O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Bartolomeu Bueno concedeu liminar, na quarta-feira, 16, proibindo a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) de fazer propaganda para candidatos durante os cultos no Estado –

como foi registrado no dia 9 de agosto, quando o bispo Emerson Carlos pediu votos para os candidatos a deputado pelo PFL pastor Evandro Garla (federal) e Dilma Lins (estadual).

Na terça-feira, o candidato a deputado estadual João Marcos Dourado (PSDB), que freqüenta a igreja, entrou com representação e o pedido de liminar contra os pefelistas e o bispo Emerson Carlos. Se descumprirem a decisão, cada um pagará multa diária de R$ 1.000. A Polícia Federal também receberá cópias da decisão.

O argumento defendido pelo desembargador é que o artigo 9º da resolução número 22.261/2006, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não permite, em hipótese alguma, veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens considerados de uso comum, como igrejas e templos. Cópias da liminar e da representação serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.

O desembargador não apreciou o pedido liminar para evitar constrangimento de João Marcos Dourado ao distribuir material de campanha em frente à igreja. O tucano denunciou que pastores e obreiros da Iurd tomaram das mãos de fiéis os panfletos que ele entregava, no último dia 23 de julho. O magistrado julgou que o caso é de competência do juiz da propaganda eleitoral.

Evandro Garla afirmou que foi notificado e seus assessores jurídicos apresentarão a defesa hoje ao TRE. Dilma Lins foi procurada, mas os telefones dela estavam programados para não receber chamadas. O bispo Emerson Carlos não foi encontrado até o fechamento desta edição.

Fonte: JC Online

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