Um relatório divulgado pelo World Index aponta os países com a maior e menor população de cristãos em todo o mundo.
Um dos destaques é a Nigéria, que apesar de ser ocupada por 49% dos cristãos, permite extrema perseguição religiosa por meio do terrorismo de grupos como o Boko Haram e os agricultores Fulani.
Outros países, que sofrem com perseguição, vê a quantidade de cristãos diminuir, tanto por deslocamentos – tornando-os refugiados – quanto por assassinatos. Entre eles estão China, Índia, Paquistão, Bangladesh, Afeganistão e Argélia.
Na China, onde os cristãos são 3% da população (o que é bastante, segundo a população atual de 1,412 bilhão de pessoas), o grande desafio para seguir a Jesus, cultuar com os irmãos e viver o cristianismo bíblico é ser governado por um regime comunista, que se opõe a tudo isso, dificultando a vida de fé de todas as minorias religiosas dentro do país.
Os países com mais baixo número de cristãos são todos onde acontecem uma feroz perseguição religiosa, como é o caso da Índia com apenas 2,3% de cristãos, Paquistão (1,6%), Bangladesh (0,3%), Afeganistão (0,02%) e Argélia (0,01%).
No topo da lista onde aparecem países com maior número de cristãos podemos encontrar, além da Cidade do Vaticano, que afirma ser habitada por 100% de cristãos, nações como a Romênia, Armênia, Paraguai, Zâmbia, Polônia e Grécia.
Mesmo em países com maioria esmagadoramente cristã, como é o caso do México (92%), a perseguição religiosa está crescendo.
Onde há mais cristãos – países e continentes
Segundo o relatório do World Index, o Brasil aparece com 90% da população que se identifica como cristã. Os EUA estão na 29ª colocação com 71% de seguidores do cristianismo. Mas o destaque no continente americano é o Paraguai, com 97% de cristãos, ocupando a quarta posição.
Na Europa, destacam-se Romênia e Armênia, ambos com 98% de cristãos, seguidas por Polônia (94%) e Grécia (93%)
A África está representada por Zâmbia (95%), República Democrática do Congo (92%), Uganda (88%), Quênia (85%) e África do Sul (79%).
Veja os quinze primeiros países com maioria cristã, de acordo com o atual apontamento do World Index:
Cidade do Vaticano – 100% Romênia – 98% Armênia – 98% Paraguai – 97% Zâmbia – 95% Polônia – 94% Grécia – 93% México – 92% República Democrática do Congo – 92% Colômbia – 92% Panamá – 92% Malta – 91% Sérvia – 91% Croácia – 90% Brasil – 90%
Pastor André Valadão
(Foto: Instagram/lagoinhaorlandochurch)
“A liberdade religiosa inclui a liberdade de manifestar a religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”. A afirmação é do Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), que em nota pública, divulgou o posicionamento da instituição após mensagem do pastor André Valadão durante culto na Igreja Batista da Lagoinha em Orlando, nos Estados Unidos, no último domingo (2).
Segundo a ANAJURE, “a liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado por diversos instrumentos legais e tratados internacionais, e deve ser protegida e respeitada em uma sociedade democrática”. No entanto, a instituição destacou que a liberdade religiosa não deve ser usada como justificativa para promover o discurso de ódio, a discriminação ou a violência contra qualquer grupo social.
Para a associação, o Estado não deve interferir no conteúdo teológico-doutrinário das declarações de fé dos grupos religiosos. No entanto, a ANAJURE enfatizou a importância de um diálogo respeitoso e inclusivo na sociedade.
A instituição ponderou que quanto ao específico discurso de André Valadão há a necessidade de uma interpretação adequada. Ou seja, todo o contexto precisa ser levado em consideração.
“É necessário interpretar as declarações do pastor André Valadão dentro do contexto completo de seu discurso, evitando interpretações equivocadas e distorções comunicativas”. A associação, ao citar as palavras do líder religioso, esclareceu a intenção dele de não disseminar ódio, violência ou intolerância, mas de transmitir a mensagem de amor e graça de Jesus Cristo.
A ANAJURE também ressaltou a importância da clareza e precisão nas declarações dos líderes religiosos, evitando interpretações equivocadas e promovendo o respeito mútuo. “É fundamental que os líderes religiosos zelem pela clareza e precisão de suas declarações, evitando interpretações equivocadas que possam ofender, incitar violência ou estimular a discriminação”.
Por fim, a ANAJURE reafirmou o repúdio a qualquer forma de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT. “Reforçamos nosso repúdio a qualquer forma de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT, inadmissíveis em um contexto plural, de honra à dignidade da pessoa humana e de respeito às liberdades individuais, como prevê a Constituição Federal e as demais leis brasileiras”
ÍNTEGRA DA NOTA:
O Conselho Diretivo Nacional da Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE – no uso das suas atribuições, emite à sociedade brasileira a presente Nota Pública sobre a repercussão de discurso religioso proferido em culto por André Valadão.
I. Síntese fática
Em 2 de julho de 2023, em culto na Igreja Batista da Lagoinha em Orlando (EUA), o pastor André Valadão proferiu sermão religioso que gerou grande repercussão na imprensa e redes sociais, ensejando acusações de prática de discurso de ódio e incitação ao crime, em especial, contra pessoas LGBT.
No sermão em análise, intitulado “Teoria da Conspiração”, André Valadão expõe para a comunidade religiosa sua visão acerca das relações entre o cristianismo e a sociedade contemporânea. Para o líder religioso, haveria uma animosidade entre a ordem cristã e a ordem do mundo moderno, esta última buscando repelir e se afastar das influências morais cristãs. Para Valadão, esse processo teria se acelerado na contemporaneidade, especialmente a partir da aceitação jurídica e social do casamento homoafetivo, que teria sido “uma porta” para o afastamento social dos preceitos cristãos:
[…] A porta que se abriu para o casamento homossexual, homoafetivo, não é um mero casamento. “Mas eles se amam, Jorjão com Jorjão, Terezinha com Terezinha […] o que vale é toda forma de amor. Deixa casar, deixa viver”. Hoje você nas Paradas homens e mulheres nuas, com seus órgãos genitais completamente expostos, dançando na frente de crianças. Aí você horroriza.
