As Consequências da SARS-CoV-2 na Educação Brasileira

Dr. Gilberto Garcia entrega o Livro “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, para o Ministro do STF, Celso de Mello.
Dr. Gilberto Garcia entrega o Livro “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, para o Ministro do STF, Celso de Mello.

Uma das áreas mais afetadas pela “quarentena” sanitária, que chega a 08 meses, foi a estudantil, em todos os níveis, pois milhões de estudantes por todo o mundo, e no Brasil, segundo as estatistas divulgadas apontam para mais de 130 mil escolas fechadas, que contam com aproximadamente com 47 milhões de alunos, que em função da imposição legal do isolamento social, foram impedidos de ir ao local de ensino, e consequentemente manter o relacionamento com colegas de classe, e ter contato direito com professores, acessar pessoalmente as aulas, tirar dúvidas coletivamente, fazer trabalhos de grupo etc, sendo assim impedidos de adquirir conhecimento de forma convencional, sendo que, em países como o Brasil, os mais atingidos foram sobretudo as camadas mais carentes da população, que são os que frequentam as escolas públicas, nos níveis municipal, estadual e federal.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) denominou a SARS-Cov-2 de Covid-19, que, segundo médicos, é uma síndrome respiratória pandêmica, à qual, em função do desconhecimento da comunidade científica provocou inúmeros doentes e óbitos por todo o Planeta Terra; daí as estratégias sanitárias que foram adotadas por governos de todos os países afetados em maior ou menor intensidade, utilizadas para a redução dos danos, que foram isolamento social, higienização continua das mãos, disponibilização de álcool gel, o uso obrigatório de máscaras faciais, em alguns lugares o bloqueio total de circulação de pessoas na perspectiva da não disseminação do vírus letal, sobretudo pelo despreparo da rede de saúde pública, que, por isso, provocou que fossem ceifadas vidas que certamente poderiam ter sido poupadas.

Como parte desta atuação governamental preventiva e para evitar que as consequências fossem mais desastrosas do que foram para a saúde da população, aprovaram-se leis federais, estaduais e municipais no afã de prover-se formatos de convivência social que protegesse os cidadãos, entre as quais o distanciamento social, e sobretudo a aglomeração de pessoas, o que levou a proibição do funcionamento de lugares de frequência pública, tais como praças, bares, praias, restaurantes, pontos turísticos, parques etc, e, ainda, lojas, shoppings, cinemas, teatros, casas de shows, museus, estádios, templos etc, ou mesmo, uma redução drástica, com exceção para situações de indispensabilidade, os transportes públicos, trens, metros, ônibus, aviões, barcas etc, inclusive as instituições de ensino em todos os níveis, sejam públicas, sejam privadas.

Muito tem-se falado dos incontáveis prejuízos nas áreas de saúde e econômica, que verdadeiramente foram as mais afetadas social e financeiramente, destacando-se que a fragilidade do sistema público de saúde foi compensado pela heroica atuação de profissionais dedicados, e que as empresas privadas, juntamente com seus empregados deram uma inestimável contribuição pecuniária para a economia do país, o que, ainda, se espera aconteça com os funcionários públicos, em todos os níveis, de todos os escalões, destacadamente, os integrantes do Poderes da República, seja do Legislativo, seja Executivo, seja do Judiciário, também participando do esforço financeiro solidário de todos os brasileiros e brasileiras.

Enfatize-se que, no afã de minimizar as Consequências da SARS-Cov-2 na Educação Brasileira, foi adotada a aplicabilidade do ensino remoto, seja através de plataformas virtuais de comunicação, seja através de vídeos gravados, seja através de materiais impressos entregues em mãos de alunos, sendo destacadamente desenvolvido pelas escolas da iniciativa privada, mas inúmeras escolas públicas também utilizaram da didática pedagógica que consiste sobretudo no compartilhamento de aulas, que deveriam ser presenciais, mas que foram reformatadas para serem digitais, eletrônicas, virtuais, ou, em recursos impressos, disponibilizados para acompanhamentos de aulas à distância, sem ter o formato técnico-cientifico do EaD (Ensino à Distância).

Infelizmente inúmeros são os reflexos negativos da Pandemia do Coronavírus no processo de ensino-aprendizagem neste ano de 2020, em função de alunos impedidos de ter aula, professores sem poder exercer seu magistério, funcionários de escolas sem trabalho, ou seja, um período letivo em que, se não for efetivado um grande esforço de todos os atores envolvidos, o prejuízo poderá ser ainda maior na vida estudantil, em todos os níveis da educação brasileira, destacadamente no ensino público, por já ser normalmente o mais desprivilegiado de ferramentas tecnológicas, em que pese contar com denodados profissionais de ensino.

