Ideologia de gênero e a família cristã 4/5

ARGUMENTOS – CONTRAPONTO: VALORES CRISTÃOS

Os Cristãos, neste terceiro milênio, tem o desafio em contra-argumentar as proposições da denominada Ideologia de Gênero, e para tanto, carecem encontrar bases teóricas para o enfrentamento de ideias, dentro do espaço público, respeitando o princípio do Estado Laico, que orienta a coexistência de propostas na sociedade brasileira, bem como, a normatização que baliza a Separação Igreja-Estado, estabelecida constitucionalmente; tendo, evidentemente, o direito de expressar sua cosmovisão bíblica, sua base religiosa, sua crença, seu esteio de fé, sua percepção de espiritualidade, como fonte de sua visão de vida, e existência, nos quais entendem ser pertinentes, enquanto famílias cristãs, criar e formar seus filhos, à luz destes dogmas teológicos e princípios religiosos.

Argumento de Fé

A Bíblia Sagrada, livro de regra e prática dos cristãos, registra que Deus, o Criador, estabeleceu o gênero humano, dividindo-os em Macho e Fêmea, como especificado em Gênesis 1:27, no Antigo Testamento: “E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou”; e, de outro lado, de forma peremptória, o Apóstolo Paulo, orienta a Igreja com relação aqueles que praticam sexo diferente da percepção tradicional, na Carta aos Romanos 1:24-28; no Novo Testamento: “Por isso Deus os entregou à impureza sexual, segundo os desejos pecaminosos do seu coração, para a degradação do seu corpo entre si. Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram a coisas e seres criados, em lugar do Criador, que é bendito para sempre. Amém. Por causa disso Deus os entregou a paixões vergonhosas. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrárias à natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros. Começaram a cometer atos indecentes, homens com homens, e receberam em si mesmos o castigo merecido pela sua perversão. Além do mais, visto que desprezaram o conhecimento de Deus, ele os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem o que não deviam. (…)”.

Argumento Científico: Cromossomo X/Y

É a ciência biológica, registradas as exceções físicas conhecidas, que qualifica a percepção concreta que: “(…) O Cromossomo Y é um dos cromossomos responsáveis pela determinação do sexo no homem. As células sexuais humanas (o óvulo e o espermatozoide) possuem 23 cromossomos cada uma. Em cada conjunto dos 23 pares de cromossomos, os seres humanos possuem um par de cromossomos responsáveis pelo sexo. Os homens possuem um cromossomo X e um cromossomo Y, enquanto as mulheres possuem dois cromossomos X. Um espermatozoide pode ser de dois tipos, contendo: 22 autossomos e o cromossomo X, ou 22 autossomos e o cromossomo Y. Assim, o sexo da criança será determinado pelo tipo de espermatozoide que fecundar o óvulo (…)”, Fonte: Enciclopédia Virtual Wikipédia; ou seja, cientificamente o sexo da criança, normalmente, só pode ser homem ou mulher.

Argumento Humanitário: Perpetuação da Espécie

Esta é uma percepção fundamental na história da humanidade, eis que, se aplicado ao extremo a percepção de desconstrução social da heteronormatividade inserida no PNDH-3, e, consequentemente construída uma homonormatividade nas relações sociais, ao longo do tempo, a hoje já reduzida natalidade, nos casamentos entre homens e mulheres, por razões das pressões sociais, profissionais e estéticas, serão, altamente comprometidas, eis que, indispensável, mesmo que em laboratórios, como os bebês de proveta, a necessidade de casais heterossexuais para a procriação da espécie humana, o que é inviabilizado em casais exclusivamente homoafetivos, por questões que o argumento cientifico explicita conclusivamente.

Argumento Sociológico: Homem/Mulher – Família

De igual forma, o aspecto sociológico é fundamental na construção o imaginário das pessoas, e são estas pessoas, que são cidadãs, e são estes cidadãos que tem direito a voz e voto no sistema jurídico nacional, são eles que votam e são votados, à luz dos valores que norteiam suas existências; ou seja, mesmo que para alguns politicamente incorreto, são as famílias, compostas de marido, mulher e filhos, o alicerce da sociedade civil organizada, evidentemente considerando-se situações fáticas, famílias que tem composição diversa da nuclear, tais como: mães com filhos, irmãos com irmãos, pais com filhos, marido e mulher sem filhos, avós e avôs com netos, tios e sobrinhos etc, os quais, reforçam laços de parentescos, sanguíneos ou afinidade, eis que, constroem laços de solidariedade familiar, inclusive, reconhecidas pelo Judiciário Pátrio.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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