Em face do cenário que representa, adotando simultaneamente a linguagem de guerra cultural e guerra espiritual, Valadão sustenta a necessidade de testemunho e influência pública dos cristãos, independentemente de qualquer tentativa de “censura” política e social. O objetivo seria, em analogia com a narrativa do dilúvio no livro de Gênesis[1], “resetar” a humanidade para seu estado natural de submissão à vontade divina, compreendido como a adesão aos preceitos morais do cristianismo. Neste momento, o pregador pronuncia a fala objeto da polêmica:
Essa porta foi aberta quando nós tratamos como normal aquilo que a Bíblia já condena. Agora é hora de tomar as cordas de volta e dizer: “não, pode parar. Reseta”. Aí Deus fala, “não posso mais, já meti esse arco-íris, se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi para mim mesmo que não posso, então, agora está com vocês”. Você não pegou o que eu disse: agora está com você. Eu vou falar de novo: está com você. Sacode os quatro do teu lado e fala: “vamos pra cima. Eu e a minha casa serviremos ao Senhor” […].
O trecho da fala acima transcrita foi veiculado pela internet, onde portais de mídia e internautas acusaram André Valadão de instigar condutas homicidas e discriminatórias contra pessoas LGBT[2]. Buscando afastar qualquer ambiguidade da fala, alguns canais de mídia[3] alteraram as palavras de Valadão para incluir a frase “Deus deixou o trabalho sujo para nós”, que não consta no vídeo original.
Em face das denúncias de cidadãos e parlamentares, o Ministério Público Federal foi acionado para investigar a conduta realizada pelo pastor.
Havendo sido provocada a se manifestar, a ANAJURE emite a presente Nota Pública à luz dos fatos apresentados.
II. Da proteção à liberdade religiosa
A liberdade religiosa é direito fundamental amplamente resguardado por diferentes textos normativos. Essa vasta proteção está relacionada à relação íntima entre espiritualidade e dignidade da pessoa humana, considerando o papel exercido pela religião ao conferir norte, significado e identidade aos seus adeptos. Compreendendo isso, o art. 18, da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que:
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
De modo semelhante, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece, em seu art. 18, item 1:
Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
Em âmbito regional, o Pacto de San José da Costa Rica preceitua nos seguintes termos:
Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado (grifo nosso).
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, traz a seguinte disposição:
Art. 5º. (…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Cabe recordar que a proteção à liberdade religiosa abrange, a princípio, uma categoria subjetiva e outra objetiva.
No que se refere à categoria subjetiva, menciona-se o direito à liberdade religiosa relaciona-se ao indivíduo em sua comunidade. Nesta perspectiva, há tanto um aspecto interno (forum internum) quanto um aspecto externo (forum externum).
O primeiro diz respeito à liberdade que a pessoa tem de aderir ou mudar de religião. Esse processo de formação de convicções está ligado ao forum internum do indivíduo, ou seja, à sua esfera íntima de existência.
Igualmente importante o aspecto externo desse direito, que diz respeito à manifestação pública da religião. De fato, qualquer convicção profundamente assentada levará inevitavelmente a manifestações práticas de várias maneiras, que foram resumidas pela Declaração Universal de Direitos Humanos na forma de “ensino, prática, culto e observância”.
Além disso, a proteção à liberdade de religião detém uma categoria objetiva, que se refere ao modo como o Estado se relaciona com tal direito fundamental. Nesta visão, há tanto um aspecto negativo quanto positivo.
O primeiro corresponde à abstenção do Estado na escolha pessoal do sujeito sobre qual religião seguir ou em como colocá-la em prática, isto é, seus dogmas e preceitos de fé. Não é devido ao poder público se imiscuir na esfera de soberania da igreja, sem que haja prejuízo à ordem social.
O Estado e a igreja possuem diferentes âmbitos de atuação e competência, sendo necessário que cada um cumpra sua responsabilidade própria. Este conceito de “soberania das esferas” auxilia o pluralismo na sociedade, uma vez que se opõe a avocações ilegítimas de uma esfera social sobre outra, garantindo liberdades civis básicas[4].
Todavia, há também um aspecto positivo do direito à liberdade religiosa. O Estado garante os meios adequados para que os indivíduos possam praticar sua religiosidade. O poder público não fere o princípio da neutralidade ou da não confessionalidade ao cooperar com entidades religiosas para garantir e promover o direito à liberdade religiosa. A laicidade, por assim dizer, é a neutralidade benevolente do Estado para com as diversas manifestações religiosas.
III. O discurso religioso e a criminalização da homofobia
Para melhor análise do caso em questão, é oportuno relembrar sobre o conteúdo julgado na ADO 26. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 (ADO 26) deteve como objetivo primário questionar a suposta omissão do Congresso Nacional em editar lei específica que criminalizasse condutas discriminatórias em virtude de práticas consideradas homofóbicas ou transfóbicas. Sob a relatoria do Min. Celso de Mello, a suprema corte brasileira compreendeu que tais tipos de violência são traduzidas como expressões de racismo, ajustando-se aos preceitos da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Discriminação Racial).
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, reconheceu que a repreensão penal à homotransfobia não deve restringir ou limitar o exercício da liberdade religiosa. Como visto, enquanto uma garantia fundamental, a liberdade de religião, atrelada à liberdade de expressão, é fundamento essencial em uma comunidade plural e democrática.
Segundo o voto do Min. Alexandre de Morais, a liberdade de expressão religiosa compreende:
“não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas, pois a Democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos – políticos, filosóficos, religiosos – e da tolerância de opiniões e do espírito aberto ao diálogo”.
Pontua-se, a partir do exposto, que não cabe ao Estado utilizar seu poder coercitivo com o propósito de persuadir alguém a manifestar qualquer prática religiosa ou a mudar a forma como a pratica. A crença, enquanto ato interno do indivíduo, e o credo, enquanto manifestação externa da crença, estão apartados do âmbito de atuação da autoridade governamental[5].
Nesse sentido, como assevera Jónatas Machado, o Estado Constitucional não pode intervir nas decisões de fé individual e no cumprimento das obrigações religiosas assumidas de forma livre pelas pessoas, mesmo quando envolvam a participação em comunidades religiosas minoritárias ou impopulares[6]. Percebe-se que, para o pleno exercício da liberdade, é necessário que o Estado respeite a esfera de soberania da comunidade religiosa ao não interferir na interpretação e vivência de seus dogmas e preceitos de fé.
