O então candidato a presidente do Brasil em 2018, Fernando Haddad e o bispo e líder da Igreja Universal, Edir Macedo (Foto: Arte/Pleno.News)
O então candidato a presidente do Brasil em 2018, Fernando Haddad e o bispo e líder da Igreja Universal, Edir Macedo (Foto: Arte/Pleno.News)

O desembargador Márcio Sauandag, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma audiência de julgamento do processo em que o bispo Edir Macedo pede a condenação de Fernando Haddad por difamação e injúria.

O  ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) seria julgado por queixa-crime movida pelo bispo Edir Macedo.

A defesa do petista argumentava que a juíza do caso se negou a ouvir testemunhas indicadas por ele. O desembargador concordou.

Os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, apelaram contra a decisão da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 8 de novembro.

A defesa sustenta a importância das oitivas de testemunhas antes do julgamento, que foram indeferidas pela juíza da 1ª Vara Criminal, Tania Magalhães Avelar Moreira da Silveira. 

A juíza anotou que “as testemunhas arroladas são pessoas e membros de órgãos que ajuizaram ações ou promoveram investigações em face do querelante, bem como da Igreja Universal, da qual o querelante é líder espiritual. Neste sentido, não se vislumbra como essas testemunhas poderiam contribuir para afastar a adequação típica tendo em vista que as expressões ‘fundamentalistas’ e ‘charlatão’ são expressões do nosso léxico, cujas definições já foram trazidas pela defesa na resposta à acusação e dispensam maiores explicações, notadamente por testemunhas”, escreveu.

Acolhendo pedido liminar da defesa, o desembargador anotou que, sem entrar no mérito da necessidade das oitivas, há perigo de dano irreversível caso elas sejam necessárias e a audiência for realizada.

“Na avaliação da postulação, entendo presentes os requisitos e pressupostos da cautela postulada, à vista da eventual possibilidade dano, caso a audiência referida seja realizada, nos moldes do decidido nos autos, antes mesmo da profunda avaliação do mérito da presente impetração, que reclama decisão colegiada”, decidiu.

O caso

Nas eleições de 2018, Haddad chamou o bispo de ‘charlatão’. “Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer pra vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”, disse o então candidato em outubro.

Na área civil, o ex-prefeito chegou a ser condenado a indenizar Macedo em R$ 79.182.

Fonte: Veja e Folha de S. Paulo

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