Encontro com Líderes Religiosos de Cultos Afro-brasileiros

Dr. Gilberto Garcia e líderes religiosos de cultos afro-brasileiros
Dr. Gilberto Garcia e líderes religiosos de cultos afro-brasileiros

Num tempo pluralidade religiosa, onde todos os cidadãos brasileiros são conclamados a respeitar as multifacetadas manifestações de fé, inclusive porque assim dispõe o Ordenamento Jurídico Nacional, foi promovido no IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), um alvissareiro encontro, quando o presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, Dr. Gilberto Garcia, durante a reunião da Comissão, na Biblioteca Daniel Aarão Reis, recebeu os Líderes Religiosos Sr. Luiz Sousa e Srta. Flavia Batista, presidente e diretora da Associação ZOAFRO, Sra. Georgette Paiva, Dirigente Espiritual da Tenda Espirita Cabana de Pai Benedito e Sr. Joel Mateus, estagiário de direito ligado a OAB-Campo Grande/RJ, os quais, inclusive tiveram a oportunidade de conhecer o Plenário Histórico do IAB, bem como, receberam uma calorosa saudação da presidente do IAB/Nacional Dra. Rita Cortez.

Na ocasião estas lideranças espirituais de Cultos Afro-brasileiros da Zona Oeste do Rio expuseram questionamentos sobre a necessidade de ações práticas que os empoderem para a defesa em seu exercício de fé, quando foram orientados numa perspectiva de cidadãos religiosos, para uma atuação, que além de legitima, também tenha legalidade, entre outras, a importância do registro do Estatuto da Organização Religiosa no Cartório, a necessidade da obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para os Espaços de Culto, objetivando, inclusive a segurança física dos fiéis e frequentadores, e, nas ofensas a crença, ao sagrado, a indispensabilidade da identificação de agressores aos objetos e locais sagrados, para a efetivação do registro de ocorrência policial, em função do ilícito penal de ofensa, devidamente comprovada, ao sentimento religioso, especialmente por testemunhas, bem como, pleitear judicialmente a penalização pecuniária de agressores comprovados com indenizações por danos morais, pois a fé é um direito fundamental do cidadão.

Foi enfatizado pelos representantes dos Cultos Afro-brasileiros ações de pessoas com atitudes intolerantes desrespeitando manifestações de fé do “Povo de Santo”, inclusive com relação aos locais onde são depositadas as oferendas aos orixás, no que houve uma orientação jurídica com base lei do país, que considera crime o vilipendio ao culto, previsto no Código Penal brasileiro, sendo indispensável identificação dos ofensores, bem como, a correta tipificação da conduta ilícita dos cidadãos que pratiquem estas ilicitudes, sendo aplicadas, na forma da Lei, as penalidades estabelecidas no Sistema Jurídico Nacional, bem como, o respeito pelos agentes de limpeza urbana da Lei Municipal na Cidade do Rio de Janeiro: 5.653/13, que distingue o lixo comum do material de culto religioso, que são as oferendas deixadas em locais públicos.

Compartilhou-se, ainda, que estão ocorrendo reuniões com líderes espirituais em Campo Grande/RJ proporcionado um espaço aberto ao diálogo inter-religioso entre os representantes de todos os credos, entre os quais, bahá´is, budistas, católicos, espiritas, evangélicos, hare krishnas, judeus, messiânicos, mórmons, mulçumanos, religiões afro-brasileiras, wiccas etc, e, ainda, dos que não creem, como os ateus, agnósticos, esotéricos e os sem religião institucionalizada, em função do desrespeito que tem atingido diversificados grupos de religiosos na Zona Oeste do Rio.

Esta é uma alvissareira iniciativa que visa assegurar a diversidade religiosa, num respeito a todas as manifestações de fé, o que conta com integral apoio da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, que tem por diretriz a normativa constitucional do Estado Laico, que não é Estado Antirreligioso, e nem um Estado Ateu, mas que com fundamento na Constituição da República, que estabelece a Separação Igreja-Estado, pune ofensores da fé das pessoas, além de proteger as manifestações de crença dos cidadãos brasileiros, numa proposição de que o Estado brasileiro, através de suas Áreas de Manifestações: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, e suas Esferas de Atuação: Federal, Estadual e Municipal, tem que se manter neutro no que tange a crença do cidadão, pois é este Estado na Esfera Pública é que é Laico, mas o Povo é Religioso.

Dr. Gilberto Garcia

Artigo anteriorJovem, por que você escolheu esperar?
Próximo artigoO Cristo vencedor e a afronta no carnaval
Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
Comentários