Neste tempo quando inicia-se a flexibilização das normas de distanciamento social, em função da queda generalizada dos números, seja de óbitos, seja de doentes, as atividades estão sendo progressivamente liberadas pelos governos, todas seguindo os devidos protocolos de segurança sanitária, sem aglomeração de pessoas, utilizando as máscaras de proteção facial, o álcool gel, em alguns lugares com tapetes de higienização, mantendo-se o distanciamento social etc; e, as escolas, faculdades, universidades etc que, quando foram obrigadas fechar as portas, foram autorizadas por Lei Federal a disponibilizar o denominado ensino remoto, que é uma metodologia educativa diferente do EaD (Ensino à Distância), eis que, neste último o aluno é o principal responsável por seu processo de aprendizagem, e o professor atua sobretudo como uma espécie de tutor-monitor.

Chama à atenção o posicionamento de Instituições de Ensino Público como o Colégio Pedro II, Rio de Janeiro/RJ, escola de altíssimo nível, onde, segundo publicado pelo Globo, 09.09.2020, “Reitoria rejeita ensino remoto, e servidores pedem suspensão do ano letivo de 2020”, sendo que nesta matéria é explicitado: “(…) Segundo levantamento do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científico e Tecnológica (Conif), 25 colégios federais já estão com aulas remotas. Desses, quatro planejam combinar o ensino remoto com uma volta presencial escalonada. Além disso, 15 não aderiram ao ensino à distância – juntos, somam 400 mil alunos sem atividades curriculares desde março -, mas só três (Cefet RJ, IFPI e o Pedro II) não preveem, o retorno às aulas de forma remota. (…) Por conta da falta de aulas, uma parcela dos pais de alunos (Colégio Pedro II) tem se organizado para reclamar do período de inatividade de seus filhos. (…) Em protesto, esse grupo de pais de alunos chegou a criar um aplicativo contando quantos dias a escola está sem aula. Eles também passaram a chamar a situação de “alunos nem nem”: nem presencial nem de forma remota. Até agora, 59 pais de alunos já pediram o desligamento. (…)”.

Num contraponto desta postura social, visando encontrar soluções criativas para problemas concretos que se apresentam na realidade da vida das pessoas, como é a Crise Sanitária, registre-se o exemplo do Conselho de Municipal de Educação da Cidade de São João de Meriti/RJ, do qual temos a satisfação de integrar representando o Rotary de São João de Meriti/RJ, (que é um Clube de Serviços Humanitários, o qual também vem promovendo suas Reuniões Semanais Virtuais), que noticiou, com todas as limitações de uma cidade, que tem, segundo o IBGE, a maior densidade demográfica da América Latina, desprovida de recursos financeiros suficientes, eis que, os professores, em função do ineditismo da SARS-Cov-2, como todos os outros, não foram treinados para proferir aulas remotas, e as escolas municipais necessitaram adequar-se com urgência que a situação exigia, provendo materiais impressos para os alunos, conduzindo encontros remotos, e num esforço hercúleo de toda equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Meritiense, conseguiu abranger cerca de 80% dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal, uma grande vitória educacional.

Algumas questões começam a ser discutidas neste pós-pandemia na área da educação, que, segundo especialistas será uma das áreas mais fortalecidas em função da forçada experiência de todos os atores envolvidos, e uma delas é que o EaD Digital, tende a ganhar cada vez mais adeptos, bem como, o ensino remoto virtual, e ainda, o denominado ensino híbrido, já tendo sido criada uma Associação Nacional da Educação Hibrida (ANEBHI), o que, entendemos, singelamente, implicará num fundamental investimento público e privado no treinamento do corpo docente, e ao mesmo tempo num perspectiva de um corpo discente, sobretudo da graduação, extensão, pós-graduação etc, sejam atores protagonistas no processo ensino-aprendizagem.

