O CRISTÃO E A POLÍTICA

Como o cristão deve conciliar seu dever espiritual e a expectativa da pátria celestial com a responsabilidade social e política na pátria terrestre

Gilberto Garcia no Programa: 'Bom Diáconos Com Jesus', da Rede 3:13, da Convenção Batista Brasileira
Gilberto Garcia no Programa: 'Bom Diáconos Com Jesus', da Rede 3:13, da Convenção Batista Brasileira

O teólogo alemão Martin Niemöller, (1892-1984), luterano, segundo alguns historiadores, é o autor de uma das adaptações de um poema do russo Wladimir Maiakovski (1893-1930): “E Não Sobrou Ninguém”, tratando sobre o significado do Nazismo na Alemanha: “Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista’.

“Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era socialdemocrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse”. É a história que nos ensina que “o preço da liberdade é a eterna vigilância”;

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”, é o que está inserido no Parágrafo único, do Artigo 1º, do Estatuto da Nação Brasileira, ou seja, a democracia popular representativa é o método que as nações livres, como nosso país, escolheram como organização de governo, daí a importância do voto do cidadão.

Compartilhamento, Programa: ‘Bom Diáconos Com Jesus’, da Rede 3:13, da Convenção Batista Brasileira

https://www.youtube.com/watch?v=3CMbaGLKEV4.

CIDADÃOS DE DUAS PÁTRIAS’: TERRESTRE E A CELESTE

Como equilibrar a dupla cidadania: Como o cristão deve conciliar seu dever espiritual e a expectativa da pátria celestial com a responsabilidade social e política na pátria terrestre. Especialmente à luz da doutrina dos “Dois Governos” de Lutero e do mandato de Jer 29:7 para o bem-estar da cidade?

Ação prática da Igreja na sociedade: Diante de textos como Mat. 22:21 (“Daí a César o que é de César”). Até que ponto o envolvimento do cristão na vida pública local impacta a missão da Igreja e a melhoria da comunidade onde ele vive?

AS ELEIÇÕES A LIBERDADE RELIGIOSA

O conceito de Estado Laico: Considerando que o Brasil é um Estado Laico — portanto, neutro e não ateu ou antirreligioso. Qual é a postura adequada dos cidadãos religiosos nas eleições para combater qualquer cerceamento da fé (“cristofobia institucional”) sem ferir a laicidade?

Vigilância dos direitos fundamentais: Diante das constantes transformações sociais e jurídicas no país. Quais cuidados a liderança evangélica e os diáconos devem ter para garantir a preservação contínua da liberdade de culto, expressão e consciência?

OS EVANGÉLICOS E A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

Critérios de voto e pautas de valores: Ao escolher representantes nos parlamentos municipal, estadual e federal. Como os fiéis podem avaliar se os candidatos realmente defendem os princípios bíblicos sobre a família, a vida, a ética e a saúde, em vez de buscarem apenas o apoio eleitoral?

Ética na gestão e o papel do cristão na política: Considerando o mandato bíblico de ser “sal da terra e luz do mundo” (Mat. 5:16). Como a presença de evangélicos na vida pública deve se refletir na prática do combate à corrupção, ao nepotismo e na promoção do trabalho digno?

‘DIREITO RELIGIOSO: TEMPLOS DE QUALQUER CULTO’

Neste Ministério de ‘Atalaia Jurídico’, eis que, Todos Somos Tão Somente Cooperadores do Reino, Que é de DEUS, Compartilho, por oportuno, um texto enriquecido, publicado no Livro: ‘DIREITO RELIGIOSO: O Exercício da Fé sob o Crivo da Lei e da Jurisprudência, alusivo a temática: ‘Cidadãos de Duas Pátrias: Terrestre e Celeste”.

É vital estar atento para que o processo político eleitoral não seja campo de hostilidades pessoais, brigas físicas ou conflitos virtuais, e sim, o espaço que a sociedade idealizou para que cada um expresse sua cosmovisão de mundo, sendo respeitado este posicionamento individual ou coletivo, independente se conservador, ou, se progressista, e sejam promovidos debates de ideias e projetos dos candidatos, e, os programas de seus respectivos partidos políticos, o projeto de poder, com o qual o candidato está comprometido.