Em termos práticos, isso significa que não será tipificada, como crime de homotransfobia, a afirmação de contradição entre os princípios éticos e morais defendidos por uma convicção religiosa e aqueles adotados por indivíduos que adotaram práticas homossexuais em suas vidas. Afinal, em sentido contrário, estar-se-ia aniquilando o pluralismo de ideias e crenças no cenário nacional.
Reconhecendo a realidade exposta, o STF, no julgamento da ADO nº 26, garantiu aos fiéis e ministros os direitos de: (1) pregar e divulgar livremente o seu pensamento; (2) externar suas convicções em conformidade com os seus livros sagrados; (3) ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica; (4) buscar e conquistar prosélitos; e (5) praticar atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, seja coletiva ou individualmente, conforme manifesta o acórdão do julgado:
“A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero” (grifos nossos).
IV. Da liberdade de expressão e do discurso de ódio
De fato, a proteção à liberdade religiosa não alberga em seu interior a liberalidade para discursos que promovam espécies de tratamento desumano, degradantes ou que incentivem a violência contra quaisquer grupos sociais. A ANAJURE repudia qualquer discriminação, hostilidade ou violência em razão de gênero ou orientação sexual, como reiteradamente tem declarado.
Entretanto, faz-se de suma importância diferenciar entre liberdade de expressão/religião e discurso de ódio. A incompreensão dos termos citados é danosa ao Estado Democrático, uma vez que pode gerar a supressão de um em virtude do alargamento do outro.
O STF, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682, de relatoria do Min. Edson Fachin, assegurou que o discurso discriminatório somente se materializa após ultrapassadas três etapas indispensáveis, quais sejam:
“uma de caráter cognitivo, em que atestada a desigualdade entre grupos e/ou indivíduos; outra de viés valorativo, em que se assenta suposta relação de superioridade entre eles e, por fim; uma terceira, em que o agente, a partir das fases anteriores, supõe legítima a dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais do diferente que compreende inferior”.
Logo, à luz do conteúdo transcrito, é preciso que todas as etapas sejam cumpridas para que o discurso seja considerado discriminatório. O mesmo não se dá com o discurso religioso legítimo, visto que, como menciona André Ramos Tavares[7], este envolve a concepção de que determinada crença há de ajudar o terceiro a alcançar um nível mais elevado de bem-estar, de salvação, não implicando esta conduta em discriminação, mas em manifestação de boa vontade do fiel para com seu interlocutor.
V. Análise do caso concreto
Frente ao exposto, cumpre proceder à apreciação da fala em questão.
Antes de mais nada, cumpre ressaltar que a presente análise não tem por objeto a adequação teológica ou pastoral da leitura religiosa proposta pelo Pr. André Valadão no sermão, atendo-se à controvérsia jurídica em questão. Nesse sentido, importa ressaltar, desde já, que a discordância religiosa sobre determinada conduta ou estilo de vida privados é legítima, sendo característica basilar de uma sociedade plural e democrática. Nesse sentido, desde que não haja incitação à violência ou discriminação, qualquer manifestação religiosa, pública ou privada, acerca de padrões éticos ou morais deve ser protegida a favor do direito à liberdade de expressão religiosa.
O cerne da polêmica em análise se dá em torno da interpretação da fala do pastor André Valadão. Como se observa, o trecho controvertido do discurso em questão carece da clareza e precisão necessárias à inequívoca comunicação da mensagem religiosa.
Isolada de seu contexto, isto é, do restante do sermão e das demais prédicas do religioso em sua comunidade de culto, a fala se mostra tragicamente ambígua, dando azo a acusações de discurso de ódio e incitação à prática de discriminação e violência contra pessoas LGBT. Caso assim se interprete, correlacionando o chamado proferido para “resetar” a sociedade com a suposta declaração de que Deus “mataria tudo e começava tudo de novo”, em analogia com a narrativa do dilúvio, poder-se-ia compreender não somente uma incitação à prática de homicídio contra pessoas LGBT, mas contra toda a humanidade.
Essa interpretação da conduta em questão não se mostra, contudo, em conformidade com a boa-fé. Conquanto a fala descontextualizada, veiculada pela mídia, seja ambígua ao ponto de levantar questionamentos quanto à sua licitude, a atividade docente do ministro religioso não se faz através de declarações ou mesmo prédicas isoladas, devendo ser compreendida dentro do quadro amplo de sua atuação.
Imediatamente após o surgimento das acusações de discurso de ódio, André Valadão esclareceu em suas redes sociais o sentido de suas declarações, afirmando que o intento de sua pregação não era disseminar ódio, violência ou intolerância, afastando tal interpretação de sua fala. Segundo o pastor:
Deus não vai resetar, matar, recomeçar a humanidade […]. Eu deixo claro na minha mensagem que cabe a nós puxarmos a corda, nós resetarmos. Quando eu digo para nós resetarmos, não digo para nós matarmos, eu não digo para nós aniquilarmos pessoas. O que eu digo é que cabe a nós levarmos o ser humano ao princípio da vontade de Deus, cabe a nós cristãos genuínos deixarmos claro o que é a vontade de Deus […]. Cabe a nós levarmos a mudança, o amor de Jesus, a graça de Deus[8]. (grifos nossos).
Em outra pregação, realizada em 4 de junho de 2023, André Valadão, no mesmo sentido, ressalta que:
O cristão, o homem e a mulher de Deus, abraça, cuida, até o último fôlego de vida. Não estou falando para perseguir, eu não estou falando pra bater, para não estar junto, para não trabalhar junto. Não tem nada disso. Nós amamos! Temos que amar! Amar o drogado, amar o alcoólatra, amar o adúltero… O qual muitos de nós fomos um dia! Amar o homossexual! Temos que amar! Temos que ter empatia.”[9] (grifos nossos).
Assim, dentro de seu contexto fático, pode-se observar a ausência de qualquer intento doloso de Valadão de estimular o cometimento de crimes contra pessoas LGBT ou qualquer outro indivíduo, devendo ser afastada como distorção e/ou falha comunicativa a interpretação que, da ambiguidade da fala, deriva uma incitação à prática de discriminação, homicídio ou supressão de grupos minoritários.
