Assembleia da Convenção Batista Brasileira, Natal/RN

Dr. Gilberto Garcia e o Pastor e Dr. Fausto Aguiar de Vasconcelos, Presidente da CBB de Natal-RN
Dr. Gilberto Garcia e o Pastor e Dr. Fausto Aguiar de Vasconcelos, Presidente da CBB de Natal-RN

Os Batistas Brasileiros reuniram-se na Cidade de Natal/RN, em sua tradicional Assembleia Anual, sob a presidência do Pr. Luiz Roberto Silvado/PR contando com representantes de todos os Estados da Federação, líderes religiosos, tais como: pastores, pastoras, diáconos, diaconisas, ministros de músicas, educadores religiosos, professores da EBD, seminaristas, bem como, irmãos e irmãs que tem atuação nas Igrejas, na União Homens Batistas, União Feminina Missionária, Juventude Batista, tais como: teólogos, professores, comerciários, empresários, médicos, advogados, contadores etc; sendo que, em alguns destes Conclaves Eclesiásticos, temos tido o privilégio de contribuir atuando na Comissão de Assessoria Jurídico-Parlamentar em Assembleias da Convenção Batista Brasileira, colaborando com a Mesa Presidencial e Mensageiros na aplicação das Normas Estatutárias, Preceitos Regimentais e Regras Parlamentares que regulamentam as proposições e debates nas deliberações inseridas nos documentos constitutivos da CBB.

Neste Encontro Denominacional, que é gerido pelo Conselho Deliberativo da CBB, sob a liderança do Diretor Geral, Pr. Sócrates Oliveira de Souza/RJ, também é inspirativo, com estudos bíblicos, mensagens matutinas e noturnas, noites missionárias, louvor comunitário, espaço de comunhão e intercâmbio com líderes das Igrejas, destacando-se as reuniões das organizações de homens, mulheres, jovens, pastores, músicos, esposas de pastores, diáconos, educadores, instituições de ensino teológico, escolas batistas, que ocorrem em dias anteriores a Assembleia da CBB; além das Agências Missionárias Denominacionais, de Missões Nacionais e de Missões Mundiais, enfatizando as atuações evangelizadoras que visam transformação de vidas, destacando as Ações Sociais, entre as quais a Cristolândia, que compartilha o evangelho integral junto a usuários de Drogas.

Carece um enfoque especial a questão do Sistema de Governo Eclesiástico, eis que, é no Estatuto Associativo que cada Grupo Religioso estabelece sua forma de Gestão Administrativo-Eclesiástica, que tradicionalmente são três: episcopal, presbiteral, ou congregacional, e, ainda, o sistema misto, expostos, para efeito didático, sem qualquer juízo de valor, eis que cada Liderança Religiosa escolhe sua formatação estrutural jurídico-eclesiástica à luz de suas conveniências e peculiaridades, o qual fica delineado no Ato Constitutivo, que é o Estatuto Associativo da Igreja ou Organização Religiosa.

Especificando que, se episcopal, estabelece-se um sistema de governança centralizado na liderança administrativo-eclesiástica, onde os dirigentes legais são eleitos por um colégio deliberatório reduzidíssimo, ou mesmo nomeados, sendo que convivem na congregação os membros e os fiéis, entretanto os membros são associados eclesiásticos com direito a voz e voto nas deliberações internas da Igreja ou Organização Religiosa, inclusive aptos para o exercício de cargos e funções estatutárias, e o fiéis não tem qualquer vínculo associativo eclesiástico-jurídico, por isso, não participam das deliberações institucionais, em que pese, puderem se envolver ativamente das atividades de cunho religioso e espiritual. Exemplos: Igreja Católica, Igreja Universal, Igreja da Graça etc.

Ainda, se presbiteral, formata-se um sistema de governança representativo através de um pequeno grupo de líderes, que neste caso é o presbitério, o qual, geralmente é eleito pelos associados eclesiásticos, que após a eleição dos presbíteros não tem ativa participação nas deliberações, cabendo ao colegiado de presbíteros a administração eclesiástica da Igreja, existindo também em algumas congregações os associados afetivos, menores de idade, que por sua vez não participam de deliberações, mas também podendo envolver-se em todas as atividades religiosas-espirituais. Exemplo: Igreja Presbiteriana etc.

E, se congregacional, historicamente, um sistema de governança participativo, sendo concebido na formatação jurídica onde cada membro da Igreja é um associado eclesiástico, com direito a voz e voto nas deliberações, diferenciando-se dos denominados frequentadores que só se tornarão associados eclesiásticos após serem submetidos ao procedimento de inclusão no rol de membros. Exemplos: Assembleia de Deus, Igreja Congregacional, Igreja Batista etc; e, também tem surgido em vários Grupos Religiosos um denominado sistema misto de governo eclesiástico, que, como o nome revela, é uma espécie de junção de um pouco de cada sistema, com prevalência de um deles.

Anote-se que cada Denominação Religiosa possui seu Sistema de Governo Eclesiástico, não existindo um melhor ou pior, um certo e outro errado, um mais democrático e outro menos democrático, e sim, aquele que se encaixa na visão espiritual do grupo e seus fiéis, à luz de sua história, lideranças, e, ainda, doutrinas; sendo que o Governo Congregacional é um diferencial dos batistas ao longo da história, em que os associados eclesiásticos, membros civilmente arrolados no quadro de fiéis, são os veículos, sob a égide do Espirito Santo, da expressão da vontade de Deus, no voto da maioria, onde todos são convocados, como cooperadores do Reino, a participar, através de uma visão eclesiástica de exercício do compromisso espiritual, que é fundamentado no sistema de governo congregacional.

É importante destacar que durante a Assembleia Anual da CBB, realizada em Natal/RN, na medida em que a Organização Denominacional é integrada por Igrejas, e os irmãos e irmãs, independente da condição eclesiástica, é que são mensageiros das Igrejas batistas, civilmente capazes, com direito e voz e voto, participam efetivamente do debate parlamentar, através do amplo acesso aos relatórios de atividades e relatórios financeiros, que foram apresentados e votados, inclusive através das Câmaras Setoriais, onde apresentam-se propostas e sugestões aperfeiçoadoras para o crescimento da Obra Batista no Brasil e no Mundo, inclusive elegendo, por voto direto, neste ano de 2019 o presidente Pr. Fausto Aguiar de Vasconcelos/SP para liderar a Estrutura Denominacional Batista Brasileira, o qual foi presenteado com um exemplar do Livro de Meditações “Pão Diário” alusivo ao Jubileu de Pérola Profissional Jurídico, no cumprimento do Ministério de Atalaia Jurídico, sobretudo, junto a Líderes Religiosos e as Agências do Reino de Deus.

Dr. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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