Martelo da Justiça
Martelo da Justiça

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o bloqueio de mais de R$ 1 milhão de uma igreja evangélica com atuação no litoral norte de Santa Catarina. Os valores são decorrentes de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual.

O Ministério Público exigia que a Igreja Embaixada do Reino de Deus apresentasse o Habite-se — documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas locais — da sua sede física, expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Segundo os autos, o descumprimento de prazos estabelecidos no TAC levou à aplicação da multa prevista no acordo, de R$ 1.184.326,85, com ajuizamento de ação de execução no qual o Ministério Público pedia ainda a interdição do estabelecimento até a apresentação do laudo emitido pelo corpo de bombeiros.

A igreja então recorreu à Justiça para desbloquear o montante, alegando que o processo de execução ainda está em tramitação e que a indisponibilidade do valor pode levar ao encerramento de suas atividades.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, votou por manter a decisão de primeiro grau sob o entendimento de que ‘a igreja não demonstrou de forma eficaz quais de seus gastos seriam afetados pela ausência de recursos’.

Evocando decisão monocrática sobre o assunto, o magistrado ainda destacou que a própria igreja admitiu que os valores bloqueados estavam aplicados em investimentos financeiros, com o intuito de, supostamente, reformar a sede da entidade para ampliar a capacidade de público.

Assim, o desembargador disse que não era plausível a alegação de que o montante que realmente seria utilizado para bancar o pagamento de despesas corriqueiras.

O relator também rebateu o argumento da entidade de que ainda tramita o recurso no âmbito da ação de execução. Segundo o magistrado, o caso já foi analisada e rejeitada em primeiro e segundo grau no Estado, teve a admissibilidade de recurso especial negada pelo Tribunal de Justiça, estando pendente de apreciação somente um recurso que não tem efeito suspensivo, ou seja, não suspenderia a execução da multa, como pleiteado.

Folha Gospel com informações de Consultor Jurídico e IstoÉ

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