Logo, ao se interpretar a fala de André Valadão sob o pano de fundo do restante de sua pregação, ou em conexão com as demais declarações do líder religioso, constata-se a atipicidade da conduta. Tanto a adequada interpretação do sentido da frase, quanto a ausência do dolo necessário à caracterização dos fatos típicos de que é acusado, afastam qualquer alegação de prática de discurso de ódio ou incentivo ao crime e discriminação.
Portanto, a pregação realizada pelo pastor André Valadão não constitui discurso de ódio que promova a supressão ou redução da dignidade dos outros indivíduos. Antes, protegido pela decisão da ADO nº 26, o conteúdo de sua fala encontra guarida no direito à liberdade de expressão e de crença.
Pontua-se, deste modo, que não cabe Estado determinar o conteúdo teológico-doutrinário das declarações de fé dos grupos religiosos. Proceder de modo contrário é atentar contra o direito à liberdade de consciência e crença.
Ainda que os dizeres possam provocar certo grau de animosidade por parte de grupos específicos, não se infere qualquer intento violento direcionado a quaisquer pessoas ou grupos sociais. Possíveis discordâncias fazem parte da sociedade plural e democrática, constitucionalmente prevista no Brasil, devendo ser discutidas no âmbito público, mas não judicial. Cabe, todavia, aos ministros religiosos, em resposta ao dever de amor cristão, zelar pela clareza e precisão de suas declarações, de modo a evitar que estas deem margem a interpretações que acidentalmente ofendam ou estimulem a violência e discriminação contra indivíduos e grupos, bem como ao indevido acirramento de animosidades sociais, contrárias ao espírito e à propagação do Evangelho.
VI. CONCLUSÃO
Pelo exposto, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE se manifesta nos seguintes termos:
a) Repudia qualquer tentativa de repressão aos direitos fundamentais do pastor André Valadão, em especial a liberdade de expressão e a liberdade religiosa
b) Condena quaisquer atos de violência, preconceito e discriminação contra a população LGBT, inadmissíveis em um contexto plural, de honra à dignidade da pessoa humana e de respeito às liberdades individuais, como prevê a Constituição Federal e as demais leis brasileiras.
Capa do livro “Não Crie seu Filho para o Mundo” (Foto: Divulgação)
O livro “Não Crie Seus Filhos Para o Mundo”, um dos últimos lançamentos da editora Hagnos, escrito por Márcia e Darrell Marinho, tem como objetivo ser “um guia prático da criação de filhos conforme os planos de Deus”. Filhos como herança de Deus
Os autores confrontam a ideia popular que diz: “A gente cria os nossos filhos para o mundo”. Em contrapartida, eles defendem: “Os filhos são herança do Senhor, um presente que Ele nos dá, e existem para um propósito: São flechas, devem ser lançados para o seu destindo profético, e para fazer a diferença no mundo. E é exatamente onde o livro entra”, explicam os autores sobre a abordagem do livro.
Contexto
Esta narrativa parte de uma percepção dos autores ao olhar para os desafios dos pais cristãos. “Estávamos criando três filhos, em três fases bem distintas: uma jovem, um adolescente e uma criança. E, nesse momento, precisávamos entender, participar, interagir e ensinar em três situações muito diferentes”, contextualizaram os autores.
Diante disso, eles tiveram a ideia de contribuir para a literatura cristã neste sentido. “Precisávamos do máximo de conteúdo sobre o assunto e víamos que mesmo tendo muita coisa na literatura, nos faltava algo que apontasse para um propósito maior do que apenas a criação de filhos”, explicou o casal à Comunhão sobre a motivação da escrita.
Público-alvo
Trata-se de uma narrativa “de pais para pais”. Como afirmam os autores: “Pais comuns que enfrentam as mesmas dificuldades que você leitor, que estão tentando todos os dias acertar e que querem aprender mais sobre essa arte. Até porque a criação de filhos é a experiência mais desafiadora da terra, e a mais recompensadora, então, quando paramos e nos capacitamos, iremos fazê-la de melhor forma”.
A leitura aborda situações práticas do dia a dia. A metodologia propõe que o leitor mergulhe na experiência dos autores e possa incrementar a dele com as experiências compartilhadas. Além disso, o livro vem com uma série de atividades que são sugeridas que deixam a leitura mais prática e efetiva.
Legado – O oposto de “criar os filhos para o mundo”
Toda espinha de construção do livro leva o leitor à compreensão do “legado”. “O oposto de criar filhos para o mundo é você deixar um legado, filhos preparados para fazer a diferença, mesmo depois que você partir, por conta da decisão que você toma ao ler o livro de que você tem essa missão”, explica a família Marinho.
“É sobre um Deus geracional, é sobre preparar filhos, netos, bisnetos, etc, que essa obra se propõe. Se permita viver as verdades de Deus e mergulhe nessa leitura”, convidam.
Sobre os autores
Marcia & Darrell são casados desde 1995. Eles tem três filhos lindos, a Emilly, o Darrell Filho e o Dyllan. Marcia Marinho é graduada em psicologia pela UNICAP-PE, e pós-graduada em psicologia clínica também pela UNICAP-PE, é Teóloga pelo Seminário Anglicano de Teologia. Darrell Marinho é graduado em Marketing pela Faculdade Boa VIagem e pós graduado em Psicologia Positiva pela Unileya. São conferencistas com atuação em todo o Brasil e fora dele. Eles escreveram 7 livros publicados e tem em seu canal do YouTube, a TvA2 – A tv do Amor, mais de 650 aulas gravadas de forma gratuita que tem abençoado milhões de pessoas através dessa ferramenta.
André Valadão é cantor e pastor da Igreja Batista da Lagoinha, em Orlando, EUA
O Google respondeu ao Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais que não irá remover as pregações em que o pastor André Valadão faz declarações contra a prática homossexual.
O MPF solicitou a remoção dizendo que a liberdade religiosa deve ser preservada, mas “não pode ser admitido o discurso que vai além e prega a discriminação e incita a violência física contra a população LGBTQIA+”.
Em resposta ao órgão, a empresa responsável pelo YouTube disse que “o vídeo foi revisado e não foi removido por violação das Diretrizes da Comunidade”, sem apresentar outras justificativas.
O órgão federal justificava o pedido dizendo que a pregação contestada viola a “política de combate ao discurso de ódio dessas plataformas”. O pedido foi assinado pela procuradora da República Ludmila Oliveira.
