Templo de Salomão (sede da Igreja Universal do Reino de Deus)
Templo de Salomão (sede da Igreja Universal do Reino de Deus)

Rogério Gentile
UOL

O Tribunal Regional Federal (TRF-3) decidiu que a Igreja Universal do Reino de Deus não precisa pagar imposto sobre a importação das pedras utilizadas para revestir as paredes do Templo de Salomão, sua sede em São Paulo.

Provenientes da cidade de Hebron, na Cisjordânia, as pedras são consideradas sagradas pela igreja. A cidade abriga os túmulos de Abraão, o primeiro dos patriarcas bíblicos, personagem fundamental das três grandes tradições monoteístas (judaísmo, cristianismo e islamismo).

Em 2011, a igreja importou um lote de 39 mil metros quadrados dessas pedras, e a Receita Federal cobrou cerca de R$ 85 mil em imposto (valor atualizado pela inflação). A Universal recorreu, então, à Justiça alegando que, como organização religiosa, tem direito constitucional à imunidade tributária.

A Receita Federal argumentou à Justiça que a imunidade não alcança impostos incidentes sobre comércio exterior. Disse também que a legislação prevê a imunidade apenas para os bens relacionados com suas atividades essenciais.

“Ainda que oriundas da cidade sagrada de Hebron, as pedras não são bens necessários e indispensáveis à concretização dos objetivos da organização religiosa”, afirmou a Receita Federal, destacando que a Universal já atinge seus propósitos há décadas, independentemente das pedras sagradas.

“As pedras não serão o objeto do culto religioso, de adoração ou reverência”, afirmou a Receita à Justiça. “Trata-se de um material de construção que não pode ser tido como um ‘patrimônio essencial’ às atividades do templo religioso”.

No processo, a Universal afirmou haver aspectos culturais e religiosos que imprimem, sim, singularidade às pedras. “Trata-se de um verdadeiro presente para os fiéis que sempre sonharam ir à Jerusalém e tocar no Muro das Lamentações, construído com as mesmas pedras sagradas.”

O TRF deu razão à igreja. “As rochas trazidas de Israel destinam-se à construção de um templo de grande proporção, razão pela qual desempenham papel de destaque em sua finalidade religiosa e relevante concepção arquitetônica”, afirmou a desembargadora Monica Nobre, relatora do processo.

Não cabe mais recurso à decisão.

O templo, que tem 98 mil metros quadrados de área construída, foi inaugurado em 2014. É capaz de abrigar até 10 mil pessoas sentadas. À época da inauguração, a igreja informou que a obra custou R$ 680 milhões.

Fonte: Rogério Gentile – UOL

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