Medida baseada na Constituição Federal beneficia diversas instituições e também assegura a imunidade tributária para um imóvel desapropriado pelo Estado.
Diversos templos religiosos de Salvador obtiveram o reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da dispensa da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), em decisão divulgada nesta terça-feira pela Prefeitura de Salvador através do Diário Oficial do Município.
A lista de beneficiados abrange variadas denominações religiosas atuantes na capital baiana. Entre as instituições contempladas pela medida estão a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o Ministério Batista Consolo em Jerusalém, a Igreja Mundial do Poder de Deus e a Igreja Tabernáculo Evangélico de Deus.
A imunidade de impostos para locais de culto encontra amparo no artigo 150 da Constituição Federal. O entendimento jurídico foi ampliado recentemente por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a englobar também as organizações assistenciais e beneficentes associadas a esses templos.
Além das decisões voltadas às igrejas, a administração municipal também formalizou a imunidade tributária do IPTU e a não cobrança de TRSD para um imóvel sob domínio do Estado da Bahia. O terreno em questão foi desapropriado por meio de decreto governamental para viabilizar a construção de um logradouro público.