Durante o culto, o pastor expressou sua opinião sobre o casamento homossexual e disse que “Essa porta foi aberta quando nós tratamos como normal aquilo que a Bíblia já condena. Agora é hora de tomar as cordas de volta e dizer: ‘não, pode parar, reseta’. Aí Deus fala, ‘não posso mais, já meti esse arco-íris, se eu pudesse, eu matava tudo e começava tudo de novo. Mas já prometi para mim mesmo que não posso, então, agora está com vocês’. Você não pegou o que eu disse: agora está com você.”
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para apurar suposto ato de homotransfobia do pastor André Valadão, durante pregação na sua igreja nos Estados Unidos, com transmissão pelo YouTube.
O procedimento no MPF foi aberto pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.
Valadão decidiu se pronunciar e esclarecer seu posicionamento sobre as questões LGBT. Em um vídeo divulgado, ele abordou os pontos principais de sua mensagem polêmica.
“O que nós estamos dizendo, eu repito, é uma maneira muito clara. É preciso resetar. Levar a humanidade à sua essência, levar a humanidade a ter os olhos de volta pra Deus”, disse. O que nós vamos fazer? Vamos nos calar ou vamos como cristãos genuínos? Nos levantar nesse dia e nos posicionar diante daquilo que cremos. Não podemos ser censurados. Não podemos nos calar. É tempo de voz, é tempo de falar”, declarou.
O corpo da cristã Shazia Imran Masih foi encontrado em Lahore, Paquistão, em 7 de junho de 2023. (Foto: Morning Star News)
Uma família cristã em Lahore, no Paquistão, está buscando justiça e proteção depois que quatro muçulmanos sequestraram, estupraram e mataram uma viúva por se recusar a se converter ao Islã e se casar com o principal suspeito, disseram fontes.
No assassinato de Shazia Imran, de 40 anos, no mês passado, os agressores cortaram seu pescoço e a encharcaram com ácido, disse seu irmão, embora não se saiba se as queimaduras ocorreram antes ou depois de sua morte. O principal suspeito confessou o assassinato, segundo a polícia.
O marido de Shazia Imran também foi morto há um ano e meio, e a família não viu justiça nesse caso, já que a polícia o classificou como um acidente, disse seu irmão, Zafar Masih.
Shazia Masih, que começou a trabalhar como babá em uma creche na Lahore University of Management Sciences após a morte de seu marido, deixou sua casa alugada na cidade de Mehar, em Lahore, para trabalhar em 6 de junho, mas não voltou, disse Zafar Masih.
Ele disse que o principal suspeito, Noman (conhecido como Mani) Gujjar, era um notório criminoso da área e a pressionava para se converter ao Islã junto com seus filhos e se casar com ele.
“Shazia não compartilhou isso conosco por temer por nossa segurança, mas três dias antes de seu sequestro, ela disse [a outro parente] que Gujjar ameaçou matá-la se ela não se rendesse ao pedido dele”, disse Zafar Masih.
Depois que o filho mais velho de Shazia Masih, de 16 anos, informou a Zafar Masih que ela não havia voltado para casa, ele e outros parentes começaram a procurá-la. Incapazes de encontrá-la, eles informaram a polícia sobre seu desaparecimento em 7 de junho.
“No final do dia, recebemos uma ligação da delegacia de polícia de Hyer informando que haviam encontrado um corpo em um terreno que correspondia à descrição de Shazia”, disse Zafar Masih. “Fomos imediatamente para a delegacia, mas quando vimos o corpo, não pudemos acreditar em nossos olhos. A veia jugular de Shazia foi cortada com um objeto pontiagudo e seu corpo foi gravemente queimado por ácido.”
Um exame forense revelou que ela havia sido estuprada antes de ser morta, disse Zafar Masih, membro de uma igreja evangélica local.
A polícia prendeu Gujjar e, embora ele tenha confessado o assassinato, os policiais pareciam desinteressados em prender três supostos cúmplices, o irmão de Gujjar e dois primos, disse Zafar Masih.
“Os acusados são muito influentes e têm nos ameaçado persistentemente para nos reconciliar e retirar o caso”, disse ele. “Devido a essas ameaças, fomos forçados a nos esconder e nem mesmo estamos livres para prosseguir com o caso. Gujjar ainda está sob custódia da polícia, mas duvidamos que faremos justiça para nossa irmã, pois o viés da polícia é evidente por sua inação contra os restantes acusados.”
Zafar Masih disse que o caso traumatizou os filhos de Shazia, o mais velho, um de 7 e outro de 6 anos. Sua mãe idosa está cuidando deles.
“Perdemos toda a esperança de justiça e apelamos aos líderes de nossas igrejas e funcionários do governo para nos fornecer justiça e segurança”, disse ele.
Logo depois que um apelo em vídeo da família começou a circular nas redes sociais, a polícia de Punjab divulgou um tweet de seu nome oficial afirmando que lamentava o assassinato assumindo uma “cor religiosa”.
“O principal acusado em sua confissão disse que a mulher desenvolveu relações com ele após a morte do marido e agora começou a chantageá-lo, levando-o a matá-la”, afirmou o tweet em urdu.
A polícia permaneceu visivelmente silenciosa, no entanto, sobre qualquer evidência de chantagem e como ou por que ela teria sido tentada, nem sobre por que os três suspeitos restantes não foram presos. O Morning Star News fez repetidas tentativas de questionar o superintendente da polícia e o oficial de investigação, mas seus telefones permaneceram inacessíveis.
Vulnerabilidade das mulheres minoritárias
O Paquistão está enfrentando censura global por seus compromissos instáveis de proteger as minorias religiosas e a relutância do governo paquistanês em denunciar o extremismo sem equívocos.
Embora as leis draconianas de blasfêmia do Paquistão tenham sido amplamente condenadas pela comunidade internacional, as conversões forçadas são agora o principal meio de acabar com as comunidades cristãs no Paquistão, dizem líderes religiosos e ativistas de direitos humanos.
Apesar das tentativas de aprovar legislação contra as conversões forçadas, especialmente nas assembleias provinciais, os legisladores liberais paquistaneses não conseguiram fazê-lo, nem alterar as leis de casamento infantil do Paquistão. Samson Salamat, presidente do movimento sócio-político Rawadari Tehreek, disse que o assassinato de Shazia Imran foi mais uma prova da vulnerabilidade enfrentada pelas mulheres paquistanesas em geral e mulheres pertencentes a minorias em particular.
