As Igrejas e o PNDH3 – Aborto: Tema de Saúde Pública

Enfatizamos que a 1ª versão do Programa Nacional de Direitos Humanos surge em 1996, tendo sido implementada sua 2ª versão em 2002, sendo que a 3ª versão, o denominado PNDH-3 que, por sua vez, ampliou itens como: os direitos à segurança, à alimentação, à educação, à saúde, à habitação, à igualdade racial; os direitos da mulher, da juventude, das crianças e dos adolescentes, das pessoas com deficiência, dos idosos, os direitos relacionados ao meio ambiente etc, com base na 11ª. Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008.

Desta forma, o PNDH-3 foi tecido numa ótica da implementação de conquistas sociais em prol do povo brasileiro, especialmente as minorias, o que é altamente salutar, contudo a proposição de Transformação do abordo em tema de saúde pública, que enfocamos desta feita, contraria frontalmente a legislação vigente que criminaliza a pratica do aborto, buscando, por via transversa legalizar o aborto, que ressalvadas as exceções legais que visam resguardar a mãe, é considerado crime.

O Decreto 7.177/2010, após diversas manifestações da sociedade civil organizada, como Igrejas e Entidades de Defesa da Vida, foi alterado o texto que constava na versão original: “Apoiar a aprovação de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres, para decidir sobre seus corpos.”, e passou a ser: “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.”, visando prover meios nos serviços de saúde pública de instrumentalizar, legalmente, a prática de abortos, exclusivamente por vontade da mãe, objetivando torná-lo uma das metodologias contraceptivas.

Esta é mais uma tentativa de atribuir as mulheres o direito absoluto de dispor do corpo a seu bel prazer, ao invés de investir numa séria política de saúde pública que vise conscientizá-las da necessidade de uma gravidez planejada, num efetivo apoio ao controle da natalidade, numa atuação de orientação, principalmente, as adolescentes e jovens, com relação a promiscuidade e do sexo desenfreado, sobretudo fora de um relacionamento monogâmico, o casamento, com a imensa propaganda da mídia, sobretudo neste tempo, de incentivo a iniciação sexual, sendo a camisinha propalada, de forma inconseqüente, como sinônimo de sexo seguro.

Manifestação contundente divulgou a Igreja Católica: “Em declaração da Assembléia Geral, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), disse, [,,,], que “nas ações programáticas do PNDH-3 […] encontramos elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente, entretanto, identificamos também determinadas ações programáticas que não podem ser aceitas. Reafirmamos nossa posição, já muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, da dignidade da mulher, do direito dos pais à educação religiosa e ética de seus filhos, do respeito aos símbolos religiosos, e contrária à prática e à descriminalização do aborto, ao ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos e à profissionalização da prostituição”.

Chamou à atenção numa novela da Rede Globo de Televisão, um capítulo que encenou uma situação de grande preocupação familiar em que a mulher que ajudou uma jovem a praticar o aborto fosse corretamente presa, entretanto, a jovem que efetivamente praticou o aborto não foi sequer denunciada ou investigada pela polícia pelo crime que cometido, previsto no Código Penal, numa propagação de tolerância com a prática ilícita, e, concordância social deste comportamento criminoso, numa mensagem da pretensa existência de aprovação da sociedade.

A novela global em horário nobre prestou grande desserviço social ao país e responsáveis, avalizando um péssimo exemplo, especialmente para adolescentes e jovens, apoiando a falta de responsabilidade com a prática do sexo totalmente descomprometido, e que a gravidez pode ser descartada, sem qualquer consequência legal, explicitando propaganda de impunidade diante do cometimento do crime de aborto, numa afronta a dignidade da pessoa humana, que ainda é um feto.

Destaque-se que esta prática já faz parte da atual política pública desenvolvida pelo Ministério da Saúde do Governo da Presidenta Dilma Russef que distribuiu, segundo divulgado pela mídia, 25 milhões de camisinhas durante o período carnavalesco, e, em alguns estados, colocou à disposição das mulheres a Pílula do Dia Seguinte, visando contribuir para evitar uma gravidez indesejada, e, em último caso, aplicarem, via lei, as proposições alusivas a prática do aborto inseridas no PNDH-3.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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