Neste diapasão algumas Faculdades Privadas, eis que, dependem da frutífera parceria com seus alunos para o financiamento de seus Cursos Superiores tem utilizado o instrumental virtual para o Ensino Remoto; destacando-se a experiência que a Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus no Brasil – FAECAD, onde lecionamos: “A Igreja e o Direito Civil”, e neste tempo a disciplina: “A Igreja e os Direitos Humanos”, que, na finalidade de contribuir para que os alunos do Curso de Teologia Presencial possam concluir seus estudos nos prazos acadêmicos, está disponibilizando uma plataforma de comunicação digital, com aulas em vídeos e aulas virtuais ao vivo, como uma Instituição de Ensino Superior que teve a Avaliação Institucional do MEC de 4,26, tendo já um projeto pedagógico, inclusive com a certificação de docentes, para a implementação do EaD em 2021.

Muitas lições certamente serão aproveitadas por todos nós, apesar das negativas Consequências da SARS-CoV-2 para Educação Brasileira, e algumas delas podem ser positivas, às quais enfatizamos ao longo desta sintética reflexão nesta área tão atingida e que, nas faixas de ensino básico e fundamental alterou profundamente a rotina de famílias, onde mães, pais e responsáveis, tiveram o desafio de transformar-se em professores, eis que, já são educadores, de seus filhos dentro de casa, o que certamente valorizou para estes e para as crianças, os espaços escolares institucionais; por isso, destacamos para nossos leitores o livro do Jornalista Antônio Gois, sob o título: “Líderes na Escola”, onde o autor anota que a qualidade do ensino numa escola é proporcional ao comprometimento do gestor escolar, e compartilha experiências educacionais em escolas públicas de educação básica no Brasil e no Exterior, sendo o texto disponibilizado gratuitamente no link: mod.Ik/lideresc.

Esta reflexão da importância do comprometimento do gestor escolar, das equipes pedagógicas, dos professores, e, da equipe de apoio, inclusive de pais e responsáveis, além dos alunos, pode ser constatado através dos resultados divulgados do IDEB Nacional – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, referente ao Ano de 2019, onde verificou-se que Natividade/RJ, com aproximadamente 15 mil habitantes, segundo Globo, 27.09.2020, foi a cidade que mais evolui no IDEB em todo o país, pois “(…) Com um total de 175 alunos no segmento, o município pulou de 3,1, em 2017, uma das 250 piores notas do país, para 5,6, o que a deixou entre as 250 melhores em 2019, (…). Para isso, gastou apenas 5% a mais – o orçamento de R$ 13,5 milhões foi para R$ 14,3 milhões. (…)”.

Uma das consequências que a SARS-CoV-2 provocou na Educação Brasileira, e que certamente vai ficar, como uma espécie de legado positivo, é que a sociedade foi obrigada a buscar rápidas soluções criativas, em substituição ao formato presencial, e as encontrou em instrumental tecnológico que já é utilizado, é claro numa escala ainda muito incipiente, que são as ferramentas digitais, sendo vital anotar-se que, como explicitado, estas são instrumentos, e não finalidades em si mesmas, por isso, devendo servir para facilitar a comunicação professor-aluno, e não dificultar, pois muitas das vezes exigem um verdadeiro treinamento para entender seu funcionamento, até mesmo a utilização de complexos tutoriais, sendo relevante a máxima do “Plug and Play”.

Assim, algumas plataformas eletrônicas possuem inúmeros recursos digitais para o iniciados, mas, às vezes, com sofisticações tecnológicas que não são acessíveis para a maioria das pessoas, inclusive porque esta geração, que é analógica, está sendo obrigada a se adaptar rapidamente pelas circunstâncias tornando-se digital, sob pena de ficar excluída do mundo virtual, tendo que às vezes fazer cursos para aprender a utilizar algumas ferramentas eletrônicas, e aí, o instrumento eletrônico acaba inviabilizando, invés de facilitar, o processo ensino-aprendizagem, por meio do ambiente virtual, valendo, também, neste caso o ensinamento de Jesus Cristo, “O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado.”, ou seja, a tecnologia digital é tão somente uma ferramenta eletrônica que existe para viabilizar a comunicação virtual entre as pessoas, que são a razão de ser da educação.

A sociedade está sendo obrigada a viver um tempo de mudanças, neste caso provocadas pela SARS-CoV-2, e algumas alterações drásticas que influencia incisivamente no modo de viver tradicional, destacando-se que este não é um fenômeno novo, pois já dizia o filosofo antigo que a única certeza que existe é a certeza da mudança, como bem traduzido pelo poeta musical: “(…) Nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia, tudo passa, tudo sempre passará (…)”, o que obriga a todos a sair da zona do conforto, e encontrar formas de viver e sobreviver nestes novos tempos, startado pela Pandemia Mundial, mas que desde a globalização econômica internacional, iniciada no final da década de 80, e intensificado com a popularização da internet, à partir de 1995, vem influenciando o modo de viver tradicional das pessoas, sobretudo as denominadas Geração Baby Boomer, e, a Geração X, às quais vem experimentando mudanças intensas vivenciais, que são consideradas altamente positivas pelos Millennials.