“Este incidente sangrento também é um exemplo de que, com o casamento forçado, as mulheres minoritárias têm que passar pelo trauma de mudar de fé e, em caso de recusa, o resultado é ainda pior”, disse Salamat ao Morning Star News. “O caso de Shazia é claro, mas as circunstâncias mostram que a polícia está do lado dos agressores influentes em vez de administrar justiça à família da vítima. vidas.”
O bispo Azad Marshall, presidente da Igreja do Paquistão, condenou o assassinato e a inação da polícia contra os agressores.
“Nossos sentimentos estão com as crianças e outros membros da família de nossa falecida irmã”, disse Marshall ao Morning Star News. “A maneira como a pobre mulher foi estuprada e assassinada e seu corpo mutilado pelo ácido chocou toda a comunidade cristã. Agora estamos ouvindo esses casos de agressão e brutalidade contra mulheres cristãs quase diariamente, e exigimos que o governo tomar conhecimento de tais crimes e dar exemplos dos agressores.”
O líder sênior da igreja disse que tomou conhecimento do pedido de ajuda da família e prometeu apoiá-los em sua busca por justiça.
“Já estamos lutando para salvar nossas meninas do flagelo das conversões forçadas de fé, mas nossas mulheres casadas também estão sendo cada vez mais alvo de conversão e casamento com muçulmanos”, disse ele. “Isso é inaceitável.”
Conversões forçadas
Todos os anos, dezenas de meninas, a maioria adolescentes da comunidade hindu na província de Sindh, no sul, juntamente com minorias cristãs na província de Punjab, são vítimas de conversões forçadas facilitadas por líderes e grupos muçulmanos, segundo ativistas de direitos humanos.
Pelo menos 124 casos de conversões de fé forçadas foram relatados em 2022, de acordo com o Centro de Justiça Social com sede em Lahore; 81 hindus, 42 cristãos e um sikh. Surpreendentemente, 23% das meninas tinham menos de 14 anos e 36% tinham entre 14 e 18 anos. Apenas 12% das vítimas eram adultos, enquanto a idade de 28% das vítimas não foi informada.
O centro afirmou que 65% dos casos foram relatados na província de Sindh, seguidos por 33% na província de Punjab e 0,8% cada nas províncias de Khyber Pakhtunkhwa e Baluchistão.
No ano passado, os Estados Unidos colocaram o Paquistão em sua lista de “países de preocupação particular” por violações da liberdade religiosa. O Paquistão ficou em sétimo lugar na Lista Mundial da Perseguição de 2023 da Portas Abertas dos lugares mais difíceis para ser cristão, acima do oitavo lugar no ano anterior.
Folha Gospel com informações de The Christian Post
Os cristãos começaram uma alegre celebração quando as autoridades locais no leste de Jacarta, na Indonésia, removeram o selo que lacrou o prédio de sua igreja em 26 de junho, três meses após o fechamento.
Citando a falta de uma licença, o Escritório de Planejamento da Cidade do Leste de Jacarta em 20 de março lacrou com uma faixa o prédio da Igreja Cristã da Indonésia da congregação Palsigunung ( Gereja Kristen Indonesia , ou GKI) no leste de Jacarta. O local de culto está localizado no centro de negócios Griya Ciracas na vila de Kelapa Dua Wetan, subdistrito de Ciracas do município de East Jakarta.
Os líderes da igreja GKI Palsigunung têm tentado obter licenças desde 2012, mas o chefe do bairro local ( Rukun Tetangga , ou RT) e o chefe da Associação de Cidadãos ( Rukun Warga , ou RW) se recusaram a assinar a carta de acordo dos residentes da área, de acordo com relatórios publicados. . Caso contrário, a igreja obteve a aprovação de 80 residentes para obter uma licença.
O RT e o RW privaram os membros da igreja de seus direitos, disse o ativista inter-religioso Permadi Arya, conhecido como Abu Janda, ao Kilat.com .
“Oitenta residentes deram sua aprovação de acordo com os requisitos do Decreto Ministerial Conjunto de 2006, mas como foi rejeitado pelos chefes da vizinhança e da Associação de Cidadãos, a casa de culto foi lacrada pelo escritório de planejamento da cidade”, disse Permadi Arya, que é creditado trazer o selo da igreja à luz e efetuar a justiça.
Embora membros da equipe do Escritório de Planejamento da Cidade de Jacarta Oriental, acompanhados por autoridades locais de alto escalão, tenham retirado o selo da bandeira, a igreja não poderá usar o local até que os líderes solicitem uma mudança no uso do edifício. Os líderes disseram que planejam se inscrever em breve.
“Relacionado a isso, a administração mudará a função ou outra coisa mais tarde”, disse Muhamad Sodik, chefe do escritório do subdepartamento de planejamento da cidade de Jacarta, à mídia local. “O documento exigido deve ser anexado e enviado ao governo. O que está claro é que o governo local não proíbe as pessoas de adorar”.
O chefe do Fórum de Comunicação Inter-religiosa do Leste de Jacarta ( Fórum Kerja Sama Umat Beragama , ou FKUB), Ma’arif Fuadi, disse que o selo foi removido para permitir que os líderes da igreja Palsigunung fizessem manutenção para que o prédio não fosse abandonado, como no passado.
O presidente da Assembléia de Palsigunung GKI, Jisman Hutasoit, disse que a igreja logo completaria todos os documentos necessários para o licenciamento. A igreja foi transferida para o local em março, quando uma enchente os expulsou de seu local de culto habitual.
Andreas Yewangoe, ex-chefe da Comunhão das Igrejas Cristãs ( Persatuan Gereja Indonesia , ou PGI) e agora membro da Agência de Desenvolvimento de Ideologia Pancasila da Indonésia (BPIP), expressou solidariedade com os esforços de Permadi Arya.
“O que é necessário neste país não é apenas tolerância, mas igualdade perante a lei”, disse Yewangoe ao Morning Star News. “Se o senso de igualdade estiver enraizado na alma de cada indonésio, não haverá intimidação e obstáculos. Ninguém será intimidado ou impedido por causa de diferenças de etnia, raça e religião”.
Das ameaças à paz
Na vila de Mangunjaya, no leste de Jacarta, subdistrito de Tambun, a oposição de semanas à presença de uma igreja que culminou na interrupção do culto em 18 de junho terminou com um acordo pacífico em 21 de junho.
