Advogados & Juristas – Defensores dos Direitos dos Cidadãos

Dr. Hilário Franklin, Dr. Gilberto Garcia e Pr. Renato Reis
Dr. Hilário Franklin, Dr. Gilberto Garcia e Pr. Renato Reis

Os Cursos Jurídicos foram fundados pela Lei de 11 de agosto de 1827, “(…) Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.º – Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda (…): Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. (…)”; por isso, esta Lei é um marco do direito nacional.

A Comunidade Jurídica Nacional adotou 11 de agosto para comemorar o “Dia do Advogado”, sendo celebrado por todos os operadores do direito, especialmente pelos causídicos, que outrora, pela ausência de preparo acadêmico, eram chamados de “Rábulas’, atuando por experiência pessoal, pois antes da instituição das Faculdades de Direito em Olinda/PE, e, em São Paulo/SP, houve a intenção de fundar-se, em 1825, uma no Rio de Janeiro/RJ, o que não foi levado a efeito, eis que, já existia a carência de formação de defensores dos direitos dos cidadãos, que eram assistidos por profissionais do direito formados no exterior, sobretudo na Universidade de Coimbra, em Portugal, já que a legislação que regia o Brasil-Império, eram emanadas da Coroa Portuguesa, as Ordenações do Reino, que recebiam a nominação dos Reis Portugueses que as promulgava, daí as Ordenações Afonsinas, Ordenações Manoelinas e as Ordenações Filipinas, em alguns casos, vigentes até a Proclamação da República no Brasil, em 1891.

É relevante destacar que em 07 de agosto de 1843 é fundado “(…) o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros pelo Imperador D. Pedro II, exatamente em decorrência da criação dos Cursos Jurídicos e do Exercício da Advocacia no Brasil, sendo a mais antiga Casa de Estudo do Direito das Américas, tendo com primeiro presidente Dr. Francisco Montezuma, com o objetivo principal de criar a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que até a criação da OAB em 18 de novembro de 1930, instituída sob a presidência do Dr. Levi Carneiro, à época era presidente do IAB, congregava todos os bacharéis em direito residentes na corte e nas províncias, competindo-lhes colaborar com a elaboração do ordenamento jurídico e a organização judiciário no Brasil-Império. (…)”.

Assim, a OAB é a entidade máxima dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação e fiscalização do exercício da advocacia no Brasil, sendo obrigatória a inscrição em seus quadros dos bacharéis em direito para advogar em nosso país, ou seja, representar legalmente um cidadão perante o Judiciário Pátrio, permanecendo o IAB como uma “Academia do Direito, espaço dedicado à produção de conhecimento, cultura e ao debate dos grandes temas nacionais por juristas, professores de direito, escritores de obras jurídicas, expoentes da pesquisa do direito etc, bem como, empenhados na defesa da ordem constitucional e do Estado Democrático de Direito”, onde os pretendentes a associar-se voluntariamente são convidados e admitidos, à luz da produção cientifica relevante, direcionada para o Direito e a Justiça no país.

No afã de celebrar a data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil, homenageando as pessoas que têm dedicado suas vidas a atuação no mundo legal, especialmente, advogados, magistrados, procuradores, defensores, promotores, entre outros, que contribuem efetivamente com o sistema legal pátrio, que assegura direitos e propugna deveres para todos os cidadãos, enfatizando-se que a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 133, dispõe que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”, e que a Lei 13.869/2019, Artigo 43:  “(…) Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: 8.906/1994. (…)”, resguardando a representação legal dos cidadãos, estando a OAB, organização nacional que representa legalmente os advogados, segundo divulgado, entre as instituições pesquisadas, é a que conta com a maior confiança da sociedade brasileira; tendo Advogados e Juristas uma relevante atuação no Ordenamento Jurídico Nacional que é defender os direitos dos cidadãos, sobretudo, os alusivos aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito ao contraditório, e ao duplo grau de recurso, em processos públicos ou privados.

Neste proposito celebrativo a OAB/RJ – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 1ª Subseção de Nova Iguaçu/RJ, na liderança do presidente Dr. Hilário Franklin, promoveu várias atividades visando valorizar a atuação dos Advogados Iguaçuanos, e, entre estas uma Solenidade Gratulatória, pelo Dia do Advogado, através de um Culto de Gratidão a Deus, realizado na Primeira Igreja Batista em Mesquita/RJ, que tem a direção do Pr. Renato Reis, contando com a participação do Escritor Samuel Lourenço, e teve como orador o Dr. Gilberto Garcia, Advogado Evangélico, e, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, que também participou de uma Missa de Ação de Graças na Paroquia de São João Batista da Igreja Católica da Matriz em São João de Meriti/RJ com um grupo de Advogados Meritienses capitaneados pelo Dr. Eduardo Sales, Presidente da 19ª Subseção da OAB/RJ; sendo que, no Celebração do Dia do Advogado proferiu uma reflexão bíblica baseada na Carta de Paulo aos Filipenses 3:13-14, rogando aos Céus que abençoe os operadores do direito em todas as áreas, eis que, no mundo espiritual, Jesus Cristo, I João 2:1, como assevera a música, é o nosso “Advogado Fiel”.

Dr. Gilberto Garcia

Artigo anteriorFomos pó, somos pó, seremos pó
Próximo artigoCONTRIBUIÇÕES DA PSICANÁLISE PARA A RELAÇÃO ENSINO-APRENDIZAGEM
Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
Comentários