Desta forma, o eleitor no exercício de seu livre arbítrio, onde presta contas a sua consciência cívica, demonstre sua identificação com esta ou aquela proposta, representada por um candidato, e não combate ou embate entre pessoas, sobretudo nas Redes Sociais, pois, certamente todos objetivam, por caminhos diferentes, a resolução dos problemas que afligem ao povo brasileiro, eis que, é o resultado das urnas que expressa o desejo da maioria, esta é a regra legal na vida do cidadão numa democracia.

A mídia brasileira não tem se preocupado em explicar para a população (lembrando que temos eleitores de todos os níveis educacionais), as regras básicas do processo eleitoral, inclusive a questão do coeficiente eleitoral onde o eleitor vota num candidato e elege outro porque os votos são aproveitados pelo candidato mais bem votado do Partido Político.

“Antes de tudo, recomendo que se façam súplicas, orações, intercessões e ações de graças por todos os homens; pelos reis e por todos os que exercem autoridade, para que tenhamos uma vida tranquila e pacífica, com toda a piedade e dignidade. (…)”, I Timóteo 2:1-2.

FESTA DA DEMOCRACIA POPULAR

A Sociedade Civil Organizada periodicamente promove a “Festa da Democracia Popular”, que é quando os cidadãos brasileiros, que segundo Tribunal Superior Eleitoral são aproximadamente 160 milhões (entre quase 215 milhões de habitantes), com o Dever e o Direito de participar da escolha direta de seus representantes políticos, votando em 5.570 municípios espalhados por todo Território Nacional.

Assim, mais uma vez, como periodicamente, o povo brasileiro é chamado para exercer uma de suas mais importantes contribuições na condição de cidadãos, no Sistema Eleitoral Pátrio, onde o voto é obrigatório para quem tem idade de 18 aos 70 anos, e facultativo para quem tem idade entre 16 e menos de 18 anos, e mais de 70 anos, que é eleger seus representantes entre aqueles que se dispõe a atuar no Executivo e no Parlamento.

Por isso, este DIA DE ELEIÇÃO É FERIADO NACIONAL (e se houver trabalho do empregado, autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho, pactuada entre Sindicato Empresarial e Sindicato Profissional, deve ser pago em dobro), sendo a Empresa obrigada (sob pena de cometimento de Crime Eleitoral), liberar o funcionário para votar, sem descontar-lhe o tempo investido no período da ausência laboral para votar.

Exatamente em razão do Voto ser Obrigatório no Brasil., tem consequências legais para aqueles que não exercem seu direito/dever de cidadão, inclusive o pagamento de multa e o cerceamento do exercício de direitos, especialmente serviços públicos, enquanto não for devidamente acertado junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Neste Ano de 2026, no Poder Executivo (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador do Estado), e no Poder Legislativo (02 Senadores da República, Deputado Federal e Deputado Estadual), sendo coparticipes dos destinos da Nação; Processo Eleitoral que os Líderes Religiosos têm fundamental importância na conscientização dos devotos de fé, sobretudo, na escolha ética de candidatos íntegros, preparados e comprometidos, com plataformas partidárias direcionadas para o progresso social.

ABUSO DO PODER RELIGIOSO FATO OU MITO?

Anote-se que o denominado “Abuso do Poder Religioso” foi descartado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) num histórico julgamento, num caso do Estado de Goiás, pois assentou-se que a Liberdade Religiosa num Estado Laico, à luz da existência da Normatização Constitucional da Separação da Igreja-Estado, onde o Estado é Neutro Religiosamente, ou seja, Não Possui Crença Oficial.

Por isso, assegura aos cidadãos-religiosos o direito a influenciar, fundamentados em seus postulados de fé, (como todos os grupos sociais têm o direito de influir, com base em suas opções políticas, éticas, ideológicas, morais, filosóficas, humanísticas, econômicas etc), quaisquer sejam eles, políticas públicas estatais.

Destacaram os Ministros do TSE que não existem direitos absolutos, e que, quando comprovadas eventuais irregularidades de publicidade eleitoral em Organizações Religiosas, às mesmas têm sido coibidas e políticos já tiveram seus mandatos cassados.