O chefe da Associação de Cidadãos local e outros muçulmanos interromperam o culto da Casa de Adoração Cahaya Fajar Pengharapan após ameaças de proibir o culto e outras intimidações, disse o pastor Elyson Lase.
“A proibição da minha congregação de realizar cultos no domingo, 18 de junho, foi apenas um pico”, disse o pastor Lase ao Morning Star News. “Estamos expostos ao perigo de ameaças, intimidações e interdições desde maio passado, quando o RT [chefe do bairro] até emitiu uma carta nos proibindo de realizar cultos”.
O acordo de 21 de junho permite que a igreja continue a adorar no local. Iniciado pelo comandante do Distrito Militar da Regência de Bekasi, foi assinado pelo secretário da aldeia de Mangunjaya, Tofik Hidayat.
O comandante militar distrital representou o chefe da Associação de Cidadãos, que por acaso era um membro ativo do Exército Nacional da Indonésia, bem como outras autoridades locais nas negociações com o pastor Lase.
“Os cultos ocorrerão normalmente no futuro”, afirma o acordo, acrescentando que o acordo foi alcançado sem qualquer compulsão.
A Indonésia ficou em 33º lugar na Lista Mundial da Perseguição de 2023 da organização de apoio cristão Portas Abertas dos 50 países onde é mais difícil ser cristão. A sociedade indonésia adotou um caráter islâmico mais conservador, e as igrejas envolvidas em atividades evangelísticas correm o risco de serem alvo de grupos extremistas islâmicos, de acordo com o relatório da Portas Abertas.
“Se uma igreja é vista pregando e espalhando o evangelho, ela logo se depara com a oposição de grupos extremistas islâmicos, especialmente em áreas rurais”, observou o relatório. “Em algumas regiões da Indonésia, as igrejas não tradicionais lutam para obter permissão para edifícios religiosos, com as autoridades muitas vezes ignorando sua papelada.”
Dando sequência à divulgação das músicas de destaque no cenário gospel, a Comunhão preparou o ranking das músicas mais tocadas ao longo do último mês, junho. A seleção foi construída com base na junção destes fatores: a repercussão das músicas nas principais plataformas de streaming; as músicas mais reproduzidas nas rádios; e com a curadoria da equipe da Comunhão, com base na trajetória construída ao pautar diariamente os sucessos da música gospel brasileira.
No ranking atual, nomes como Gabriela Rocha, Maria Marçal e Isaias Saad continuam entre os 3 mais escutados, em comparação ao mês passado, pela dimensão que tem tomado os seus respectivos sucessos: “Me Atraiu”, “Deserto” e “Bondade de Deus”.
É evidente que outras canções desses cantores mencionados também estão atraindo grande número de visualizações, visto a notoriedade que esses artistas conquistaram. Por exemplo, a música “Deixa”, interpretada por Maria Marçal, que estreou em julho de 2022, é um vídeo com mais cerca de 25 milhões de views no Youtube e frequentemente é destaque entre o Top 100 de vídeos de música da plataforma.
No entanto, considerando o intervalo de um mês, as músicas de destaque continuam o sendo, pelo seu alcance inquestionável, porém com pequenas oscilações de número de reproduções e atenção dos ouvintes.
Sendo assim, as 10 músicas que se destacaram com maior número de reprodução, em ordem decrescente são:
1º – Me Atraiu – Gabriela Rocha 2º – Deserto – Maria Marçal 3º – Bondade de Deus – Isaias Saad 4º – Único – Fernandinho 5º – Cuido dos Detalhes – André e Felipe 6º – Todavia Me Alegrarei – Vários MK 7º – Aquieta Minh’alma – Ministério Zoe 8º – Jeová Jireh – Aline Barros 9º – Eu tenho você – Marcelo Markes e Isadora Pompeio 10º – A casa é sua – Casa Worship
Gabriela Rocha ficou em 1º lugar com a música “Me Atraiu”
Representantes da Sony Music assinam contrato com a empresa internacional Double Global, representada pelos sócios Gledson Nunes e Matheus Simões (Foto: Divulgação)
A gravadora Sony Music acaba de assinar com o selo “Double Global”, empresa fundada por Gledson Nunes e Matheus Simões. A empresa é sediada em Miami, EUA, e tem a proposta de gerenciar artistas brasileiros nos Estados Unidos e também de conectar cantores americanos com o Brasil.
Com isso, a Double Global passa a ser também um selo dentro da Sony Music. Sobre os efeitos dessa parceira, a A&R Manager da Sony, Karina Lofti, comenta: “Acredito que uniremos nossas expertises potencializando o alcance de cada lançamento que faremos juntos. Será sucesso, nossa música com certeza tem muito a crescer com esta conexão”.
A iniciativa promete trazer novos artistas, que ainda serão anunciados. Na perspectiva de um dos fundadores da Double Global, Gledson Nunes, essa conexão internacional atenderá a uma busca da parte de jovens talentos. “A disponibilização de um projeto, que envolve uma grande gravadora, para o pessoal que vem do mercado global, é a expansão de um sonho que muitos jovens talentos buscam”, afirma.
Matheus Simões, co-fundador da Double Global, explica como essa parceria vai ajudar a trazer pessoas do cenário independete para o mercado musical. “É urgente a aproximação com talentos que estão no cenário independente na música global”, coloca. “É preciso buscar essas pessoas e trazê-las para dentro do mercado musical. Tenho a certeza de que juntos vamos fazer acontecer na Sony Music”, reitera o empresário. O selo em breve anunciará seus primeiros artistas.
Essa parceria, por um lado, facilita a conexão do Brasil com o mercado global e, por outro, também torna mais viável ações como shows e turnês de artistas americanos no Brasil.
Sobre a Double Global
Matheus Simões e Gledson Nunes são brasileiros que lançaram a empresa Double Global nos Estados Unidos, sendo esta uma instituição cujo foco é o gerenciamento de artistas brasileiros que moram no exterior e de artistas norte-americanos no Brasil. A empresa possui uma visão de mercado global; seu foco é centrado em shows e eventos de alcance internacional. Esse fator expandirá o relacionamento entre os artistas da Sony Music além das fronteiras do Brasil.
