Justiça fiscal igualitária no Brasil

Compartilhamos entrevista a Revista Consumidor Cristão/SP, enriquecida, onde enfocamos alguns aspectos tributários atinentes a alta carga tributária incidente sobre o bolso do brasileiro; sobretudo à luz das legislações que alguns estados estão instituindo visando coibir a elisão fiscal, as quais pretendem impedir que o empresariado, dentro de um planejamento tributário, possa amenizar o custo da carga de tributos; que deve também ser uma preocupação para o povo de Deus, que são cidadãos de duas pátrias, pois sujeitos aos tributos, que são: impostos, taxas e contribuições, como empresário ou consumidor, empregado ou empregador.

De que forma o empresário pode reduzir o número de tributações?

Contratando uma assessoria tributária especializada, advogado, contador, inclusive auditores, em sua área de atuação empresarial, para que seja efetivado um planejamento tributário de seu negócio, com base na lei, na doutrina e na jurisprudência, inclusive na fixação dos preços de seus produtos e serviços, levando em consideração os necessários insumos, no mote do estabelecimento do que se denominou no mercado de “Preço Justo”.

Quais os tributos mais pesados ao empresariado brasileiro?

Esses dependem da área de atuação, pois, também existem benefícios fiscais. Em geral, além de outros, os principais tributos são: IPI – Impostos sobre Produtos Industrializados, IPVA – Imposto Propriedade de Veículos Automotores, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISS – Imposto sobre Serviços, ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias de Bens e Serviços, ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro, e, ainda, os Encargos Sociais, diretos e indiretos, incidentes sobre a Folha de Pagamento do Pessoal: INSS, FGTS, PIS, COFINS Etc, que podem ser suavizados no enquadramento fiscal.

Há alguma tributação que poderia ser evitada, mas por falta de informação ou receio o empresário acaba pagando?

Normalmente uma tributação não pode ser evitada, na medida em que um tributo sempre é instituído de forma direcionada, ou seja, ele é estabelecido à luz de uma operação mercantil especifica; contudo, o planejamento tributário específico, com o levantamento das normais fiscais incidentes sobre o negócio empresarial, visando pagar “impostos legais”, concede segurança jurídico-tributária para sua atuação fiscal.

Os bancos públicos reduziram as taxas de juros nesses últimos dias. Com essa redução como o governo compensará o déficit no cofre da união?

Essa redução que as Autoridades Nacionais promoveram visa forçar os bancos, públicos e privados, a reduzir a taxa de juros ao consumidor; entretanto, o Governo Federal é quem mais utiliza dinheiro emprestado no mercado, para financiar a divida pública, eis que o mesmo gasta mais que arrecada, assim, segundo os especialistas tornam-se inócuas estas medidas, pois, como propagam os economistas: a solução técnica é o Governo Federal compatibilizar seus gastos ao que é arrecadado, é aí os juros de mercado cairão drasticamente, inclusive para o cidadão, que em situações emergenciais, se socorre de empréstimo bancário pagando as maiores taxas do planeta.

Como o empresário pode aproveitar essa redução nas taxas de serviços bancários?

Na realidade o ideal é o empresário evitar buscar recursos no sistema financeiro, e sim encontrar fontes de financiamento em parcerias, ou promover investimento com recursos alocados de outros negócios; e quando não tiver outra opção, efetivar uma extensa pesquisa de mercado, inclusive em instituições bancárias do exterior, para a formatação de um planejamento de endividamento e programação de quitação, estabelecendo uma objetiva relação custo-benefício, para que possa perceber sua real necessidade, e, sua concreta possibilidade de arcar o pagamento do principal e dos juros cobrados pelas instituições bancárias, e os benefícios do endividamento para seu negócio.

Fora as contribuições paga, de que outra maneira o empresário brasileiro alimenta esse apetite insaciável do poder público, que a cada ano atinge um novo recorde em arrecadações?

Uma das razões que a FEBRABAN alega para os altos juros bancários, além do endividamento governamental, é o grande nível de inadimplência dos consumidores, e uma parte destes índices é para garantir o pagamento destes inadimplentes. Destaque-se que os jornais noticiaram que as famílias brasileiras já chegaram, neste ano, a quase um terço de sua renda mensal comprometida com prestações de bens de consumo, além das despesas necessárias para a manutenção da família, tais como: alimentação, aluguel, escola etc, muitos dos quais passaram a integrar o cadastro de inadimplentes do SPC-SERASA, inclusive, pelo aumento da emissão de cheques sem fundos.