Enfatize-se que não existe no Sistema Jurídico brasileiro a explicitação de ilicitude para o denominado “Abuso do Poder Religioso”, e num respeito a Constituição Federal, que dispõe no Artigo 5º, Inciso: II, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão é livre para fazer tudo que a Norma Legal expressamente não proíbe.

‘Nullum crimen, nulla poena sine lege’ é o brocardo latino que expressa no Sistema Jurídico Nacional, o respeito ao Princípio da Legalidade e Anterioridade: ‘Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal’, Artigo 5º, Inciso: XXXIX, Constituição do Brasil.

‘SISTEMA ROMANO GERMÂNICO’

Por isso, uma conduta só pode ser punida criminalmente pelo Poder Judiciário (Sistema Judicial Romano-Germânico – ‘Vale o Que Está Escrito’), se existir uma Lei Federal descrevendo a conduta como ilícita, ou seja, tipificada, aí podendo ser enquadrada, capitulada pelos Autoridades do Sistema de Segurança Pública.

Da mesma forma que não existe Lei Federal (competência constitucional exclusiva do Congresso Nacional), tipificando, ou seja, descrevendo a conduta como Crime Eleitoral: “Abuso do Poder Sindical”, “Abuso do Poder Empresarial”, “Abuso do Poder do Magistério”, “Abuso do Poder Sambista”, “Abuso do Poder Condominial”, “Abuso do Poder Esportivo”, “Abuso do Poder Militar” etc.

Sim, conforme inserido na Lei Eleitoral: “Abuso do Poder Político” ou “Abuso do Poder Econômico”, e se qualquer dos candidatos ou instituições, comprovadamente, infringirem as Normas Legais, estes devem ser enquadrados, com base nas penalidades previstas na Lei Vigente.

Destaque-se, por oportuno, a relevante atuação de Parlamentares Federais e Líderes Religiosos junto aos Ministros do TSE, visando expressar o respeito ao posicionamento da laicidade do Estado brasileiro, que é sua Neutralidade Religiosa, estando o Estado impedido pelo Ordenamento Jurídico Nacional de intervenção em qualquer nível: Federal, Estadual ou Municipal.

Na esfera: Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, no direito constitucional a liberdade de manifestação de crença do cidadão brasileiro, alicerçados especialmente na garantia da “Inviolabilidade de Crença” (Artigo 5º, Inciso: VI), da Vedação de Cerceamento de Direitos por Motivação Religiosa (Artigo 5º, Inciso: VIII), e, na “Separação Igreja-Estado” (Artigo 19, Inciso: I), são Direitos Fundamentais assegurados na CF/1988.

CÂMARA APROVA ALTERAÇÃO CÓDIGO ELEITORAL

Anote-se que atendendo a este reclame social, a Câmara de Deputados aprovou o PLP 112/2021: instituindo uma ‘Tipificação Negativa’, no Código Eleitoral: Artigo 627. “Não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas neste Código”, dependendo da aprovação do Senado Federal. Este é o Fato!

O momento eleitoral tem um traço altamente simbólico, seja pela necessidade de reconstrução de igualdades nas oportunidades; independente de posições ideológicas é vital pensar na pátria e digitar o voto na urna eletrônica com consciência; afinal, segundo pesquisas, evangélicos chegam a quase 30% da população brasileira; chamando à atenção que aproximadamente 30 milhões de eleitores aptos a votar não compareceram às urnas na eleição presidencial passada, tendo sido a mesma decida por tão somente 2 milhões de votos favoráveis a um dos candidatos, em segundo turno, o que demonstra a polarização da população brasileira.

Os eleitores certamente votam em pessoas comprometidas com a transformação da realidade social, para que haja o apaziguamento da Nação, que só será obtida, pelo Processo Democrático do voto, submetendo todos, conservadores (ideologia política de direita), ou, progressistas (ideologia política de esquerda), aos desejos da maioria dos eleitores.

Esses cidadãos são representados politicamente e corresponsáveis pelos destinos da Nação brasileira, são influenciados, seja o empresário, comerciário, estudante, industriário, dona de casa, professor, pedreiro, profissional liberal, doméstica, motorista, aposentado, eletricista, marceneiro, autônomo, gráfico, bombeiro etc.

