sobretudo, onde existe um ‘Desacordo Moral Social’ ainda Não Pacificado no Campo Político), para a caracterização do ‘Discurso Discriminatório’, convenientemente denominado por Acadêmicos do Direito de ‘Discurso de Ódio’, à luz Teoria das ‘Três Etapas’ do filósofo italiano Noberto Bobbio, adotada pelo Ministro Luiz Edson Fachin (STF), Vertente Jurídica construída à partir de Discutível ‘Doutrina Alienígena’ e ‘Jurisprudência Esparsa’, que vem sendo Inexplicavelmente Adotada por Alguns Órgãos do Poder Judiciário, denominado por alguns estudiosos de ‘Ativismo Judicial’, (sobretudo à luz do Apelo Midiático de Ativistas LGBTQIAP+), eis que, Sem Qualquer Participação dos Agentes do Poder Legislativo, que é Único, (no Modelo da Independência e Harmonia dos Poderes da República Federativa do Brasil), com a Prerrogativa Constitucional de Estabelecer Formatos Legais de Penalização dos Cidadãos, sendo por isso e para isso, Eleitos com Votos das Urnas, e aos Seus Eleitores Periodicamente Prestam Contas de sua Ação ou Omissão Legislativa.

Anote-se, por oportuno, que foram Impetrados, no caso da ADO-STF 26/DF, (publicada em 06.10.2020), vários ‘Embargos de Declaração’, (Instrumento Jurídico Proposto pelas Integrantes de Um Processo Legal ao Juiz e/ou ao Tribunal Prolator da Sentença/Acórdão, Quando Existem Obscuridades, Omissões ou Contradições que ainda Necessitam Ser Dirimidas na Decisão Judicial), sendo que, alguns deles, para o que Supremo Tribunal Federal tenha a Oportunidade de Readequar os Termos do Acórdão à Carta Magna Nacional, que Assevera a ‘Inviolabilidade de Crença’, estando estes ‘Recursos Processuais’, (que impossibilitam o denominado ‘Trânsito em Julgado’, Impedindo que a Decisão Judicial Seja Considerada Definitiva Juridicamente, e, Não Cabendo mais Discussões), sob a Relatoria do Ministro Nunes Marques (STF), o que, espera-se, aconteça com a maior brevidade possível, Evitando-se Interpretações Equivocadas, inclusive de Autoridades Públicas, bem como, para que continue sendo rechaçada qualquer ‘Discriminação’ ou ‘Violência’ contra pessoas em razão de suas ‘Orientações Sexuais’ e/ou ‘Identidade de Gênero’, à luz do Direito Personalíssimo às Suas Escolhas Existenciais, e a Preservação do Direito Constitucional Individual e/ou Coletivo de Manifestações Públicas ou Privadas dos Dogmas Religiosos dos Fiéis no Brasil, fundamentada na Cosmovisão Espiritual, destacadamente, da Família Tradicional, como propagado pelos Cidadãos Cristãos, à luz da Bíblia Sagrada; por isso, a Exortação: “Não vos conformeis com o sistema deste mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experiementeis a boa, agradável e perfeita vontade de Deus”, (Romanos 12:2b). @prof.gilbertogarcia

Dr. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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