Martelo da Justiça
Martelo da Justiça

A 15ª Câmara do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou Edir Macedo, a Igreja Universal do Reino de Deus e a editora Unipro a pagar uma indenização de 100 mil reais ao pastor e compositor Orlando Vieira.

O músico religioso é autor de “Harpa Cristã” e “Harpa de Ouro”, dois hinos utilizado pela da Universal em seus cultos, mas cujos direitos autorais nunca foram reconhecidos.

As canções também tiveram suas letras expostas em publicações da Unipro sem a devida referência ao autor. As duas entidades, tanto a igreja quanto a editora, pertencem à organização do pastor Edir Macedo.

A ordem judicial ainda proíbe a igreja de Macedo de executar os hinos em seus cultos sem pagar os direitos autorais ao compositor Orlando Vieira do Nascimento.

No entanto, o advogado dele, Agostinho Vilar, disse que o autor da ação, um pastor evangélico de mais de 80 anos, não vai exigir que a Universal cumpra essa parte da decisão. Outras igrejas também poderão executar os hinos normalmente em seus cultos neste fim de semana.

Na ação, o músico alegou que a editora da Universal lançou o livro “Louvores de Deus”, mas não pagou os direitos autorais pelo uso das canções da “Harpa cristã”, das quais Vieira possui direitos de utilização e rearranjo, e da “Harpa de ouro”, um projeto dele.

O livro circulou em 187 países, segundo Agostinho Vilar disse ao UOL neste domingo (8). Ele contou que houve tentativas de acordo a partir de 2013. Como as negociações não deram certo, o caso foi parar na Justiça dois anos depois.

“Todas as igrejas podem executar o hino, agora publicar um livro, comercializar, arrumar milhões de dólares e não pagar um centavo de direito autoral fica complicado”, continuou o advogado do pastor e compositor Orlando Vieira.

O músico já havia ganho a causa contra a Universal, Macedo e a editora em sentença na 6ª Vara Empresarial do Rio. A Universal recorreu.

Agora, a 15ª Câmara do TJ confirmou a indenização de R$ 100 mil por “danos materiais referentes aos lucros cessantes”, “não pagamento de royalties” e “indenização a título de dano moral”. Além disso, os desembargadores determinaram que Macedo, a igreja e a editora “se abstenham de reproduzir de forma não autorizada as obras do autor, sob pena de multa diária”.

O advogado Agostinho Vilar afirmou que a tiragem dos livros editados pela Universal é desconhecida. Segundo ele, após essa informação ser apurada, haverá um cálculo mais preciso do valor das indenizações devidas ao compositor e pastor Orlando Vieira.

Macedo influenciou ato ilícito, diz desembargadora

O TJ do Rio entendeu que os réus não tinham autorização para utilizar, modificar, reproduzir ou executar as obras musicais de Orlando Vieira. A relatora, a desembargadora Jaqueline Montenegro, afirmou que o bispo Macedo teve “influência” no projeto.

“Resta clara a legitimidade passiva dos réus, ora apelantes, para responder à presente demanda, diante da comprovada prática de ato ilícito consistente na reprodução não autorizada e modificação indevida das obras contidas na ‘Harpa Cristã’ e na ‘Harpa de Ouro’ pela Igreja Universal do Reino de Deus, com a ciência, autorização e até mesmo influência do Bispo Edir Macedo Bezerra, facilitada pela Editora Unipro Ltda, responsável pela criação, publicação e tiragens não-identificadas dos hinários e mídias digitais contrafeitos”, escreveu a magistrada, em seu voto.

Segundo Montenegro, “plenamente possível se torna apreensão dos exemplares e mídias, além da suspensão da execução das obras nos cultos”. A desembargadora afirma que isso não barra a liberdade religiosa e a livre manifestação da fé.

Fonte: Revista Fórum e UOL

Comentários