Neste tempo onde o Governo Federal, segundo a mídia especializada, instituiu a denominada: “Contabilidade Criativa”, para demonstrar resultados econômicos que não abalem a confiança do Mercado Financeiro, enfocamos alguns aspectos tributários atinentes a alta carga tributária nacional, especialmente dos empresários, e inclusive adotando medidas de desoneração fiscal para diversos setores do empresariado nacional, o que deve ser avaliada caso a caso, para analisar concretamente se as medidas legais produzirão, efetivamente, os efeitos fiscais pretendidos, é que atualizamos a Entrevista concedida a Revista Consumidor Cristão/SP.

Destaque-se a Nova Lei Federal que obrigará as empresas a especificar a origem de parte dos tributos cobrados na Nota Fiscal, iniciando entre nós um processo de transparência fiscal, que aguardamos resulte numa diminuição da carga tributária para o cidadão, pelo que, esperamos que, o Estado, em todas as suas facetas organizacionais, seja mais eficiente, na aplicação dos recursos públicos, com uma atuação como gestor das finanças do patrimônio da nação, numa distribuição igualitária das riquezas nacionais para todos os brasileiros.

Há alguma maneira de reverter esse cenário ao longo do tempo?

Essa é uma questão de mercado, onde a grande procura é que faz o produto ou serviço ter seu preço elevado; e aí enquanto o dinheiro for um produto escasso, os bancos cobram bem caro pelos serviços de intermediação que prestam aos consumidores.

Neste aspecto creio que as Igrejas podem ter uma vital atuação na conscientização bíblica, de que não é a riqueza, é sim “O amor ao dinheiro a raiz de todos os males”, numa perspectiva pregada pelo sociólogo Max Weber: “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”, propagando uma prática de planejamento financeiro, através dos Púlpitos, EBDs, Encontros para Jovens, Noivos, Casais, Idosos etc, na fomentação de uma cultura nacional de poupança pessoal e empresarial.

Assim, a população terá o hábito de economizar recursos: para grandes aquisições, para eventuais situações de dificuldade financeiras, para as intempéries que as circunstâncias da própria vida impõem a cada um de nós, inclusive para investimento na Obra do Senhor, fugindo assim do imediatismo consumista que a sociedade moderna impõe, onde somos pela grande mídia: “incentivados comprar o não queremos, não precisamos, e não temos dinheiro”.

Igualmente precavendo, a Igreja, Pessoa Jurídica de Direito Privado, das diversas regras tributárias incidentes sobre as elas, às quais são imunes de impostos, mas não de taxas ou contribuições, desde que estejam legalizadas, com base na Constituição Federal, recolhendo os incidentes sobre o rendimento eclesiástico de seus ministros religiosos, como orientado no DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas”, editado pela CPAD.

Mesmo com tanta tributação a população sofre com a má qualidade de ensino, saúde, transporte, moradia, etc.

A arrecadação, em todos os níveis, não para de aumentar, seja pelo crescimento do consumo, seja pelo aperfeiçoamento dos controles governamentais do Fisco Nacional, onde estamos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, a carga tributária brasileira, em 2011, atingiu o patamar de quase 40% da produção nacional, pois, segundo a mídia especializada, trabalhamos até o dia 28 de maio de cada ano só para sustentar a máquina governamental, pagando com os tributos – impostos, taxas e contribuições: federais, estaduais e municipais.

Qual a maior falha do governo: seja federal, estadual ou municipal, em distribuir essa gigantesca arrecadação anual?

A falta de legislação de transparência fiscal integral, como ocorre nos EUA, onde cada produto tem na Nota Fiscal o seu real preço de produção, destacado dos acrescimentos dos tributos, para ciência dos contribuintes; que agora, será, em parte, suprida ao vigorar a Nova Lei Federal da Nota Fiscal com alguns tributos; além de uma efetiva prestação de contas a sociedade civil onde efetivamente são aplicados os tributos, e dos benefícios que estes propiciam ao cidadão; especialmente na simplificação do cipoal tributário nacional.

Esta carência poderá ser amenizada com a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte pelo Congresso Nacional, o qual, inclusive por falta de conhecimento dos cidadãos, pois não tem o apelo social que deveria ter, por isso, a importância de matérias como esta no meio evangélico, que rejeita, por posicionamento bíblico, o acesso a produtos piratas ilegais, sem o devido crédito aos detentores dos direitos autorais, bem como, o não recolhimento de tributos, que são justificados pela sociedade em função do apelo de baixo preço, em função da alta carga tributária; e aí poderemos ter uma atuação dos Gestores Públicos, em todos os Níveis de Governo, Federal, Estadual e Municipal, de Justiça Fiscal Igualitária para todos os Cidadãos desta Pátria Amada Brasil.

Artigo anteriorA sabedoria de amar o inimigo
Próximo artigoUm dia sem Globo
Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
Comentários