Dupla Canção e Louvor
Dupla Canção e Louvor

O juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, em Piauí, concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo promotor Eduardo Palácio Rocha, determinando a suspensão de show gospel da dupla Canção e Louvor, marcado para o dia 09 de junho, dentro das festividades alusivas à celebração dos 87 (oitenta e sete) anos de emancipação política do município de Fronteiras, administrada pelo prefeito Eudes Agripino Ribeiro.

A banda foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C & C Música Ltda., por R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

Segundo o Ministério Público, no processo de contratação chamou atenção a ausência da justificativa do preço. No processo há apenas um documento afirmando que o cachê da banda é de R$ 57.000,00 – cinquenta e sete mil reais –, porém sem indicativos da razão do valor.

O Ministério Público também mencionou a proximidade da realização do evento e a possibilidade de lesão ao erário.

Na decisão liminar, o juiz frisa que a justificativa de preço é imprescindível, como forma de demonstrar a correção do negócio praticado. Essa necessidade é mais evidente nas hipóteses de contratação direta, em que a disputa entre os interessados não concorreu para a estipulação do valor contratual. Afirma que o procedimento administrativo não cumpriu os requisitos necessários, tendo em vista a ausência de justificativa do preço, bem como nenhum documento hábil a comprovação que demonstre a consagração pela crítica especializada ou opinião pública.

“A ausência desses requisitos é hábil a ensejar violação ao princípio da publicidade, economicidade e legalidade, e, por conseguinte, a possibilidade de ocasionar dano ao Erário, razão pela qual a suspensão do contrato em questão é medida que se impõe”, ressalta.

O magistrado pontua que vislumbrou a ausência de documentos no bojo das informações fornecidas pelo município, relativas à comprovação dos requisitos exigidos na Lei de Licitações, tendo em vista a ausência de justificativa do preço, bem como comprovação de consagração pela crítica.

A decisão liminar dada no dia 30 de maio determina a imediata suspensão do contrato administrativo celebrado com a empresa C & C Música Ltda., fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de eventual descumprimento.

Eudes Agripino, prefeito do município de Fronteiras (PI)

Outro lado

Procurado pela equipe do GP1, o prefeito Eudes Agripino informou que já recorreu da decisão judicial e afirmou que está disposto a manter a realização do evento. O gestor ressaltou que não há irregularidades na contratação da banda.

“Só Deus no céu que pode impedir o Dia do Evangélico de acontecer em Fronteiras. Entramos com recurso, nunca houve isso em lugar nenhum desse país, de proibir uma festividade do Dia do Evangélico. Estou confiante, nada vai impedir a gente de ir para a praça e realizar o culto, nada e ninguém, e não existe irregularidade nenhuma”, declarou o prefeito.

Fonte: GP1

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