Um dos aspectos relevantes do Coronavírus, que tem sido notados socialmente, é que diversos serviços públicos e privados estão sendo disponibilizados virtualmente, e os meios de comunicação tradicionais, seja televisão, rádios, jornais etc, estão investindo pesadamente em plataformas de comunicação digitais para interagir com seu público alvo, através de ferramentas tecnológicas, sendo os mais populares: e-mails, sms de celular, whatsapps, twitter, tiktok, telegram, instagram, facebook, sites etc, que as pessoas tem sido obrigadas a aprender a utilizar para continuarem a viver em sociedade, como o caso do Internet Banking; e especialmente, para os que atuam no Mundo Jurídico, os Processos Judiciais Digitais, que são um caminho sem volta no Judiciário Brasileiro, obrigando todos os Operadores do Direito, Advogados, Juízes, Procuradores, Defensores, Promotores, Servidores etc, a se instrumentalizarem tecnologicamente, inclusive adquirindo equipamentos de acesso a empresas de telecomunicação, provedores com “banda larga” na Rede Mundial de Computadores, a participarem de treinamentos, cursos etc, para a utilização de ferramentas virtuais, inclusive, para Audiências Telepresenciais, Atendimentos a Virtuais a Clientes etc.

Anote-se o expressivo crescimento de portais de internet, (sendo relevantes estarmos atentos as fake news, como se denominam as notícias falsas), dos cursos, encontros, debates, palestras on-line, das empresas que já utilizavam timidamente o trabalho remoto, home office, e agora estão avaliando a implementação permanente de parte de sua mãe de obra trabalhar em casa, das entregas domiciliares, o famoso “delivery”, profissionais de diversas especialidades da área de saúde, entre os quais médicos, psicólogos etc, atendendo virtualmente seus pacientes, e outros profissionais que atuam no mercado atuando virtualmente, com shows musicais realizados virtualmente, sessões de cinemas e peças teatrais “drive in”; destacando que as Igrejas, de diversas Confissões de Fé, também tem se utilizado destas ferramentas digitais na transmissão dos Cultos On-Line, realizando Assembleias Virtuais, e, especialmente as Evangélicas, também na Escola Bíblica Dominical, preparando professores e disponibilizando Revistas Digitais, Aulas de Vídeos, Chats e Fóruns de Debates etc, no afã de capacitar os fiéis a entender e viver as verdades bíblicas nestes tempos de mudanças sociais.

Queira Deus que possamos como sociedade brasileira aproveitar a oportunidade histórica que a vida está concedendo a cada um de nós, de estar vivendo numa geração que está combatendo e vencendo uma enfermidade letal, pois pranteamos os que sucumbiram a SARS-CoV-2, consolando os enlutados pela perda de seus entes queridos, e permanecemos a lutar pela vida daqueles que continuam doentes para que, por graça do Pai, possam restabelecer-se o mais rápido possível, agradecendo aos Céus por todos aqueles que enfrentaram a Covid-19 e sobreviveram, bem como, rogando ao Senhor que os cientistas descubram uma vacina eficaz, sendo implementada com urgência para que possamos atuar preventivamente na doença, aperfeiçoando-nos no processo de aprendizagem como seres humanos.

Por oportuno, registramos que a Bíblia Sagrada nos ensina: “Deem a cada um o que lhe é devido: se imposto, imposto; se tributo, tributo; se temor, temor; se honra, honra.”, Epístola aos Romanos 13:7, e é neste desiderato que compartilhamos um click fotográfico, a entrega do Livro; “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, que é Coletânea de Artigos Jurídicos-Eclesiásticos, que temos publicado na Mídia Evangélica desde 1988, inclusive aqui no FolhaGospel.Com, o qual presenteamos em Brasília/DF o Ministro Celso de Mello, Decano da Corte Suprema do País, que se aposenta, com as Homenagens da Sociedade Brasileira, neste mês de outubro de 2020, após mais de 31 anos de Serviços Prestados a Nação na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Dr. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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