Ou seja, gente de tudo quanto é naipe é chamado a votar. E esse voto, como o nome já diz, é representativo. Assim cada um vai votar em alguém que pense de forma semelhante. Você vai sempre votar em alguém que tenha as ideias que você tem, que represente você. Vota-se geralmente em alguém que tenha algum tipo de perfil parecido com sua proposição de vida, princípios, valores, moral, crenças religiosas, na perspectiva ética etc.

Enfatizamos o direito constitucional das Igrejas e Organizações Religiosas, bem como, seus os Líderes Religiosos, manifestarem seus posicionamentos políticos, como assegurado na Carta Magna Nacional/1988, a liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros (Artigo 5º, Inciso: IV: ‘Garante a livre manifestação do pensamento, vedando expressamente o anonimato’), seja ideologicamente, filosoficamente, religiosamente, ou, politicamente, inclusive orientando seus fiéis sobre princípios, valores e crenças.

A influência destes na opção por candidaturas e partidos políticos, discutindo e debatendo projetos, propostas, programas partidários, inclusive promovendo debates, à luz das regras eleitorais vigentes, sob pena de cerceamento a liberdade de expressão, no denominado, ‘Livre Mercado de Ideias”, assegurado na CF/1988.

PROBIÇÃO LEGAL DE PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA NOS ‘BENS DE USO COMUM’

O que é expressa, é a proibição legal da Propaganda Político-Partidária no Templos de Qualquer Culto, como da mesma forma que é proibido fazê-lo nos ‘bens de uso comum’ (Lei 9.504/1997), sejam: associações de moradores, empresariais, lojas maçônicas, filantrópicas, cinemas, centros comunitários, rotarys e lions club, condomínios, filantrópicas, clubes, escolas de samba, ongs, estádios, circos, casas de shows, sindicatos, organizações associativas, públicas ou privadas, ou abertas ou secretas etc, pelas Normas Vigentes, isto à partir de 15 de agosto (início da propaganda eleitoral) até 25 de outubro (2º turno das eleições), deste Ano de 2026.

Para que não se privilegie uma candidatura em detrimento a outras, proporcionando tratamento desigual entre os pretendentes a cargos eletivos dentro do processo eleitoral, sendo vedado a indicação de candidatos, pedir votos, fazer ou deixar que se faça campanhas eleitorais no Templo de Qualquer Culto e Dependências do Edifício Religioso, como inclusive confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Por isso, neste tempo eleitoral, após pesquisar a vida pregressa dos candidatos, identificar nele o potencial político, analisar suas propostas, é pedir a sabedoria do Alto, ir seção eleitoral e digitar os números de seus candidatos; em nenhuma hipótese deixe de comparecer para votar ou anule seu voto, pois você estará diretamente contribuindo com esta atitude a eleger outros candidatos que tenham perfil dos outros eleitores.

É seu e tão somente seu o direito e o dever de exercer sua cidadania eleitoral concedendo voto a um candidato, por isso, converse com amigos, ouça debates, veja os programas eleitorais, analise as promessas de campanhas e a possibilidade de implementação, das políticas públicas propostas, para que sua escolha seja revestida de comprometimento na ajuda ao país a sair desta histórica e desafiante situação econômico-social, que seja fundamentada na meritocracia.

É vital que esta atuação na cidadania eleitoral seja proativa não se limitando a escolher candidatos e votar neles, mas também em acompanhar o processo legislativo, as proposições dos eleitos, os projetos de lei apoiados por eles, os programas de seus respectivos Partidos Políticos, através dos canais institucionais, especialmente os virtuais, da Câmara de Vereadores Municipal, da Assembleia Legislativa do Estado, da Câmara de Deputados Federais e do Senado da República.

‘DOIS GOVERNOS: UM SECULAR E OUTRO ESPIRITUAL’

E, também, quando, estratégicos encaminhar sugestões legislativas com ideias e propostas de projetos de leis, bem como, apoiando objetivamente, via Redes Sociais, projetos que visem um vida melhor para os cidadãos, ou, ainda, manifestando-se com contundência contra os projetos que afrontem sua cosmovisão, princípios, valores, crenças, tradições etc, ou seja, é tempo de refletir sobre os candidatos que elegemos, colocando por líderes sobre nós, assim é necessário aos cristãos-evangélicos estarem atentos às advertências da Parábola de Jotão (Juízes 9:7-15), Bíblia Sagrada.