Mural na fachada da Primeira Igreja Batista em Aracruz (Foto: Arquivo Pessoal)
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu não aceitar o agravo impetrado pela Primeira Igreja Batista de Aracruz (Pibara), a fim de suspender uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado (MPES), e acatada pelo juízo em Primeira Instância, que proibia a igreja de se manifestar contra a ideologia de gênero e ainda indenizar o movimento ativista.
Com a decisão, que saiu esta semana, o placar permaneceu inalterado em 2 a 1 contra a Pibara. A esperança era de que, quando o colegiado analisasse o voto divergente do desembargador, Fernando Bravin, em relação aos votos do relator, Samuel Meira Brasil Jr., e do presidente em exercício do Tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ambos contrários ao pedido de agravo da PIBARA, houvesse a reversão do voto do relator, o que não aconteceu.
Apesar de não citar o nome do pastor André Valadão, o relator Samuel Meira citou o fato da polêmica desta semana para justificar o seu voto em que mantém a decisão contrária ao agravo da Pibara, onde afirma que a liberdade de expressão tem limites.
“Para que todos possam ter a ideia do impacto e da força que uma palavra tem, nós podemos ver no recente episódio em que um pastor fez uma suposta alusão à vontade de Deus e incitou fiéis a matarem a população LGBTQIAP+. Não estou dizendo que isso aconteceu nesse caso (o da Pibara), mas estou demonstrando que não é qualquer expressão que está abrangida pela liberdade constitucional. Nós temos limites para qualquer princípio jurídico que possa ser instituído na nossa Carta Magna”, justificou o relator.
Após a decisão contrária, o presidente da Pibara, pastor Luciano Estevam Gomes, explica quais serão os próximos passos a serem tomados pelo departamento jurídico da igreja. “Agora teremos que ser julgado em primeira instância aqui em Aracruz, e se perdermos, recorreremos ao STF”, afirma.
Em sua última entrevista, o pastor Luciano já havia demonstrado sua preocupação com o resultado e disse que, para ele, uma derrota no TJES significaria uma derrota para a liberdade religiosa e de expressão. “O que está em jogo? A liberdade religiosa de todas as religiões do Brasil, mas infelizmente a maioria não está atenta a isso”, alertou na época.
Entenda o caso
No dia 9 de junho de 2022, a Primeira Igreja Batista de Aracruz (PIBARA) instalou um outdoor em suas dependências, mas de frente para a rua, com os seguintes dizeres “A Bíblia é a única proteção contra o ativismo LGBTQIA+”.
Imediatamente a foto do cartaz tomou as redes sociais, a imprensa nacional e se espalhou rapidamente pelo Brasil, gerando uma onda de protestos entre ativistas, influenciadores digitais, artistas e políticos.
Um mês depois, a instituição religiosa já acumulava quatro queixas-crime e 33 denúncias de ato criminoso homofóbico perante ao Ministério Público que, aliás, arquivou todas por considerar que não houve crime algum cometido pela igreja e pelo seu líder.
Entretanto, no dia 22 de julho, a juíza Ana Flávia Melo Vello, da 2ª Vara Cível de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz, acatou a um pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em ação civil pública contra a igreja, determinando a retirada do outdoor no prazo de até 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil ao dia caso a decisão não fosse cumprida.
Além disso, determinou que a igreja se abstenha de veicular qualquer mensagem em outdoor que contenha – na visão da juíza – caráter preconceituoso ou discriminatório à comunidade LGBTQIA+, seu movimento ou ativismo.
No final de julho, a igreja recorreu com um agravo para suspender a liminar, alegando que o outdoor era direcionado apenas ao “ativismo” do movimento LGBTQIA+ e não aos seus adeptos.
No dia 6 de junho, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy deu voto favorável ao agravo impetrado pela Primeira Igreja Batista de Aracruz (PIBARA), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a fim de suspender uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado (MPES), e acatada pelo juízo em Primeira Instância, que proibia a igreja de se manifestar contra a ideologia de gênero e ainda indenizar o movimento ativista.
Com isso, o colegiado se reuniu para analisar o voto divergente do desembargador, Fernando Bravin, em relação aos votos do relator, Samuel Meira Brasil Jr., e do presidente em exercício do Tribunal, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ambos contrários ao pedido de agravo da PIBARA.
Apesar do placar de 2 a 1 contra a igreja, os argumentos consistentes utilizados no voto do Dr. Bravin fizeram com que o presidente em exercício, Dr. José Paulo – que tinha votado contra o agravo da PIBARA e poderia até promulgar a decisão final – elogiasse e remetesse ao relator, o voto de qualidade a favor do agravo, de modo que os votos contrários pudessem ser revisados.
Mas o placar permaneceu inalterado e o presidente da PIBARA, pastor Luciano Estevam Gomes, afirmou que os advogados da igreja aguardarão o posicionamento da primeira instância de Aracruz para ver se será necessário recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 1.096/2019), que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre igrejas e ministros de confissão religiosa. A proposta, que teve a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), segue para votação no Plenário em regime de urgência.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei proíbe o vínculo empregatício ou relação de trabalho entre igrejas e ministros de confissão religiosa. De autoria do deputado Vinicius Carvalho, do Republicanos de São Paulo, o texto inicial previa a proibição de vínculo trabalhista entre ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes e as respectivas confissões religiosas, como igrejas, instituições, ordens ou congregações.
A relatora, senadora Zenaide Maia, do PSD potiguar, estendeu os efeitos da proposta para outras instituições religiosas, além das cristãs católica e protestante. Assim, a proposta descaracteriza a existência de contrato de trabalho entre entidades religiosas de qualquer denominação e os seus sacerdotes, pessoas que exerçam funções próximas ao sacerdócio e assemelhados, como explicou Zenaide Maia.
“Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou a quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.”
Integrante da Frente Parlamentar Evangélica, a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que a proposta vai evitar ação de oportunistas.
“A gente recebe um voluntário na Igreja para ser, por exemplo diácono. Ele fica ali 20 anos como diácono, servindo a Santa Ceia, a Eucaristia, e, de repente, alguém coloca na cabeça dele ‘entre com uma ação trabalhista contra a denominação, contra a igreja’. Então este projeto vem inclusive para evitar este tipo de situação. Oportunistas que chegam, se agregam a uma comunidade religiosa e depois querem entrar com uma ação trabalhista. Então, a medida é acertada.”
O projeto agora seguirá ao Plenário para votação em regime de urgência.