Destacando-se o desafio de incentivar, instituir ou participar ativamente da grupos que promovem encontros, debates, seminários, estudos das ideologias políticos partidárias, e aí as Igrejas têm uma oportunidade ímpar, de empoderar seus membros e fiéis sobre os temas que afligem o povo na Cidade, no Estado e no País, como diversos grupos sociais já tem feito.

Por isso, altamente influentes nas mídias sociais e junto aos políticos e parlamentos, numa atuação comunitária na conscientização do Povo de Deus de sua dupla cidadania, sobretudo, para a áreas educacional, humanitária, e, social, tão carentes de ações governamentais, e os comprometimentos nos destinos da Nação brasileira, à luz do Livro de Tiago, no Novo Testamento, que assevera: “Aquele que sabe fazer o bem e não faz comete pecado”, 4:17.

Cidadãos de dois reinos, ou duas pátrias, como propalado por Martinho Lutero, destacadamente durante a Reforma Protestante que Enfatizou a Doutrina das ‘Dois Governos: Um Secular e outro Espiritual’; os evangélicos são também, como todos os cidadãos brasileiros, corresponsáveis pelo futuro do País, na medida em que são os votos dos eleitores, independentemente de professar ou não uma religião, inclusive em função da vigência constitucional do Estado Laico.

Este é um Estado Sem Religião Oficial, que Pressupõe Governantes Religiosamente Neutros, em sua Atuação e nas Políticas Públicas Implementadas, que concede mandatos aos gestores da República, em todos os seus níveis, na medida em que fora da democracia só restam os ‘iluminados’ sem qualquer vinculação com os anseios do povo.

Daí a importância da participação “Profética dos Fiéis”, tendo o zelo de eleger pessoas comprometidas com o progresso da Nação, onde os representantes são “Ungidos” (recebem Autoridade Civil), pelo voto dos cidadãos de fé, no Executivo e no Legislativo, possam destacar-se pelos princípios, valores e crenças fundamentadas no Cristianismo, no trato da coisa pública, na busca do bem comum para todos os cidadãos brasileiros.

Atualíssimo aos evangélicos brasileiros, sobre a importância da representação política, o alerta de Mardoqueu à necessidade, em função de estar dentro do Palácio do Rei, da atuação propositiva da Rainha Ester: “(…) quem sabe se para tal tempo como este não chegaste ao reino? (…)”, Livro de Ester 4:14b; que o Senhor ilumine a nação brasileira na livre escolha de seus representantes.

Pois após a eleição, cabe a intercessão aos Céus para rogar graça para os eleitos, eis que, depois empossados, tornam-se Autoridades Públicas, é o mandamento bíblico, para que possam fazer um governo bem sucedido para todos os brasileiros, cabendo aos evangélicos seguir, mercê da graça de Deus, a orientação do Profeta aos cativos em Babilônia: “E procurai a paz da cidade, para onde vos fiz transportar em cativeiro, e orai por ela ao Senhor; porque na sua paz vós tereis paz.”, (Jeremias 29:7).

@prof.gilbertogarcia, Colunista Folha Gospel!

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário e Pós-graduado em Direito. Doutor ‘Honoris Causa’, Mestre em Direito e Especialista em Direito Religioso. Professor da Pós-graduação MBA (EAD) do Curso de Gestão em Organizações Religiosas do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil-FABERJ/CBB, e, no Curso de Teologia da Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus no Brasil-FAECAD/CGADB. Presidente da Comissão de Direito Religioso do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: ‘DIREITO RELIGIOSO: O Exercício da Fé sob o Crivo da Lei e da Jurisprudência’ (LEX-Editora), e, “O Novo Código Civil e as Igrejas”, “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', “Testemunhos vivos: nas minhas mãos lembranças, legados, vida’, Operadores do direito: cirurgiões da justiça – fazendo a diferença... com bisturis e misericórdias de Cristo’, ‘A Diversidade e o Pluralismo Religioso no Brasil’, Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia, ‘Autonomia Constitucional do Direito Religioso’, IAB/Nacional; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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